A10 de novembro de 2020 - na sequência de uma decisão arbitrária da OMC, emitida em 13 de outubro de 2020, que autorizava a UE a aplicar direitos aduaneiros de retaliação sobre mercadorias de origem americana devido a subvenções dos EUA à produção de aeronaves americanas - a UE aplicou direitos aduaneiros suplementares sobre um valor comercial estimado em 4 mil milhões de dólares por ano de mercadorias de origem americana importadas para a UE.
Os produtos de origem americana afetados estão sujeitos a dois níveis de direitos aduaneiros suplementares, como se segue:
Os direitos aduaneiros suplementares não se aplicarão aos produtos identificados se tiver sido emitida uma licença de importação com isenção ou redução de direitos antes da data de entrada em vigor, ou se um importador puder provar que os produtos identificados foram exportados dos EUA e destinados à UE antes da data de entrada em vigor dos direitos aduaneiros suplementares.
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