Como minimizar o impacto da pandemia nas políticas de Preços de Transferência da sua organização
Para apoiar as organizações a minimizar o impacto da atual pandemia no relacionamento entre entidades de um mesmo grupo económico, publicamos nesta página um conjunto de newsletters que abordam os meios que se encontram disponíveis, em sede de políticas de preços de transferência, para mitigar esse mesmo impacto.
Newsletter 7 | março 2021
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Em 18 de dezembro de 2020, a OCDE emitiu Orientações sobre as implicações
nos preços de transferência da pandemia da COVID-19 (‘as Orientações’).
Estas Orientações pretendem ir ao encontro dos desafios colocados ou
exacerbados pela COVID-19 na aplicação do princípio da plena concorrência
e das Orientações da OECD sobre Preços de Transferência para Grupos
Multinacionais e Administrações Fiscais (‘Orientações da OECD’) nos exercícios
fiscais afetados pela pandemia.
Newsletter 6 | fevereiro 2021
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A atual situação epidemiológica associada ao novo Coronavírus (COVID-19) traz, para as empresas, uma realidade complexa que exige a implementação de estratégias e alternativas operacionais e fiscais distintas das existentes até à data.
No entanto, apesar de reconhecido este facto, é ainda grande a incerteza acerca
do caminho concreto que deverá ser trilhado por cada empresa, nos próximos meses e anos, no contexto do seu negócio.
Mais do que nunca, espera-se uma resposta forte e coordenada dos países da União Europeia no apoio a prestar ao tecido empresarial e que, de forma resumida, se traduzirá na manutenção ou alargamento dos incentivos fiscais e financeiros.
É neste enquadramento que se torna premente revisitar a coordenação entre a área dos incentivos, no contexto de Grupos económicos, e a matéria de preços de transferência.
Newsletter 5 | julho 2020
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A atual situação epidemiológica dura há diversos meses e corresponde já a um
fenómeno sem precedentes, com impactos significativos na economia e no
modus operandi dos grupos multinacionais, e um inevitável retrocesso económico
e social. Contudo, e à semelhança de crises anteriores, são tais os desafios da
atual crise que exigem novas soluções e apresentam oportunidades. A avaliação
dos indicadores financeiros e económicos tem assumido um papel premente no
atual contexto COVID-19, e não o é menos importante no contexto empresarial
pois, quando devidamente definidos, permitem um maior controlo das operações
e a implementação de respostas apropriadas à atual situação.
Newsletter 4 | julho 2020
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Um dos principais impactos a nível das atividades das Empresas que o novo
Coronavírus (COVID-19) prende-se com as obrigações decorrentes dos contratos em vigor, mas que, pela força das circunstâncias, poderão não ser parcial, integral ou pontualmente cumpridas.
A lei civil portuguesa, pari passu com a maioria dos sistemas normativos
europeus, prevê um conceito de força maior (’Force Majeure Clause’), previsto
na generalidade dos contratos celebrados, onde, perante a ocorrência de um conjunto de circunstâncias, não controláveis pelas partes, poderá haver
suspensão dos efeitos do contrato celebrado. A invocação da referida cláusula
poderá ter impacto no cumprimento das obrigações previstas no contrato
celebrado, designadamente através do adiamento (suspensão ou prorrogação) do seu cumprimento ou mesmo da cessação da obrigação contratual.
Newsletter 3 | maio 2020
Tendo em conta os desafios sem precedentes que decorrem do COVID-19,
medidas como a revisão do nível remuneratório ou o diferimento / suspensão de determinados pagamentos intragrupo podem ser equacionadas pelos grupos económicos como meios para aliviar a pressão financeira e de tesouraria.
Políticas eficazes de preços de transferência devem garantir que as transações intragrupo refletem as condições estabelecidas entre partes independentes. Saiba mais na nossa newsletter dedicada ao tema.
Newsletter 2 | maio 2020
A adoção da IFRS 15 – Rédito de Contratos com Clientes para os exercícios que
se iniciem após 1 de janeiro de 2018 (inclusive), gera alterações ao nível da
classificação e do momento do reconhecimento do rédito, podendo ter impacto no cronograma de pagamento de impostos.
Com a adoção desta norma, o rédito é reconhecido quando o controlo dos bens
e/ou serviços são transferidos para os clientes. Embora a transferência de riscos e recompensas geralmente coincida com a transferência do controlo, pode não ser o caso, tornando-se necessário avaliar os termos principais dos contratos com os clientes para determinar quando o controlo é transferido (identificação das obrigações de desempenho). Saiba mais na nossa newsletter dedicada ao tema.
Newsletter 1 | maio 2020
Os Acordos Prévios de Preços de Transferência (“APPT”) estão previstos na legislação portuguesa desde 2008, assumindo, ao longo dos anos, um papel relevante em Grupos com presença nacional, ao permitirem uma mais adequada gestão das políticas de preços de transferência.
Em circunstâncias económicas excecionais como as que atualmente estamos a viver podem tornar os APPT em mecanismos desfasados da realidade do mercado, com impacto e consequências relevantes para as operações. Saiba mais na nossa newsletter dedicada ao tema.
Saiba como a equipa de consultoria fiscal especializada em preços de transferência da Deloitte poderá ajudar a sua organização a desenhar ou realinhar o seu modelo de relacionamento intragrupo, nas suas diversas vertentes. Conheça os nossos serviços.