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Investor Relations and Governance Awards 2021

Connect for impact,with a human focus.
 

Nesta 33ª edição, desafiamos os líderes e as organizações a reinventarem-se em torno de um foco mais humano e sustentável, estabelecendo ligações em todos os sentidos – com as pessoas, empresas, governos, com a sociedade e o planeta -, para criarem um impacto positivo e relevante.

IRGAwards.

Distinguir e reconhecer as boas práticas no mercado nacional.
 

Os IRGAwards são uma iniciativa que a Deloitte promove há mais de 30 anos em Portugal, com o propósito de premiar pessoas e organizações que mais e melhor tenham contribuído para tornar o mercado de capitais mais eficiente, transparente, socialmente responsável e útil à economia e à sociedade portuguesas.

Atribuídos anualmente, estes Prémios visam distinguir a atividade desenvolvida no ano anterior à sua atribuição, contando para tal com um independente e reconhecido corpo de jurados, ao qual cabe, em cada edição, garantir o cumprimento do Regulamento da iniciativa e a atribuição dos prémios às entidades e personalidades vencedoras.

Vencedores da 33ª edição do IRGAwards

 

Conheça as personalidades e as empresas que mais se destacaram nos anos 2019/2020

Os vencedores da 33ª edição do Investor Relations & Governance Awards (IRGAwards) foram revelados na gala de entrega de prémios, que teve lugar no dia 23 de setembro e que premiou o que de melhor se fez no mercado financeiro e empresarial português durante este ano.

Estes são os vencedores da 33ª edição do IRGAwards:

Vencedor Investor Relations - IRO Award: Cláudia Falcão (Jerónimo Martins).

Vencedor Investor Relations - CFO Award: Miguel Stilwell d'Andrade (EDP).

Vencedor Sustainability Initiative Award: Programa de Sustentabilidade dos Vinhos do Alentejo da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana.

Vencedor Transformation Award: Apoio à Digitalização do Comércio Local em Porugal dos CTT.

Vencedor Investor Relations - CEO Award: António Rios de Amorim (Corticeira Amorim).

Vencedor Lifetime Achievement Award: Carlos Rodrigues.

Nomeados na categoria de Sustainability Initiative Award

 

As iniciativas com impacto significativo na melhoria das condições do governo societário ou do mercado, visando nomeadamente atender à responsabilidade pelos impactos sociais e ambientais da atividade empresarial.

Caixa Geral de Depósitos – “Rating ESG da CGD”

Comissão Vitivinícola Regional Alentejana – “Programa de Sustentabilidade dos Vinhos do Alentejo”

Sonae – “Emissão de obrigações e refinanciamento ESG-linked”

Nomeados na categoria de Transformation Award

 

Os projetos com um impacto significativo na transformação das atividades ou do negócio das empresas, iniciados durante o ano de 2019 ou 2020, incluindo projetos de resposta à situação pandémica.

CTT – “Apoio à Digitalização do Comércio Local em Portugal”

Fidelidade – “Programa Multicare Vitality”

Unilabs – “Covid-19 Drive-thru Network”

Nomeados na categoria de Investor Relations

 

Os prémios Investor Relations visam premiar desempenhos de excelência de personalidades que exerceram funções de CEO, CFO ou IRO numa empresa cotada na Bolsa de Lisboa.

Prémio CEO em Investor Relations


- António Rios de Amorim, Corticeira Amorim

- Cláudia Azevedo, Sonae SGPS

- João Manso Neto, EDP Renováveis

- Miguel Maya, Banco Comercial Português

- Pedro Soares dos Santos, Jerónimo Martins

 

Prémio CFO em Investor Relations


- Ana Luísa Virgínia, Jerónimo Martins

- Cristina Rios de Amorim, Corticeira Amorim

- Miguel Bragança, Banco Comercial Português

- Miguel Stilwell d'Andrade, EDP

 

Prémio Investor Relations Officer


- Ana Matos, Corticeira Amorim

- Bernardo Collaço, Banco Comercial Português

- Cláudia Falcão, Jerónimo Martins

- Miguel Viana, EDP

Tema 33ª edição IRGAwards

 

Em 2020, a pandemia provocada pelo COVID-19 forçou os líderes e as organizações a encontrarem novas formas de trabalhar e operar num contexto totalmente disruptivo, causado pelos fortes impactos sociais e económicos dela decorrentes. As organizações foram obrigadas a responder a uma crise repentina, cuja natureza instável e imprevisível suprimiu todos os esforços de previsão e planeamento.

Possuir uma estratégia e um plano para lidar com o inesperado, por mais importante que seja, não é suficiente para fazer face a um ambiente de extrema incerteza e rápida mudança, como o que vivemos. A solução passa por uma mudança de mentalidade. Por desviarmos o foco da sobrevivência para a criação de prosperidade.

Uma mudança que depende de uma organização se tornar - e permanecer - distintamente humana no seu core. E esta não é apenas uma forma diferente de pensar e agir. É uma forma diferente de ser, de abordar cada questão, cada problema e cada decisão de um ângulo humano primeiro.

O contexto altamente dinâmico exige um grau de coragem, avaliação e flexibilidade que apenas os humanos e as equipas lideradas por humanos podem oferecer. Ser distintamente humano é a essência do que significa ser uma connected enterprise. Uma organização que tem nas suas fundações um conjunto de princípios humanos: propósito e significado, ética e justiça, crescimento e paixão, colaboração e relações pessoais, transparência e abertura.

Liderar uma Connected enterprise significa reconhecer que, embora as empresas devam gerar lucro e proporcionar retorno aos seus acionistas, elas devem fazê-lo ao mesmo tempo que respeitam as pessoas, o ambiente e as comunidades onde se inserem. E no mundo de hoje, com os desafios da sociedade atual, cumprir esse objetivo exige uma reinvenção em larga escala e uma liderança coesa e exemplar.

Nesta 33ª edição dos Investor Relations & Governance Awards, desafiamos os líderes e as organizações a irem além da afirmação da sua missão e a reinventarem-se em torno de um foco mais humano e sustentável, estabelecendo ligações em todos os sentidos possíveis – com as suas pessoas, com as empresas e governos, com a sociedade e com o planeta -, para gerar um impacto positivo e relevante.

Editorial
Vitor Bento, presidente do júri

Em 2020, a pandemia da COVID-19 confrontou as organizações e as suas lideranças com um contexto inesperadamente disruptivo e uma forte perturbação no funcionamento da sociedade e da economia. Imprevista e, por conseguinte, sem planeamento adequado a responder-lhe, a crise repentinamente aberta pela doença espalhada pelo mundo desafiou as organizações a encontrar novas formas de trabalhar para sobreviver num contexto que quase as virou do avesso e dar resposta à disrupção introduzida na vida coletiva.

Entre outras coisas, esta crise mostrou mais uma vez, a importância de as organizações contemplarem nos seus planeamentos a possibilidade – e, mais do que isso, a inevitabilidade – de se confrontarem com surpresas estratégicas que, como o seu próprio nome indica, são imprevisíveis, mas podem ser disruptivas. Não podendo, por natureza, ser previstas e, portanto, incorporadas no planeamento estratégico, a preparação para essas surpresas requer das organizações a preservação de importantes graus de flexibilidade e a consequente minimização de rigidezes organizacionais e funcionais, por forma a disporem de liberdade de manobra para mais rápida e eficazmente reagirem quando confrontadas com o inesperado.

Uma tal flexibilidade, e a sua eficácia, assentam, por sua vez, na valorização da componente humana da organização, como elemento essencial do seu core. Nestes termos, uma organização distintamente humana deve ser, na sua essência, uma organização de pessoas interligadas – uma verdadeira human and connected enterprise. Uma organização que tem nas suas fundações um conjunto de princípios humanos: propósito e significado, ética e justiça, crescimento e paixão, colaboração e relações pessoais, transparência e abertura.

Liderar uma human and connected enterprise, por seu turno, significa reconhecer que, embora o lucro seja a motivação existencial das empresas, este deve ser percebido como sendo apenas uma parte do valor criado pela empresa. Nesses termos, o lucro deve ser entendido como aquilo que verdadeiramente é: uma componente, entre outras, do processo de distribuição do valor criado pela empresa, para o qual contribuem todos os seus stakeholders, e do qual todos têm o direito ao seu justo quinhão. E que, como tal, só é socialmente aceitável depois de se assegurar o justo quinhão dos demais stakeholders. O que implica, entre outras coisas, a assunção da responsabilidade pelo impacto que a criação de valor na empresa tem para as pessoas, o ambiente e as comunidades onde se inserem. E no mundo de hoje, com os desafios da sociedade atual, respeitar esse propósito exige uma reinvenção em larga escala e uma liderança coesa e exemplar.

Nesta 33ª edição dos Investor Relations and Governance Awards, desafiamos os líderes e as organizações a levantar o olhar do foco da sua missão mais convencional e a ter em conta que essa missão se desenvolve num complexo entorno sistémico – de pessoas, ambiente e sociedade em geral – cuja sustentabilidade tem que ser assegurada e pela qual são co-responsáveis.

Vitor Bento
Presidente do Júri
IRGAwards 2021

Colaboração SIC Notícias e Expresso

 

A Deloitte volta a associar-se ao Jornal Expresso e à SIC Notícias para lhe dar a conhecer toda a informação relacionada com a 33ª edição dos IRGAwards, incluindo o conjunto de nomeados e vencedores nas diversas categorias. Através desta colaboração, poderá ainda acompanhar a cerimónia de entrega de prémios, prevista para o segundo semestre deste ano.

Categorias de prémio.

Premiar a qualidade, o rigor e a excelência em diversas áreas de atuação.

 

Nos últimos anos, e com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de um tecido empresarial mais transformador, inovador e sustentável, os IRGAwards passaram a integrar novas categorias, abertas à participação de todas as organizações com operação em território nacional.

Nesta edição, iremos distinguir o desempenho e a excelência de personalidades e empresas em cinco categorias, com sete prémios. Cada categoria obedece a um transparente e rigoroso processo de apuramento de vencedores, assegurado pelo Júri, e, nalguns casos, com o apoio técnico da Deloitte.

Visam premiar desempenhos de excelência de personalidades que exerceram funções de CEO, CFO ou IRO numa empresa cotada na Bolsa de Lisboa.

APURAMENTO DOS VENCEDORES

  • Primeira fase: votação por um amplo colégio eleitoral composto por profissionais do mercado, que decorrerá durante o prazo que o júri estabelecer para cada ano;
  • Segunda fase: constituição, após aquele prazo, e com base nos resultados da votação referida na alínea anterior, de uma short-list de três a cinco candidatos, consoante o Júri decida, para cada categoria, com os melhores classificados daquela votação, e que será divulgada publicamente;
  • Terceira fase: escolha pelo Júri, com base nas short-lists resultantes da segunda fase e na informação que entenda útil carrear para o processo deliberativo, do vencedor em cada uma das categorias.

Tem como propósito reconhecer uma iniciativa com impacto significativo na melhoria das condições do governo societário ou do mercado, visando nomeadamente atender à responsabilidade pelos impactos sociais e ambientais da atividade empresarial.

APURAMENTO DO VENCEDOR

Deliberação do Júri, com base numa análise técnica realizada pela Deloitte, a partir de informação pública, e usando uma matriz de critérios definida pelo Júri, das candidaturas espontaneamente apresentadas ou propostas por qualquer membro do Júri. O prazo de submissão de candidatura para cada ano será estabelecido pelo júri.

Visa premiar o projeto que tenha tido impacto significativo na transformação das atividades ou do negócio das empresas.

APURAMENTO DO VENCEDOR

Deliberação do Júri, com base na classificação técnica das candidaturas - espontaneamente apresentadas ou propostas por qualquer membro do Júri - realizada pela Deloitte, usando uma matriz de critérios aprovada pelo Júri. O prazo de submissão de candidatura para cada ano será estabelecido pelo júri.

Procura distinguir uma iniciativa ou operação com impacto significativo no desenvolvimento do mercado de capitais.

APURAMENTO DO VENCEDOR

Deliberação do Júri, com base numa análise técnica realizada pela Deloitte, a partir de informação pública, e usando uma matriz de critérios definida pelo Júri.

Reconhecimento máximo de uma personalidade, cuja carreira tenha tido impacto significativo no desenvolvimento do mercado de capitais, particularmente no seu aprofundamento ou na melhoria da sua eficiência, transparência, e responsabilidade e utilidade sociais, na melhoria da relação entre as empresas e os investidores, ou na melhoria do governo societário ou do mercado.

APURAMENTO DO VENCEDOR

Deliberação do Júri, tendo por base candidaturas propostas por qualquer um dos seus membros.

Regulamento.

Uma iniciativa guiada pelos princípios de ética, transparência e independência.
 

Os IRGAwards são regidos por um Regulamento próprio, no qual é definido o conjunto de normas que regem esta iniciativa, incluindo todos os procedimentos relacionados com os processos de atribuição dos prémios, cabendo ao Júri o seu bom cumprimento.
 

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Regulamento
IRGAwards – 33ª Edição

  1. Os Prémios Investor Relations & Governance Awards (“IRGA”) constituem um conjunto integrado de prémios, promovidos pela Deloitte, procurando reconhecer e incentivar boas práticas no desenvolvimento do mercado de capitais, em geral, e na relação das empresas, enquanto tomadoras de capital, e dos investidores, enquanto financiadores das empresas, em particular.
  2. Os IRGA visam distinguir organizações e pessoas, que mais e melhor tenham contribuído para tornar o mercado de capitais mais eficiente, transparente, socialmente responsável e útil à economia e à sociedade portuguesas.
  3. Os IRGA são prémios atribuídos anualmente, com base na informação publicamente disponível à data da atribuição, e, com exceção do Lifetime Achievement, visam premiar a atividade desenvolvida no ano anterior à sua atribuição.
    1. Investor Relations:
      1. CEO Award
      2. CFO Award
      3. IRO Award
    2. Market Development Award
    3. Sustainability Initiative Award
    4. Transformation Award
    5. Lifetime Achievement Award
    6. Qualquer Prémio Especial que, em cada ano e nos termos alínea h) do número 6.4, o Júri entenda criar.
  4. São elegíveis para os diversos prémios:
    1. Investor Relations Awards – os profissionais classificáveis em cada uma das categorias abrangidas e que exerceram a sua função numa empresa cotada na Bolsa de Lisboa, durante o maior período de tempo.
    2. Market Development Award – as iniciativas com impacto significativo no desenvolvimento do mercado de capitais.
    3. Sustainability Initiative Award – as iniciativas com impacto significativo na melhoria das condições do governo societário ou do mercado, visando nomeadamente atender à responsabilidade pelos impactos sociais e ambientais da actividade empresarial.
    4. Transformation Award – os projetos que tenham tido impacto significativo na transformação das atividades ou do negócio das empresas.
    5. Lifetime Achievement Award – as personalidades, com mais de 65 anos, cuja carreira tenha tido impacto significativo no desenvolvimento do mercado de capitais, particularmente no seu aprofundamento ou na melhoria da sua eficiência, transparência, e responsabilidade e utilidade sociais, na melhoria da relação entre as empresas e os investidores, ou na melhoria do governo societário ou do mercado.
    6. Prémios especiais – as entidades que cumpram as condições que o Júri definir para cada caso, ou que o Júri entenda distinguir diretamente.
  5. Os processos de atribuição dos prémios são os seguintes:
    1. Investor Relations Awards:
      1. primeira fase – votação por um amplo colégio eleitoral composto por profissionais do mercado, que decorrerá durante o prazo que o júri estabelecer para cada ano;
      2. segunda fase – constituição, após aquele prazo, e com base nos resultados da votação referida na alínea anterior, de uma short-list de três a cinco candidatos, consoante o Júri decida, para cada categoria, com os melhores classificados daquela votação, e que será divulgada publicamente;
      3. terceira fase – escolha pelo Júri, com base nas short-lists resultantes da segunda fase e na informação que entenda útil carrear para o processo deliberativo, do vencedor em cada uma das categorias.
    2. Market Development Award – deliberação do Júri, com base numa análise técnica realizada pela Deloitte, a partir de informação pública, e usando uma matriz de critérios definida pelo Júri;
    3. Sustainability Initiative Award – deliberação do Júri, com base numa análise técnica realizada pela Deloitte, a partir de informação pública, e usando uma matriz de critérios definida pelo Júri, das candidaturas espontaneamente apresentadas ou propostas por qualquer membro do Júri. O prazo de submissão de candidatura para cada ano será estabelecido pelo júri;
    4. Transformation Award – deliberação do Júri, com base na classificação técnica das candidaturas - espontaneamente apresentadas ou propostas por qualquer membro do Júri - realizada pela Deloitte, usando uma matriz de critérios aprovada pelo Júri. O prazo de submissão de candidatura para cada ano será estabelecido pelo júri;
    5. Lifetime Achievement Award – deliberação do Júri, tendo por base candidaturas propostas por qualquer um dos seus membros;
    6. Prémio Especial – o que o Júri estabelecer para cada caso.
    7. O Júri, se assim o entender, e em resultado de uma primeira avaliação das candidaturas, poderá aprovar e divulgar short-lists de não mais de três candidatos para as categorias referidas nos números 5.2 a 5.6.
  6. Júri:
    1. O Júri é composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante relacionada com o mercado financeiro, em número não inferior a sete, nem superior a dez;
    2. O Presidente do Júri é selecionado pelos promotores da iniciativa e os demais elementos são propostos pelo Presidente e aprovados pelos promotores da iniciativa.
    3. Os mandatos dos membros do Júri são anuais, podendo ser renovados.
    4. São atribuições do Júri:
      1. garantir rigor, transparência e isenção de todos os procedimentos relacionados com os processos de atribuição dos prémios;
      2. decidir sobre os critérios de composição e de funcionamento do colégio eleitoral referido na alínea a) do número 5.1.;
      3. verificar as condições de funcionamento do colégio eleitoral e homologar as suas votações, se estas tiverem cumprido os requisitos necessários;
      4. resolver as dúvidas sobre os processos de atribuição dos prémios e aprovar as instruções complementares que se verifiquem necessárias para o bom funcionamento desses processos, bem como para o bom cumprimento dos propósitos visados por esta iniciativa e por este Regulamento;
      5. escolher os vencedores em todos os prémios;
      6. deliberar sobre a não atribuição de qualquer prémio, se não houver candidaturas ou se entender que nenhuma das candidaturas é suficientemente merecedora do prémio;
      7. atribuir menções honrosas se entender que, excecionalmente, em qualquer categoria de prémios, um candidato não vencedor do respetivo prémio, teve um desempenho que merece ser destacado;
      8. deliberar sobre a atribuição de Prémios Especiais previstos no número 3.6., bem como sobre as condições para a sua atribuição;
      9. transmitir aos promotores da iniciativa as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos.
    5. O Presidente do Júri terá voto de qualidade nas deliberações do Júri.
    6. Ao Presidente do Júri cabe a organização e a condução dos trabalhos do Júri, bem como a sua representação, sempre que necessária, podendo solicitar aos serviços da Deloitte o apoio que entenda necessário para o eficaz desempenho das suas funções.
    7. O Júri poderá solicitar a colaboração dos serviços da Deloitte para a recolha e tratamento da informação, que seja comprovadamente pública, que entenda conveniente para a apropriada avaliação das diversas candidaturas e para a fundamentação das suas deliberações, bem como para qualquer outro apoio que entenda necessário.
    8. Todas as deliberações do Júri têm caráter definitivo e não são suscetíveis de recurso.
    9. Os promotores da iniciativa não interferem no funcionamento do Júri, que é autónomo e independente nas suas atribuições.
  7. Colégio Eleitoral:
    1. O Colégio Eleitoral a que se refere a alínea a) do número 5.1. é composto por top management e top executives das 250 maiores empresas em Portugal, Investor Relations Officers das empresas cotadas na Bolsa de Lisboa e analistas e gestores de fundos do mercado designado como “Sell side” e “Buy side”.
    2. As votações do Colégio Eleitoral são efetuadas através de um formulário eletrónico, preparado pela Deloitte, homologado pelo Júri e disponibilizado através da internet.
    3. Os votos em qualquer categoria, que sejam originários de membros da organização a que pertença qualquer dos candidatos nessa categoria, só serão válidos até ao limite máximo de 25% da votação total do candidato visado.
    4. Findo o prazo da votação, os resultados serão apreciados pelo Júri, que verificará se os procedimentos foram adequadamente cumpridos, e que, em caso afirmativo, os homologará.
  8. A atribuição dos prémios tem lugar numa Gala promovida pela Deloitte e especialmente dedicada ao efeito.
    1. Os vencedores dos prémios não poderão ser revelados antes da Gala, só podendo até lá ser do conhecimento do Júri e dos quadros da Deloitte especificamente afetos ao apoio ao Júri.
    2. Os membros do Júri e os quadros referidos no número anterior ficam sujeitos ao dever de sigilo.
    3. Durante a Gala, os nomes dos vencedores serão mantidos em envelopes fechados, um por cada prémio, que só poderão ser abertos e revelado o seu conteúdo, por um membro do Júri, no momento da Gala dedicado à revelação do respetivo prémio.
  9. Disposições Finais:
    1. A informação relativa ao funcionamento da iniciativa, incluindo a divulgação das short-lists, será disponibilizada no website da iniciativa em www.irgawards.com.
    2. Os promotores da iniciativa e o Júri desenvolverão todos os esforços no sentido de que esta se revista dos mais elevados standards de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.
    3. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização explícita dos promotores.
    4. Os dados pessoais, recolhidos e tratados de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) assim como todo o tratamento da informação, serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins.
    5. O Júri poderá decidir alterar, sem aviso prévio, as regras constantes do presente regulamento.

Candidaturas.

Uma iniciativa aberta a toda a comunidade empresarial.

O período de submissão de candidaturas ao Sustainability Initiative Award e Transformation Award decorreu entre 17 de maio e 25 de junho de 2021.

Para serem elegíveis, os projetos devem respeitar o Guia de candidatura. As entidades interessadas em candidatar-se devem preencher e submeter Formulário de Candidatura relativo à categoria de interesse e submetê-lo através do Portal de Candidatura.

Caso tenha alguma questão, contacte-nos através do email irgawards@deloitte.pt.

Sustainability
Initiative Award
 

São elegíveis para esta categoria, as iniciativas com impacto significativo na melhoria das condições do governo societário ou do mercado, visando nomeadamente atender à responsabilidade pelos impactos sociais e ambientais da atividade empresarial, iniciados durante o ano de 2019 ou 2020.


FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

Transformation
Award

 

São elegíveis para esta categoria, os projetos que tenham tido impacto significativo na transformação das atividades ou do negócio das empresas, iniciados durante o ano de 2019 ou 2020.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

Colégio Eleitoral.
Reconhecimento direto do mercado através de um colégio qualificado.

 

Ao Colégio Eleitoral cabe eleger as personalidades na categoria de Investor Relations: CEO, CFO e IRO Awards. É composto por top management, top executives e outros profissionais que, direta ou indiretamente, desempenham cargos relacionados com relações com investidores, das 250 maiores empresas em Portugal, empresas cotadas, casas de investimento e casas de research.

A definição do Colégio Eleitoral respeita as orientações definidas pelo Júri quanto às entidades e número de representantes que o compõem, garantindo a representatividade do setor, o equilíbrio entre as entidades representadas, e ponderando a dimensão e natureza da atividade das mesmas.

Se é membro do Colégio Eleitoral, pode realizar as suas nomeações. Para tal, basta introduzir o Código de Acesso e seguir as indicações que recebeu.

Obrigado, desde já, pela sua participação.

Edições anteriores.

Investor Relations and
Governance Awards
 

32ª Edição | 2019
31ª Edição | 2018
30ª Edição | 2017
29ª Edição | 2016
28ª Edição | 2015

Contactos.

Para mais informação sobre os
IRGAwards, contacte-nos.


Informações gerais,
candidaturas ou votações

+351 210 422 500
irgawards@deloitte.pt