Foi publicada a Portaria n.º 81/2024/1, de 5 de março, que aprova a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão, por via eletrónica, para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação de registos prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, denominada de “CESOP –Central Electronic System of Payment Information”.
Registo
Os prestadores de serviços de pagamento abrangidos pelo CESOP devem, previamente à primeira comunicação, preencher os respetivos dados de identificação em formulário disponível no website da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”).
O formulário acima referido deve ser submetido pelas entidades sujeitas ao reporte CESOP em Portugal, quer disponham ou não de número de identificação fiscal nacional.
O referido formulário ainda não se encontra disponível para preenchimento.
Forma de comunicação
Os prestadores de serviços de pagamento devem comunicar à AT a informação abrangida pela obrigação de comunicação, através de um formato XML normalizado, nomeadamente por submissão de ficheiro no Portal das Finanças ou via webservice, de acordo com as especificações técnicas disponibilizadas naquele portal, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2022/1504 da Comissão, de 6 de abril de 2022, e respetivo esquema de validação (XSD).
Para mais informações recomendamos a consulta da Portaria através do seguinte link.