Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto
Ao abrigo do IFIC, o Banco Português de Fomento (“BPF”), em parceria com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, lançou três novas medidas de apoio às Empresas, das quais se destaca a tipologia “IA nas PME”, que visa apoiar a adoção de soluções de inteligência artificial (“IA”) por micro, pequenas e médias empresas (PME).
Objetivos e prioridades
O presente aviso destina-se a apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores (e.g., aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Ferramentas de IA em modelo “Software as a Service”, assistentes virtuais para gestão de tarefas, ferramentas de análise automática de documentos, sistemas de análise preditiva para manutenção);
Natureza dos beneficiários
São beneficiários do presente aviso PME, de qualquer forma jurídica.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso tem como âmbito de aplicação as regiões NUTS II do Continente. A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Critérios de elegibilidade dos Projetos
Os principais critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
i) Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidas no aviso;
ii) Apresentar investimento elegível mínimo de Euro 5.000;
iii) Ter data de início do investimento a partir de 1 de janeiro de 2025 e até 30 de junho de 2026, considerando-se a data da primeira fatura imputada ao projeto;
iv) Ter um prazo de execução não superior a 24 meses a contar a partir da data de início do investimento, podendo ser considerada pelo BPF uma prorrogação de mais 6 meses em casos devidamente justificados por motivos não imputáveis ao beneficiário final;
v) Demonstrar viabilidade económico-financeira e ser financiado adequadamente por capitais próprios, através da análise de capacidade de financiamento e viabilidade bem como de risco de crédito, de acordo com as políticas de análise do BPF;
vi) Cumprir o princípio do “não prejudicar significativamente” ou “do no significant harm” (DNSH);
vii) Declarar que o investimento submetido em candidatura não pode ter sido ou vir a ser apoiado por qualquer outro instrumento da União Europeia que incida sobre as mesmas despesas, nos termos das regras aplicáveis ao duplo financiamento;
viii) Apresentar uma memória descritiva do projeto de investimento, incluindo a caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira.
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de janeiro 2025, desde que estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os termos e condições definidos no Aviso, nomeadamente:
Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;
Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os domínios de ação do Aviso.
Forma de apoio e taxas de financiamento
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa de 75%, com um limite de apoio de 300 mil euros por empresa única.
Período de candidatura
Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso, sendo que a receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases:
i) Fase I de 30/09/2025 até às 17h59 do dia 31/10/2025;
ii) Fase II das 18h00 de 31/10/2025 até às 17h59 do dia 28/11/2025 caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental disponível, nomeadamente Euro 100 Milhões.
Metodologia de pagamentos
Os pagamentos dos apoios são efetuados através de:
i) É processado um adiantamento após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 30% do incentivo aprovado, na modalidade de Pagamento a Título de Adiantamento (PTA);
ii) Posteriormente são apresentados Pedidos de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI), sobre os quais é processado o respetivo reembolso de despesas ao beneficiário no montante correspondente ao financiamento das despesas elegíveis realizadas e pagas, sem, no entanto, se deduzir o adiantamento inicialmente processado;
iii) O montante acumulado do pagamento a título adiantamento e de reembolso referido nas alíneas anteriores não pode exceder 95% do montante de incentivo total aprovado;
iv) O Pagamento a Título de Reembolso Final (PTRF) deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificação fundamentada a apresentar ao BPF;
v) A comprovação das despesas efetivamente incorridas é efetuada utilizando formulário eletrónico próprio disponibilizado no SIGA -BF que inclui a Declaração de Despesa de Investimento, composta pelo Mapa Despesa do Investimento, validada pelo revisor oficial de contas (ROC), ou por contabilista certificado (CC);
vi) O pagamento do saldo final apurado, que corresponde à diferença entre o incentivo final apurado e o somatório dos pagamentos efetuados, é processado uma vez efetuadas as verificações de gestão consideradas necessárias, por forma a comprovar a sua execução, bem como o cumprimento das condicionantes e obrigações do projeto.
Para mais detalhe, consulte o Aviso 03/C05-i14.01/2025A.