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IFIC – Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade – Aviso 03/C05-i14.01/2025 – Linha “IA nas PME”

Incentives News Flash n.º 32/2025

Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto 

Ao abrigo do IFIC, o Banco Português de Fomento (“BPF”), em parceria com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, lançou três novas medidas de apoio às Empresas, das quais se destaca a tipologia “IA nas PME”, que visa apoiar a adoção de soluções de inteligência artificial (“IA”) por micro, pequenas e médias empresas (PME).

Objetivos e prioridades

O presente aviso destina-se a apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

  • Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores (e.g., aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Ferramentas de IA em modelo “Software as a Service”, assistentes virtuais para gestão de tarefas, ferramentas de análise automática de documentos, sistemas de análise preditiva para manutenção);

  • Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos (e.g., chatbots para atendimento ao cliente, sistemas de recomendação de produtos, sistemas de previsão de vendas, análise de sentimento para feedback de clientes, ferramentas de otimização de inventário com IA).

 

Natureza dos beneficiários

São beneficiários do presente aviso PME, de qualquer forma jurídica.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem como âmbito de aplicação as regiões NUTS II do Continente. A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

 

Critérios de elegibilidade dos Projetos

Os principais critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes: 

i) Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidas no aviso; 

ii) Apresentar investimento elegível mínimo de Euro 5.000; 

iii) Ter data de início do investimento a partir de 1 de janeiro de 2025 e até 30 de junho de 2026, considerando-se a data da primeira fatura imputada ao projeto; 

iv) Ter um prazo de execução não superior a 24 meses a contar a partir da data de início do investimento, podendo ser considerada pelo BPF uma prorrogação de mais 6 meses em casos devidamente justificados por motivos não imputáveis ao beneficiário final; 

v) Demonstrar viabilidade económico-financeira e ser financiado adequadamente por capitais próprios, através da análise de capacidade de financiamento e viabilidade bem como de risco de crédito, de acordo com as políticas de análise do BPF; 

vi) Cumprir o princípio do “não prejudicar significativamente” ou “do no significant harm” (DNSH);

vii) Declarar que o investimento submetido em candidatura não pode ter sido ou vir a ser apoiado por qualquer outro instrumento da União Europeia que incida sobre as mesmas despesas, nos termos das regras aplicáveis ao duplo financiamento; 

viii) Apresentar uma memória descritiva do projeto de investimento, incluindo a caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira. 

 

Despesas elegíveis

São consideradas elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de janeiro 2025, desde que estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os termos e condições definidos no Aviso, nomeadamente: 

  • Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;  

  • Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;  

  • Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;  

  • Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;  

  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;  

  • Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os domínios de ação do Aviso.  

 

Forma de apoio e taxas de financiamento

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa de 75%, com um limite de apoio de 300 mil euros por empresa única. 

 

Período de candidatura

Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso, sendo que a receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases: 

i) Fase I de 30/09/2025 até às 17h59 do dia 31/10/2025; 

ii) Fase II das 18h00 de 31/10/2025 até às 17h59 do dia 28/11/2025 caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental disponível, nomeadamente Euro 100 Milhões. 

 

Metodologia de pagamentos

Os pagamentos dos apoios são efetuados através de:   

i) É processado um adiantamento após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 30% do incentivo aprovado, na modalidade de Pagamento a Título de Adiantamento (PTA);  

ii) Posteriormente são apresentados Pedidos de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI), sobre os quais é processado o respetivo reembolso de despesas ao beneficiário no montante correspondente ao financiamento das despesas elegíveis realizadas e pagas, sem, no entanto, se deduzir o adiantamento inicialmente processado;  

iii) O montante acumulado do pagamento a título adiantamento e de reembolso referido nas alíneas anteriores não pode exceder 95% do montante de incentivo total aprovado;  

iv) O Pagamento a Título de Reembolso Final (PTRF) deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificação fundamentada a apresentar ao BPF;  

v) A comprovação das despesas efetivamente incorridas é efetuada utilizando formulário eletrónico próprio disponibilizado no SIGA -BF que inclui a Declaração de Despesa de Investimento, composta pelo Mapa Despesa do Investimento, validada pelo revisor oficial de contas (ROC), ou por contabilista certificado (CC);  

vi) O pagamento do saldo final apurado, que corresponde à diferença entre o incentivo final apurado e o somatório dos pagamentos efetuados, é processado uma vez efetuadas as verificações de gestão consideradas necessárias, por forma a comprovar a sua execução, bem como o cumprimento das condicionantes e obrigações do projeto.  

 

 

Para mais detalhe, consulte o  Aviso 03/C05-i14.01/2025A.