Aviso n.º SIFN/ISE/01-2024 – Republicação do Aviso
Foi republicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso n.º SIFN/ISE/01-2024, de 16 de dezembro, que tem como objetivo apoiar projetos estratégicos para o país, envolvendo investimentos significativos e enquadráveis no Regime Contratual de Investimento (RCI), inseridos em setores fundamentais para a transição para uma economia neutra em carbono.
Esta republicação altera a data-limite para submissão de candidaturas e o valor mínimo do investimento elegível. De igual forma, visa clarificar e densificar as regras relativas à determinação do incentivo financeiro a conceder, bem como definir os critérios para a eventual devolução do incentivo, quando aplicável.
Destacam-se infra, as principais alterações introduzidas:
Condições específicas de acesso
Os projetos devem apresentar um investimento mínimo elegível igual ou superior a 75 milhões de Euros, sem prejuízo dos restantes critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos» e no Aviso.
Prazo para apresentação de candidaturas
A receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso decorre até 8 de setembro de 2025, sem prejuízo deste prazo poder ser prorrogado ou suspenso a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar nos sites da AICEP e do COMPETE 2030 com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.
Decisão das candidaturas
O Aviso passa a prever que quando se verifique um elevado nível de incerteza acerca da demonstração ex ante do efeito de incentivo, deverá a proposta negocial prever o estabelecimento de mecanismos de avaliação ex post dos resultados do projeto, associados a mecanismos de monitorização, devolução ou de recuperação do incentivo atribuído
Para mais detalhe, consulte a Portaria n.º 306-A/2024/1 e o Aviso n.º SIFN/ISE/01-2024 - Republicação.