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SIID – Internacionalização da I&D – Preparação de Candidaturas a Programas Europeus de I&I

Portugal 2030 Aviso Mpr–2025–12: Internacionalização da I&D

Foi publicado, no sítio do Portugal 2030, o Aviso MPr-2025-12: Internacionalização da I&D - Preparação de Candidaturas de I&D a Programas Europeus, destinado a apoiar PME e Small Mid Caps na preparação e submissão de propostas a programas europeus.

As candidaturas decorrerem por fases: 

  • Fase 1: até 30 de setembro de 2025, às 17h;

  • Fase 2: até 30 de dezembro de 2025, às 17h.

 

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações que visam a preparação e submissão de propostas ao Programa Horizonte, instrumentos da REDE EUREKA, bem como outros programas europeus, nomeadamente o Programa Europa Digital, o Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e o Fundo EUROPEU de Defesa.

Entidades beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos.

Área geográfica

O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). 

A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento. 

Condições específicas a observar pelos beneficiários ou operações 

Para serem suscetíveis de apoio as operações devem cumprir o disposto na legislação aplicável e satisfazer as seguintes condições específicas de elegibilidade:

a) Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;

b) Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação; 

c) Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3), sendo que no caso dos Programas Regionais deverão enquadrar-se nas prioridades e nos domínios prioritários da RIS 3 regional; 

d) Os beneficiários deverão apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo, para efeito deste Aviso, considerado 2023 o ano pré-projeto, ou 2024 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas;

e) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, os beneficiários devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação; 

f) No caso de Small Mid Cap, os beneficiários devem apresentar uma declaração de comprovação subscrita pela entidade;

g) Apenas são elegíveis as ações que sejam submetidas aos Programas Europeus dentro do período de vigência do projeto submetido ao presente Aviso; 

h) As operações a apoiar no presente Aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, podendo ser prorrogado em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela entidade competente;

i) Apresentar um plano de participação nos Programas Europeus para um período máximo de dois anos, com um orçamento estimado para preparação de cada ação, demonstrando a pertinência e razoabilidade do plano de participação nos programas europeus face à estratégia de investigação e inovação do promotor;

j) Caso exista histórico de participação em programas europeus, deve o promotor fornecer lista de projetos, com detalhe de informação referente a cada participação, indicando as propostas submetidas e aprovadas para financiamento, identificando o efeito de adicionalidade gerado pelo projeto;

k) As ações que no âmbito dos Programa Europeus não sejam elegíveis por não cumprirem as condições de admissibilidade ou que sejam consideradas out of scope, não serão elegíveis;

l) São apenas elegíveis as operações que permitam “Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo”.

No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), os beneficiários devem assegurar, no decorrer da execução, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.

Custos elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, de acordo com os limites definidos no Aviso:

a) Aquisição de serviços de consultoria com a preparação de proposta de candidatura aos Programas Europeus;

b) Viagens e estadas ao estrangeiro diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização;

c) Despesas com pessoal;

d) Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Os valores de investimento elegível máximo por ação são os seguintes:

- Quando a intervenção nessa ação seja na qualidade de coordenador – 50.000€

- Quando a intervenção nessa ação seja na qualidade de parceiro – 25.000€

- As despesas com pessoal são limitadas a 50% do montante máximo de investimento elegível resultante da aplicação dos limites anteriores.

Taxas de cofinanciamento e dotação orçamental 

O apoio a conceder assume a forma de subvenção.

As dotações orçamentais e taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

Fundo

Dotação do Fundo

Taxa máxima de confinanciamento

COMPETE2030 / FEDER 

2.000.000€ 

50% 

PR Norte / FEDER 

125.000€ 

50% 

PR Centro / FEDER 

500.000€ 

50% 

PR Lisboa / FEDER 

1.000.000€ 

40% 

PR Alentejo / FEDER 

500.000€ 

50% 

PR Algarve / FEDER 

2.000.000€ 

50% 

Dotação Global 

6.125.000€ 

Em sede de encerramento do projeto a taxa de incentivo atribuída na decisão às despesas com a preparação e submissão de cada candidatura aos Programas Europeus, pode ser objeto de redução para 35%, quando a(s) candidatura(s) não tenha(m) atingido o limiar de aprovação (Thresholds mínimos), atribuído em sede de avaliação do Programa pela Comissão Europeia ou entidade por esta delegada.

Procedimento para apresentação e período de candidaturas

As candidaturas são apresentadas online, no Balcão dos Fundos, através do formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.

O período de candidaturas inicia-se a 02/06/2025 e termina a 30/09/2025 às 17 horas (1ª fase) e a 30/12/2025 às 17 horas (2ª fase). 

 

Processo de análise e decisão

A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de submissão de cada candidatura.

Atendendo à natureza concursal do presente Aviso, a avaliação do mérito das operações compreende duas fases:

  • Avaliação de mérito absoluto, que analisa a melhor relação possível entre o montante de apoio, as atividades realizadas e os resultados a atingir, assegurando o cumprimento da estratégia e objetivos do programa financiador, o âmbito de aplicação do FEDER e os princípios transversais aplicáveis;

  • Avaliação de mérito relativo, que resulta da comparação do mérito da operação com o mérito das demais operações candidatas na mesma fase de decisão, com hierarquização final das candidaturas avaliadas e selecionadas até ao limite da dotação orçamental definida no Aviso. Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, a pontuação obtida no Critério B e, de seguida, a do critério D.

Para efeitos de avaliação do mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, é utilizado o indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado através da seguinte fórmula:

MP = 0,3 A + 0,4 B + 0,3 D

A = Adequação à Estratégia

B = Qualidade

C = Capacidade de Execução – Não aplicável

D = Impacto

 

Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis as operações que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,50 e desde que não seja ultrapassado o limite orçamental definido para o presente Aviso.

Para mais detalhes consulte o Aviso MPr-2025-12: SIID – Internacionalização da I&D - Preparação de Candidaturas de I&I a Programas Europeus.