Portugal 2030 Aviso Mpr–2025–12: Internacionalização da I&D
Foi publicado, no sítio do Portugal 2030, o Aviso MPr-2025-12: Internacionalização da I&D - Preparação de Candidaturas de I&D a Programas Europeus, destinado a apoiar PME e Small Mid Caps na preparação e submissão de propostas a programas europeus.
As candidaturas decorrerem por fases:
Fase 1: até 30 de setembro de 2025, às 17h;
Fase 2: até 30 de dezembro de 2025, às 17h.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações que visam a preparação e submissão de propostas ao Programa Horizonte, instrumentos da REDE EUREKA, bem como outros programas europeus, nomeadamente o Programa Europa Digital, o Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e o Fundo EUROPEU de Defesa.
Entidades beneficiárias
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos.
Área geográfica
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.
Condições específicas a observar pelos beneficiários ou operações
Para serem suscetíveis de apoio as operações devem cumprir o disposto na legislação aplicável e satisfazer as seguintes condições específicas de elegibilidade:
a) Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
b) Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
c) Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3), sendo que no caso dos Programas Regionais deverão enquadrar-se nas prioridades e nos domínios prioritários da RIS 3 regional;
d) Os beneficiários deverão apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo, para efeito deste Aviso, considerado 2023 o ano pré-projeto, ou 2024 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas;
e) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, os beneficiários devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação;
f) No caso de Small Mid Cap, os beneficiários devem apresentar uma declaração de comprovação subscrita pela entidade;
g) Apenas são elegíveis as ações que sejam submetidas aos Programas Europeus dentro do período de vigência do projeto submetido ao presente Aviso;
h) As operações a apoiar no presente Aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, podendo ser prorrogado em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela entidade competente;
i) Apresentar um plano de participação nos Programas Europeus para um período máximo de dois anos, com um orçamento estimado para preparação de cada ação, demonstrando a pertinência e razoabilidade do plano de participação nos programas europeus face à estratégia de investigação e inovação do promotor;
j) Caso exista histórico de participação em programas europeus, deve o promotor fornecer lista de projetos, com detalhe de informação referente a cada participação, indicando as propostas submetidas e aprovadas para financiamento, identificando o efeito de adicionalidade gerado pelo projeto;
k) As ações que no âmbito dos Programa Europeus não sejam elegíveis por não cumprirem as condições de admissibilidade ou que sejam consideradas out of scope, não serão elegíveis;
l) São apenas elegíveis as operações que permitam “Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo”.
No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), os beneficiários devem assegurar, no decorrer da execução, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.
Custos elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, de acordo com os limites definidos no Aviso:
a) Aquisição de serviços de consultoria com a preparação de proposta de candidatura aos Programas Europeus;
b) Viagens e estadas ao estrangeiro diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização;
c) Despesas com pessoal;
d) Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Os valores de investimento elegível máximo por ação são os seguintes:
- Quando a intervenção nessa ação seja na qualidade de coordenador – 50.000€
- Quando a intervenção nessa ação seja na qualidade de parceiro – 25.000€
- As despesas com pessoal são limitadas a 50% do montante máximo de investimento elegível resultante da aplicação dos limites anteriores.
Taxas de cofinanciamento e dotação orçamental
O apoio a conceder assume a forma de subvenção.
As dotações orçamentais e taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
Fundo |
Dotação do Fundo |
Taxa máxima de confinanciamento |
COMPETE2030 / FEDER |
2.000.000€ |
50% |
PR Norte / FEDER |
125.000€ |
50% |
PR Centro / FEDER |
500.000€ |
50% |
PR Lisboa / FEDER |
1.000.000€ |
40% |
PR Alentejo / FEDER |
500.000€ |
50% |
PR Algarve / FEDER |
2.000.000€ |
50% |
Dotação Global |
6.125.000€ |
|
Em sede de encerramento do projeto a taxa de incentivo atribuída na decisão às despesas com a preparação e submissão de cada candidatura aos Programas Europeus, pode ser objeto de redução para 35%, quando a(s) candidatura(s) não tenha(m) atingido o limiar de aprovação (Thresholds mínimos), atribuído em sede de avaliação do Programa pela Comissão Europeia ou entidade por esta delegada.
Procedimento para apresentação e período de candidaturas
As candidaturas são apresentadas online, no Balcão dos Fundos, através do formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
O período de candidaturas inicia-se a 02/06/2025 e termina a 30/09/2025 às 17 horas (1ª fase) e a 30/12/2025 às 17 horas (2ª fase).
Processo de análise e decisão
A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de submissão de cada candidatura.
Atendendo à natureza concursal do presente Aviso, a avaliação do mérito das operações compreende duas fases:
Avaliação de mérito absoluto, que analisa a melhor relação possível entre o montante de apoio, as atividades realizadas e os resultados a atingir, assegurando o cumprimento da estratégia e objetivos do programa financiador, o âmbito de aplicação do FEDER e os princípios transversais aplicáveis;
Avaliação de mérito relativo, que resulta da comparação do mérito da operação com o mérito das demais operações candidatas na mesma fase de decisão, com hierarquização final das candidaturas avaliadas e selecionadas até ao limite da dotação orçamental definida no Aviso. Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, a pontuação obtida no Critério B e, de seguida, a do critério D.
Para efeitos de avaliação do mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, é utilizado o indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado através da seguinte fórmula:
MP = 0,3 A + 0,4 B + 0,3 D
A = Adequação à Estratégia
B = Qualidade
C = Capacidade de Execução – Não aplicável
D = Impacto
Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis as operações que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,50 e desde que não seja ultrapassado o limite orçamental definido para o presente Aviso.
Para mais detalhes consulte o Aviso MPr-2025-12: SIID – Internacionalização da I&D - Preparação de Candidaturas de I&I a Programas Europeus.