Regime Contratual de Investimento – I&D Empresarial: Aviso MPR-2025-10
Foi publicado, no sítio do Compete2030, o Aviso MPR-2025-10: I&D Empresarial – Regime Contratual de Investimento (RCI), que visa apoiar as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) nas modalidades individual ou em copromoção, realizadas por empresa(s) e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para a melhoria do perfil de especialização da economia portuguesa.
Ações abrangidas
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
São suscetíveis de apoio, no âmbito da Tipologia de Intervenção “I&D Empresarial”:
a) Operações Individuais de I&D promovidas por empresas;
b) Operações de I&D em copromoção lideradas por empresas e envolvendo a colaboração efetiva com empresas e/ou entidades do sistema de I+I no desenvolvimento de atividades de I&D.
Condições especificas das operações
Para serem enquadráveis no RCI, as operações devem ser consideradas de:
— Interesse especial, apresentando um custo total elegível igual ou superior a 10 milhões de euros e revelar-se de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para a melhoria do perfil de especialização da economia portuguesa, promovendo o aumento do valor acrescentado da oferta nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;
— Interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da operação, independentemente do seu custo total elegível (nº 4 do artigo 118º do REITD).
Devem apresentar um custo total elegível igual ou superior a 6 milhões de euros e revelar-se de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da operação.
Caso o enquadramento da candidatura esteja dependente de Despacho de Interesse Estratégico, previamente à submissão da candidatura deve o projeto ser apresentado à AICEP para avaliação preliminar do seu eventual interesse estratégico. Os projetos sujeitos ao reconhecimento de interesse estratégico devem cumprir cumulativamente as seguintes condições:
a) Apresentar um custo total elegível igual ou superior a 6 milhões de euros;
b) Apresentar no ano cruzeiro um valor superior a 15% no indicador de Investimento em I&DT/Valor Acrescentado Bruto superior.
Condições específicas de acesso
a) Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso;
b) Contribuir de forma estruturante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;
c) Demonstrar o efeito de incentivo;
d) Apresentação de curricula dos recursos humanos identificados como críticos para o projeto;
e) No caso de Small Mid Cap (SME), os beneficiários devem apresentar uma declaração de comprovação subscrita pelo(s) representantes da entidade(s);
f) No caso de operações de I&D em copromoção, devem ainda ser observadas as seguintes condições:
(i) Ser promovidas por duas ou mais entidades independentes;
(ii) Ser assegurado, pela empresa líder, pelo menos 30% do investimento elegível, sendo que a verificação do cumprimento desta condição reporta-se à data de candidatura, de decisão e de encerramento;
(iii) Ser apresentado acordo escrito (Contrato de Consórcio subscrito por todos os promotores), o qual deve prever obrigatoriamente as condições relativas às contribuições para os custos, à partilha de riscos e resultados, à divulgação de resultados, ao acesso e à afetação de direitos de propriedade intelectual e industrial.
g) As operações a apoiar no presente Aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 ou 36 meses, consoante se tratar de projetos individuais ou em copromoção, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão;
h) Sempre que se verifique a oneração dos bens objeto de apoio ao abrigo do presente Aviso com a finalidade de garantir financiamento bancário, a mesma é autorizada quando partilhada com as respetivas entidades públicas financiadoras;
i) Cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).
Beneficiários
Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Podem ainda candidatar-se, na modalidade de candidatura em copromoção, na qualidade de copromotoras, as ENESII, incluindo, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital, as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Âmbito geográfico
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento. No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Âmbito setorial
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (“REITD”), que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Custos elegíveis
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
b) Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
d) Componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing», que decorram diretamente da operação;
f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico comprovadamente necessários à realização da operação;
g) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007;
h) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
i) Custos indiretos (taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis, de acordo disposto no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS))
De referir que, as operações de interesse estratégico devem cumprir cumulativamente as seguintes condições: (1) Custo total elegível igual ou superior a 6 milhões de euros; e (2) Apresentar no ano cruzeiro um valor superior a 15% no indicador de Investimento em I&DT/VAB* Bruto superior.
Taxas de financiamento
A taxa de financiamento é a que ficar estabelecida no processo negocial específico. No âmbito do processo negocial referido e em função da avaliação do efeito de incentivo, da proporcionalidade do auxílio, do mérito das operações, das obrigações dos beneficiários e das metas a estabelecer nos respetivos contratos de investimento, é fixado o incentivo a conceder (taxa e natureza do apoio).
De acordo com o previsto no artigo 10º do REITD, no caso de uma operação beneficiar de incentivos de outra natureza, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Apresentação de candidaturas
O período para apresentação de candidaturas decorre entre o dia 30 de abril de 2025 e o dia 5 de janeiro de 2026.
Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2025, de 17 de janeiro, podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto aí registado. O registo do pedido de auxílio apenas pode ser utilizado numa única candidatura. A operação apresentada na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites.
Para efeitos do presente Aviso, o ano utilizado como referência de pré-projeto é o ano correspondente ao último exercício fiscal completo anterior à data da submissão da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse exercício. Adicionalmente, o ano utilizado como referência de ano de cruzeiro, corresponde ao primeiro exercício económico completo após o ano de conclusão física e financeira da operação.
Quando à data da apresentação da candidatura não estiver ainda disponível a IES devem ser apresentadas: (i) as contas aprovadas pelos órgãos competentes da empresa ou (ii) contas previsionais quando a candidatura é apresentada antes do prazo legal para aprovação de contas do ano anterior, em qualquer dos casos sujeitas a confirmação após disponibilização da IES.
Mérito do projeto
Para efeitos de avaliação do mérito das operações, é utilizado o indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado através da seguinte fórmula, nos termos descritos no Referencial de Análise de Mérito constante do Anexo A.2 do Aviso:
MP = 0,35 A + 0,25 B + 0,15 C+ 0,25 D
em que:
A. Adequação à Estratégia
B. Qualidade
C. Capacidade de Execução
D. Impacto
Indicadores contratuais
Configuram indicadores contratuais os seguintes:
Para mais detalhes consulte o consulte Aviso MPR-2025-10.