O presente aviso visa desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos,potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entreempresas e/ou com entidades não empresariais do sistema deinvestigação e inovação (ENESII).
Entidades beneficiárias
São beneficiárias do presente aviso:
- Pequenas e Médias Empresas (PME) e Small Mid Cap;
- Grandes Empresas que não são Small Mid Cap, desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME;
- ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital (PITD), desde que em copromoção com PME ou Small Mid Cap, em operações que podem também incluir Grandes Empresas.
Área geográfica abrangida
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.
Programas financiadores e dotação
- Para as regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), o financiamento é asseguradopelo PITD (com uma dotação de EUR 143.000.000);
- Para os investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve, o financiamento é assegurado peloPrograma Regional Lisboa (com uma dotação de EUR 3.000.000) e pelo Programa Regional Algarve(dotação de EUR 3.000.000), respetivamente;
Sempre que existam, numa mesma operação, investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente dará lugar a uma operação distinta, com códigos de operação distintos, e será financiada nos termos fixados nos pontos anteriores.
Finalidades e objetivos
Pretende-se promover uma abordagem integrada, de investigação e inovação, em copromoção entre PME e, quando relevante, grandes empresas e/ou ENESII.
Os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores
Os investimentos previstos na candidatura devem ter por objetivos:
i. a produção de bens de alta ou média-alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevado nível de incorporação nacional, que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais;
ii. estar inseridos em domínios prioritários de especialização inteligente (RIS3), por forma a reforçar a articulação entre investigação e a inovação;
iii. corresponder a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).
Os investimentos de natureza inovadora que correspondem a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica englobam as seguintes ações:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos/serviços não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações
Para serem suscetíveis de apoio, as operações e os beneficiários devem cumprir um conjunto de requisitos de elegibilidade, entre os quais se destaca:
- Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
- Incluir obrigatoriamente atividades de I&D e de Inovação, sendo que o investimento afeto à componente de I&D deve ser tendencialmente maioritário, salvo situações devidamente fundamentadas tendo em conta os objetivos e atividades do projeto;
- Na componente de I&D, os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e de Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos,
processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços existentes;
- As operações a apoiar no presente Aviso devem ter uma duração máxima de execução de 36 meses, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
- No caso das operações apoiadas pelo PITD, devem integrar um investimento elegível mínimo de EUR 5.000.000, salvo situações devidamente justificadas, devendo esta condição ser verificada à data da
candidatura e encerramento;
- Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo;
- Devem obrigatoriamente ser liderados por uma empresa;
- Deverá ser constituído um consórcio entre as entidades copromotoras, o qual deve assumir a natureza de “consórcio completo” (incluir a participação de empresas nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto, enquanto condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D), integrando empresas que se assumam enquanto tomadores da tecnologia, ou seja, aquela(s) que a vão colocar no mercado;
- As empresas devem assumir um peso maioritário, em termos do seu contributo financeiro no âmbito do consórcio;
- Cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares
de capital), relativamente aos investimentos aprovados para a componente de Inovação Produtiva;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo, para efeito deste aviso, considerado 2023 o ano pré-projeto ou 2024 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas;
- No caso das operações apoiadas pelo PITD, na componente Inovação Produtiva, os projetos devem obedecer ao seguinte indicador de Impacto do Investimento (II), no qual as despesas elegíveis devem ser superiores ou iguais a 10% do ativo fixo líquido verificado no ano pré-projeto, de acordo com a seguinte fórmula:
𝐼𝐼 = (𝐷𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎 𝐸𝑙𝑒gí𝑣𝑒𝑙 / 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐹𝑖𝑥𝑜 𝐿í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑜 𝑃𝑟é−𝑝𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜) ≥ 10%,
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, os beneficiários devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação;
- No caso de empresas que se qualifiquem como “Small Mid Cap”, definidas como empresas que não preenchem os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não exceda 499, cujo volume de negócios anual não ultrapasse 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não exceda 86 milhões de euros, a aferição é realizada da seguinte forma:
- No caso de uma empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão;
- No caso de uma empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras.
- Quando os beneficiários forem grandes empresas e os incentivos forem concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos.
Taxas de financiamento
Componente de I&D
Taxa Base:
a) Até 50 % para a investigação industrial;
b) Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
As taxas base referidas podem ser aumentadas até uma intensidade máxima de 80%, através das majorações «Dimensão da empresa», «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados» e/ou «Localização da operação».
Tendo em consideração que as operações são apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85% (com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%), quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias, devendo para tal estar preenchida uma das condições previstas no n.º 5 do artigo 49.º do REITD.
Para além do acima estabelecido, devem as ENESII, por forma a poderem beneficiar de uma taxa máxima até 85%, demonstrar que o incentivo concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (Comunicação 2022/C 414/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
Componente de Inovação Produtiva
Taxa base:
a) Grandes empresas e Small Mid Cap - 15 p.p.
b) Médias empresas - 25 p.p.
c) Micro e pequenas empresas - 35 p.p.
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 25 p.p. para grandes empresas e Small Mid Cap, 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
As taxas base referidas podem ser aumentadas até ao limite máximo de 30% para as grandes empresas e Small Mid Cap, 40% para as médias empresas e 50% para as micro e pequenas empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 40% para as grandes empresas e Small Mid Cap, 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas), considerando as seguintes majorações:
- Prioridades de políticas setoriais, pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades: «Indústria 4.0» e «Transição Climática»;
- «Criação de emprego qualificado», atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados;
- «Capitalização PME»: a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Sem prejuízo do referido anteriormente, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752).
Custos elegíveis
Componente de I&D
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
- Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
- Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
- Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
- Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial, através de tabelas de custos unitários;
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
- Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Os custos indiretos são calculados aplicando a taxa fixa de 7%, sendo que esta taxa incide apenas sobre os custos diretos elegíveis.
Componente de Inovação Produtiva
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software
standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- No caso das PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando previstos, não podem exceder o limite de 20% das despesas elegíveis na componente de Inovação Produtiva.
Calendário de candidaturas
- Fase 1: de 31-01-2025 até 30-05-2025 (18h)
- Fase 2: de 31-05-2025 até 30-10-2025 (18h)