Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso n.º 03/RPA/2025 de “Registo de Pedido de Auxílio (“RPA”)” no contexto do Regime Geral e do Regime Contratual de Investimento (RCI), para projetos de “Descarbonização das Empresas”, enquadráveis na Tipologia de Operação “Eficiência Energética e Descarbonização”.
Aviso nº. 03/RPA/2025 de “Registo de Pedido de Auxílio”
A tipologia de Operação “Eficiência Energética e Descarbonização” visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
Entidades beneficiárias e âmbito territorial
Empresas de qualquer dimensão, através de projetos individuais ou em copromoção, localizadas nas regiões NUT II: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Regimes de candidatura
Os apoios poderão ser concedidos através dos seguintes regimes:
O procedimento de RPA permite às empresas que pretendam realizar investimentos neste domínio, apresentar um pedido de auxílio e dar início aos respetivos projetos de investimento de descarbonização e eficiência energética, salvaguardando o cumprimento do efeito de incentivo.
Deste modo, o RPA visa garantir, nomeadamente o cumprimento da condição relativa ao “Efeito de incentivo”, que determinam que as operações devem ter data de candidatura, ou que o beneficiário deve apresentar, por escrito, um pedido de auxílio, antes da data de “início dos trabalhos”.
Considera-se “Início dos trabalhos” quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A aquisição de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos. No caso de aquisições, por «início dos trabalhos», entende-se o momento da aquisição dos ativos diretamente ligados ao estabelecimento adquirido.
Processo de registo
O RPA é formalizado para efeitos de definição da data a partir da qual podem ter início os trabalhos dos projetos a candidatar aos apoios a conceder no âmbito da Tipologia de Operação “Descarbonização e eficiência energética”.
O RPA processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado do COMPETE 2030, com a seguinte informação:
a) Identificação e dimensão da empresa;
b) Descrição da operação e respetivos objetivos, incluindo as datas de início e de conclusão;
c) Localização dos investimentos da operação com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade;
d) Lista dos custos da operação / quadro de investimentos;
e) Forma de apoio e montante do financiamento público necessário para a operação;
f) Informação e / ou documentação adicional.
O beneficiário recebe um comprovativo digital da receção do RPA, não constituindo uma vinculação a qualquer decisão de concessão de financiamento.
Procedimento de utilização de registo
Após o RPA, deve ser apresentada, pelo candidato que o submeteu, candidatura ao primeiro aviso para apresentação de candidaturas no âmbito do Tipologia de Operação “Descarbonização e eficiência energética”, subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição de financiamento.
No caso das operações enquadradas no RCI, o RPA será objeto de análise pela AICEP, atentas as suas competências em matéria de análise, contratualização e acompanhamento dos projetos de investimento no âmbito do RCI.
Para mais detalhe consulte o Aviso 03/RPA/2025.