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Aviso de “Registo de Pedido de Auxílio” - Projetos de Descarbonização das Empresas

Incentives News Flash n.º 06/2025

Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso n.º 03/RPA/2025 de “Registo de Pedido de Auxílio (“RPA”)” no contexto do Regime Geral e do Regime Contratual de Investimento (RCI), para projetos de “Descarbonização das Empresas”, enquadráveis na Tipologia de Operação “Eficiência Energética e Descarbonização”.

Aviso nº. 03/RPA/2025 de “Registo de Pedido de Auxílio”

A tipologia de Operação “Eficiência Energética e Descarbonização” visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

Entidades beneficiárias e âmbito territorial

Empresas de qualquer dimensão, através de projetos individuais ou em copromoção, localizadas nas regiões NUT II: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Regimes de candidatura

Os apoios poderão ser concedidos através dos seguintes regimes:

  • Regime Geral;
  • Regime Contratual de Investimento (RCI), mediante o cumprimento de condições especificas, nomeadamente:
    • Serem operações consideradas de interesse especial, devendo para o efeito apresentar um custo total elegível igual ou superior a 25 milhões de euros e revelar-se de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para acelerar a transição climática e promover a descarbonização da economia nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos, ou;
    • Serem operações que se revelem de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, independentemente do seu custo total elegível, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da operação. Para o efeito, previamente à submissão do RPA, deve a operação ser apresentada à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP) para avaliação preliminar do seu eventual interesse estratégico.

O procedimento de RPA permite às empresas que pretendam realizar investimentos neste domínio, apresentar um pedido de auxílio e dar início aos respetivos projetos de investimento de descarbonização e eficiência energética, salvaguardando o cumprimento do efeito de incentivo.

Deste modo, o RPA visa garantir, nomeadamente o cumprimento da condição relativa ao “Efeito de incentivo”, que determinam que as operações devem ter data de candidatura, ou que o beneficiário deve apresentar, por escrito, um pedido de auxílio, antes da data de “início dos trabalhos”.

Considera-se “Início dos trabalhos” quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A aquisição de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos. No caso de aquisições, por «início dos trabalhos», entende-se o momento da aquisição dos ativos diretamente ligados ao estabelecimento adquirido.

Processo de registo

O RPA é formalizado para efeitos de definição da data a partir da qual podem ter início os trabalhos dos projetos a candidatar aos apoios a conceder no âmbito da Tipologia de Operação “Descarbonização e eficiência energética”.

O RPA processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado do COMPETE 2030, com a seguinte informação:

a) Identificação e dimensão da empresa;

b) Descrição da operação e respetivos objetivos, incluindo as datas de início e de conclusão;

c) Localização dos investimentos da operação com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade;

d) Lista dos custos da operação / quadro de investimentos;

e) Forma de apoio e montante do financiamento público necessário para a operação;

f) Informação e / ou documentação adicional.

O beneficiário recebe um comprovativo digital da receção do RPA, não constituindo uma vinculação a qualquer decisão de concessão de financiamento.

Procedimento de utilização de registo

Após o RPA, deve ser apresentada, pelo candidato que o submeteu, candidatura ao primeiro aviso para apresentação de candidaturas no âmbito do Tipologia de Operação “Descarbonização e eficiência energética”, subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição de financiamento.

No caso das operações enquadradas no RCI, o RPA será objeto de análise pela AICEP, atentas as suas competências em matéria de análise, contratualização e acompanhamento dos projetos de investimento no âmbito do RCI.

Para mais detalhe consulte o Aviso 03/RPA/2025.