Foi publicado o Aviso n.º ALT2030-2024-61 relativo ao Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética na Tipologia de Intervenção no âmbito da Economia Circular, enquadrado no Portugal 2030, com o objetivo de apoiar projetos de Pequenas e Médias Empresas (PME) na região do Alentejo na promoção da economia circular e processos produtivos regenerativos e, bem assim, aumentar a produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água.
Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética
Tipologia de operações
São elegíveis as seguintes ações da tipologia de operação “Promover a circularidade nas empresas”:
1) Desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores;
2) Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos;
3) Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
4) Adoção de atividades de ecodesign, que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
5) Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
6) Reciclagem e reutilização de recursos para promoção da economia circular.
Concretizáveis, através de projetos:
Entidades beneficiárias
São beneficiárias as Pequenas e Médias Empresas (PME). No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações
Para serem elegíveis para apoio, as entidades candidatas e os beneficiários devem cumprir os requisitos estabelecidos no Regime geral de aplicação dos Fundos Europeus e no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (“REITD”) e, ainda, atender às seguintes condições específicas à data de candidatura:
a) Deter o estatuto PME;
b) Ter, pelo menos, uma prestação de contas válida, aferida pela existência de IES, no caso das entidades privadas e último relatório e contas auditados (se aplicável), no caso das entidades públicas;
c) Demonstrar a existência de contabilidade organizada;
d) Dispor de situação económico financeira equilibrada, com referência ao ano de 2023 ou de 2024 se já existir prestação de contas válidas;
e) No caso de operações apresentadas em copromoção, além do disposto no Regime geral de aplicação dos Fundos Europeus, os beneficiários devem celebrar um acordo escrito, o qual deve prever obrigatoriamente as condições relativas às contribuições para os custos, à partilha de riscos e resultados, à divulgação de resultados, ao acesso e à afetação de direitos de propriedade intelectual e industrial.
Sem prejuízo de outros requisitos aplicáveis às operações, destacam-se as seguintes condições específicas:
a) Contribuir para os objetivos e finalidades do presente Aviso;
b) Demonstrar enquadramento no domínio transversal de “Circularidade da economia” da Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo;
c) Demonstrar ter fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
d) Nos casos em que as operações preveem despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia na respetiva entidade nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, com os pareceres legalmente exigíveis;
e) Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento, detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados, complementado pelo respetivo cronograma físico e financeiro;
f) Comprovar a legitimidade do beneficiário para intervir nos imóveis/terrenos;
g) Apresentar em candidatura uma autoavaliação de que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais, no âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
h) Nas operações de infraestruturas com um prazo de vida útil previsto de, pelo menos, cinco anos, demonstrar que as mesmas asseguraram a resistência às alterações climáticas;
i) Demonstrar que os investimentos previstos estão relacionados com a maior eficiência dos recursos através de uma ou de ambas as medidas seguintes:
i. Uma redução líquida dos recursos consumidos na produção de uma determinada quantidade de produtos em comparação com um processo de produção preexistente utilizado pelo beneficiário ou com projetos ou atividades alternativas;
ii. Substituição de matérias-primas primárias por matérias-primas secundárias, reutilizadas ou valorizadas, incluindo as recicladas.
As operações a apoiar não podem:
As operações devem prever um prazo máximo de execução de 24 meses, prorrogável em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
Forma e taxas de apoio
Para projetos de natureza produtiva:
a) taxa base de 40% para despesas elegíveis de médias empresas;
b) taxa base de 50% para despesas elegíveis de micro e pequenas empresas. As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos termos da Majoração Territórios Vulneráveis até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo.
Para projetos de I&D empresarial é aplicável uma taxa máxima de 80% às despesas elegíveis, sendo que para I&D ENESII a taxa máxima é de 85%.
Custos elegíveis
Operações de natureza produtiva:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
Operações de I&D:
a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo a dinamização de núcleos de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
b) Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
d) Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e o aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
i) Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
k) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
No caso das despesas da alínea f) e para entidades sujeitas a auxílios de Estado, apenas são considerados elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação, calculados com base em princípios contabilísticos aceites.
Sempre que o investimento consistir na instalação de um componente suplementar numa instalação já existente, para o qual não exista um equivalente menos respeitador do ambiente, ou se o beneficiário puder demonstrar que não seria realizado o investimento na ausência do apoio, os custos elegíveis são os custos totais de investimento.
Mérito e seleção das candidaturas
A metodologia de cálculo para seleção das candidaturas é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela seguinte fórmula:
MP = 0,3 x A + 0,3 x B + 0,1 x C + 0,3 x D
em que:
A) Adequação à Estratégia
B) Qualidade
C) Capacidade de Execução
D) Impacto
Indicadores de Realização e de Resultados
Indicador de Realização: (i) Inovações de produto, processo, marketing ou organizacionais introduzidas na empresa, a aferir no encerramento financeiro e (ii) Grau de concretização das atividades previstas no projeto (aplicável apenas para os projetos de I&D);
Indicadores de Resultado: (i) Resíduos usados como matérias-primas, a aferir no ano de cruzeiro, e (ii) Inovações introduzidas em produtos, processos ou serviços, ou melhoria dos já existentes (aplicável apenas para os projetos de I&D).
Dotação orçamental
A dotação orçamental global disponível para este Aviso é de Euro 2.000.000.
Período de candidatura
O período de candidatura decorre em fases, com as seguintes datas de encerramento:
Para mais detalhe, consulte o aviso ALT2030-2024-61.