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Transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos – Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular

Incentives News Flash n.º 03/2025

14 de janeiro de 2025

Foi publicado o Aviso n.º NORTE2030-2024-88 relativo ao Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular, enquadrado no Portugal 2030, com o objetivo de apoiar projetos de Pequenas e Médias Empresas (PME) na promoção da transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos.

Transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos

Tipologia de operações

São elegíveis operações de qualquer setor de atividade que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo “Promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos”, que visem promover:

  • o ecodesign, na conceção, seleção de materiais, processos de fabrico ou logística de distribuição;
  • a economia da funcionalidade e da partilha, pela reutilização ou utilização partilhada de produtos.

Através, nomeadamente, das seguintes atividades:

1.      Adoção de abordagens de ecodesign que favoreçam o fecho de ciclos de materiais, incluindo, mas não limitado ao aproveitamento de materiais recicláveis para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;

2.      Redução do consumo de matérias-primas e/ou substituição por matérias-primas de fontes renováveis, que resulte na produção de bens mais sustentáveis, nos setores abrangidos pelos domínios prioritários da S3 Norte, em particular os que apresentam maior potencial impacto, incluindo, mas não restrito a embalagens, têxteis, agricultura, componentes automóvel/aeronáutica, e construção;

3.      Reconversão e implementação de medidas que melhorem a gestão e tratamento de resíduos das indústrias produtivas, incluindo o recurso a materiais biodegradáveis/compostáveis;

4.      Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas, nomeadamente com recurso a ciência de dados e/ou modelos de inteligência artificial para induzir novas abordagens à circularidade por uma melhor gestão de ciclo de vida do produto;

5.      Implementação de medidas para a circularidade da água no contexto da atividade das empresas alvo.

Entidades beneficiárias

São entidades beneficiárias as PME de qualquer natureza da região NUTS II Norte que tenham atividade regular no estabelecimento onde será localizado o investimento.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações

Para serem elegíveis para apoio, os beneficiários e as operações devem cumprir os requisitos estabelecidos, quer no Regime geral de aplicação dos Fundos Europeus, quer no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (“REITD”). Adicionalmente, devem atender às seguintes condições específicas:

a)     Contribuir para os objetivos e finalidades do Aviso;

b)     A candidatura deve ser sustentada por uma análise estratégica da empresa que fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura e identifique o contributo da operação para a alteração do paradigma de uma economia linear para uma economia circular, orientada para a ecoconceção de bens, de equipamentos ou de serviços;

c)      Contribuir para os objetivos do Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) proposto para o horizonte 2023-2027 e o seu contributo para a Agenda Regional para a Economia Circular – NORTE (AREC-NORTE);

d)     Ter natureza inovadora, descrevendo adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação de Produto e/ou de Processo;

e)     Devem respeitar a uma das seguintes tipologias de investimento: (i) criação e um novo estabelecimento; (ii) aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, (iii) diversificação da produção e (iv) alteração do processo global de produção de um estabelecimento existente;

f)     Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;

g)      Obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, para efeitos de comprovação do estatuto de Micro ou Pequena Empresa;

h)     As operações devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses;

i)     Dispor de contabilidade organizada, com referência ao ano pré-projeto de 2023;

j)      Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;

k)     Ter, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) e respeitar a entidades que desenvolvam exclusivamente atividade económica com finalidade lucrativa;

l)     No caso das operações que preveem Obras de Construção e/ou Remodelação e sejam abrangidas por procedimento administrativo de controlo prévio, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licenciamento, ou ter sido apresentada e não rejeitada comunicação prévia ou, ainda, quando tenha sido deferido favoravelmente um pedido de informação prévia;

m)       Comprovar a legitimidade do candidato para intervir nos imóveis/terrenos, quando aplicável;

n)       Não apresentar a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

o)      Proceder ao registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE), assegurando a devida atualização.

Obrigações dos beneficiários

a)     Demonstrar que as operações de infraestruturas com um prazo previsto de, pelo menos, cinco anos, asseguraram a resistência às alterações climáticas;

b)     Assegurar que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos, devendo apresentar até ao encerramento, uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o referido princípio;

c)      Manter atualizada a certificação de PME, sendo que a alteração para uma dimensão maior, devido a mudanças societárias ou cedência de posição contratual, determinará a revogação do apoio;

d)     Iniciar o projeto no prazo máximo de 90 dias úteis após a decisão de aprovação da candidatura;

e)     Realizar um mínimo de 25% até à data de submissão do primeiro pedido de pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação;

f)      Caso a operação contemple materiais reciclados, pelo menos 50% dos resíduos não perigosos devem ser convertidos em matérias-primas secundárias;

g)     Cumprir as metas de execução financeira anual indicadas sob pena de perda do montante de fundo não executado.

Forma e taxas de apoio

Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável, sendo aplicável uma taxa base de até 40 p.p. para médias empresas e até 50 p.p. para micro e pequenas empresas, podendo ser acrescida de majorações.

Elegibilidade das despesas

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de Euro 200.000 e um investimento elegível igual ou inferior a Euro 3.000.000.

São elegíveis as seguintes tipologias de despesa:

a)     Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b)     Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c)      Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia

d)     Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (não podendo exceder 35% das despesas elegíveis totais da operação).

 

Mérito e seleção das candidaturas

A metodologia de cálculo para seleção das candidaturas é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela seguinte fórmula:

MP = 0,6 x A + 0,4 x B

A) Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto;

B) Eficácia e eficiência do projeto.

Indicadores de Realização e de Resultados

(i) Indicador de Realização: Novos produtos, serviços, processos inovadores ou diferenciados e melhorias organizacionais introduzidos na empresa;

(ii) Indicadores de Resultados: Resíduos usados como matérias-primas, grau de conversão em matérias-primas secundárias, volume de água e outros recursos reutilizados.

Dotação orçamental

A dotação orçamental global disponível para este Aviso é de Euro 9.000.000, distribuídos da seguinte forma:

  • Territórios de Baixa Densidade: Euro 3.600.000;
  • Outros Territórios: Euro 5.400.000.

Prazo para Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas até 31/03/2025, sob a forma de candidaturas individuais e através da submissão do formulário eletrónico online no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt.

Para mais detalhe, consulte o aviso NORTE2030-2024-88 de 31/12/2024.