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Novo quadro normativo de controlo interno

Aviso n.º 3/2020 e Instrução n.º 18/2020 do Banco de Portugal

O novo quadro normativo de controlo interno (Aviso n.º 3/2020 e Instrução n.º 18/2020 do Banco de Portugal) em matéria de cultura organizacional, governo interno e sistema de controlo interno pode ser entendido como o corolário e uma consolidação de evoluções que se têm assistido em várias matérias, nomeadamente em resposta às deficiências detetadas na esteira da crise financeira.

Além de formalizar e sistematizar um conjunto de boas práticas, orientações internacionais e coletar regulamentação dispersa sob um único normativo, é de destacar o seu caráter mais prescritivo e minucioso face ao Aviso n.º 5/2008 e o foco na responsabilização nominativa e abrangente (muitas vezes solidária) dos vários órgãos com responsabilidades em matéria de cultura e controlo interno.

Com a entrada em vigor em Julho e primeiro reporte até dia 1 Março de 2021 importa acelerar o processo de adaptação e melhoria das práticas das Instituições Financeiras nestas matérias.

Conheça aqui em detalhe o enquadramento, as principais alterações e o novo calendário de report.

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