Além de formalizar e sistematizar um conjunto de boas práticas, orientações internacionais e coletar regulamentação dispersa sob um único normativo, é de destacar o seu caráter mais prescritivo e minucioso face ao Aviso n.º 5/2008 e o foco na responsabilização nominativa e abrangente (muitas vezes solidária) dos vários órgãos com responsabilidades em matéria de cultura e controlo interno.
Com a entrada em vigor em Julho e primeiro reporte até dia 1 Março de 2021 importa acelerar o processo de adaptação e melhoria das práticas das Instituições Financeiras nestas matérias.
Conheça aqui em detalhe o enquadramento, as principais alterações e o novo calendário de report.