A publicação do Decreto Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, vem consolidar e aprofundar a reforma do licenciamento urbanístico em Portugal, dando continuidade ao Simplex Urbanístico de 2024.
Este novo enquadramento introduz alterações relevantes no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), bem como no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), reforçando uma tendência clara: simplificar procedimentos, acelerar decisões e transferir maior responsabilidade para os particulares.
O diploma assume uma mudança estrutural no modelo de intervenção administrativa: reduz-se o peso do controlo prévio e reforça-se o controlo a posteriori pelas entidades públicas. Neste contexto, a comunicação prévia passa a assumir-se como o mecanismo-regra, substituindo o licenciamento sempre que os parâmetros urbanísticos estejam previamente definidos. Esta evolução promove maior eficiência e previsibilidade, mas exige, em contrapartida, um elevado grau de rigor técnico e jurídico na fase inicial dos projetos.
O novo regime introduz um conjunto de alterações com impacto direto nos procedimentos urbanísticos:
1. Revisão e clarificação de conceitos urbanísticos
São revistos conceitos estruturantes — como edificação, reconstrução ou alteração — e introduzidas novas figuras jurídicas, incluindo os conceitos de “encargos devidos” e “último antecedente válido”, reforçando a segurança jurídica.
2. Um título urbanístico mais completo
O correto preenchimento do requerimento é da inteira responsabilidade do interessado, aí constando a síntese da operação urbanística e deve ser acompanhado de outros elementos como os comprovativos de pagamento de taxas e de cedências (se for o caso), sendo elemento probatório bastante da legitimidade para a execução da operação e para os demais efeitos legais, inclusivamente no campo das transações imobiliárias.
3. Comunicação prévia como regra
A comunicação prévia assume-se como instrumento preferencial sempre que estejam previamente densificados os parâmetros urbanísticos, eliminando-se etapas intermédias e reforçando-se a responsabilidade dos promotores e técnicos na validação dos elementos submetidos.
4. Redução de prazos e reforço do deferimento tácito
Os prazos de decisão são significativamente encurtados (em alguns casos, até 20 dias), sendo simultaneamente reforçado o mecanismo de deferimento tácito, o que acaba por pressionar as câmaras municipais no sentido de se pronunciarem.
5. Valorização do Pedido de Informação Prévia (PIP)
O PIP assume um papel central, podendo abranger todas as operações urbanísticas e, desde que devidamente instruído, em determinadas situações, dispensar controlo prévio subsequente.
6. Regime de invalidades mais restritivo
O prazo para declaração de nulidade é reduzido, em regra, para 3 anos, promovendo-se maior estabilidade e previsibilidade dos atos urbanísticos.
7. Reforço da fiscalização e das contraordenações
O diploma amplia o elenco de infrações urbanísticas e reforça os mecanismos de fiscalização, mesmo num contexto de maior simplificação procedimental.
O Simplex de 2026 é um modelo que privilegia a agilidade, mas que exige antecipação, qualidade técnica e acompanhamento jurídico especializado.
O diploma entra em vigor a 3 de agosto de 2026, aplicando-se aos novos procedimentos e a processos pendentes que se encontrem numa fase inicial.
As medidas corretivas relativas ao DL n.º 10/2024, de 8 de janeiro (Simplex Urbanístico de 2024) produziram já efeitos desde 1 de junho de 2026.
A equipa de Direito Público e Urbanismo da Deloitte Legal TELLES tem vindo a acompanhar de perto a evolução deste enquadramento, apoiando Clientes na adaptação às novas exigências legais e na identificação de oportunidades de otimização procedimental.
Consulte o Guia Prático completo e entenda como este novo regime pode impactar e transformar os seus projetos.