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Reflexão sobre as recentes alterações nas locações (IFRS e SNC) e efeitos fiscais

 

Aproveitamos para partilhar consigo o documento entitulado: "Reflexão sobre a norma das locações e seus impactos fiscais".

A IFRS 16 – Locações, entrou em vigor na União Europeia em 1 de janeiro de 2019, pelo que para as entidades que relatam em IFRS vamos já no segundo ano de aplicação da norma. Não deixam contudo de continuar a existir desafios de interpretação e aplicação da norma, de que é exemplo o recente expediente prático introduzido para as concessões de rendas que tenham derivado do surto de Covid 19.
 

Um dos aspetos mais notáveis da IFRS 16 foi a introdução de um único modelo de contabilização das locações pelos locatários, eliminando-se a distinção entre locação financeira e operacional e levando a que no início de um contrato de locação seja reconhecido no balanço um direito de uso e o correspondente passivo de locação.

Para os locatários deixam portanto de existir locações “off-balance sheet”, e assistiu-se a um aumento significativo do passivo e do ativo. Na demonstração de resultados, ao invés do anterior gasto operacional, reconhecido ao abrigo da anterior IAS 17 para as locações operacionais, passou-se a registar a amortização do direito de uso (numa base linear) e os juros implícitos no passivo de locação (que serão decrescentes ao longo do contrato de locação). Por sua vez este modelo de contabilização, traduzir-se-á também num EBITDA maior.


Para os locadores, as alterações introduzidas pela IFRS 16 não foram tão significativas, mantendo-se inclusive a distinção entre locações operacionais e financeiras.

Ao longo desta publicação detalhamos os aspetos mais relevantes da IFRS 16, tendo-se incluído uma secção sobre os impactos fiscais e interpretações existentes por parte da autoridade tributária decorrentes desta norma, à luz da legislação atualmente em vigor e uma secção sobre as locações no sistema de normalização contabilística, uma vez que à data, a IFRS 16, ou mais especificamente os princípios de reconhecimento e mensuração de locações introduzidos pela IFRS 16, não foram ainda acolhidos nas normas contabilísticas e de relato financeiro em Portugal.

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