"Esta é a trigésima segunda edição dos IRGA, evento que já se tornou como que uma tradição, sempre renovada, do nosso mercado.
Por falar em renovação, este ano foram criados novos prémios para responder aos desafios do tempo e substituir outros que entretanto se tornaram menos necessários. Foram assim introduzidas três novas categorias, como especifica o regulamento: o Market Development Award, visando distinguir iniciativas com impacto significativo no desenvolvimento do mercado de capitais; o Governance Initiative Award, que tem em vista destacar iniciativas com impacto significativo na melhoria das condições do governo societário ou do mercado; e o Transformation Award, tendo como alvo projetos com impacto significativo na transformação das atividades ou do negócio das empresas.
Dos três novos prémios, o júri entendeu, este ano, não atribuir o relativo à iniciativa de governance, por entender que, talvez por se tratar do primeiro ano e ter havido porventura alguma insuficiente clarificação do seu âmbito ou conteúdo, as iniciativas analisadas não continham a dimensão suficiente para ser distinguidas como exemplares. Os vencedores dos demais serão anunciados a seu tempo.
Feita esta breve introdução, hoje quero falar-vos sobretudo do Júri e do seu trabalho.
O Júri destes prémios é composto por 10 personalidades independentes, conhecidas e reconhecidas, com pensamento próprio e diversificado. A sua composição tem-se indo alterando com o tempo, como é natural, o que permite, entre outras coisas, evitar cristalizações de pensamento. Todos se esforçam, com as suas opiniões diversificadas, e numa discussão aberta, por contribuir para juízos justos, dignificadores dos prémios, dos premiados e do próprio Júri.
O trabalho do júri é, como seria inevitável, objeto de apreciação e de comentários diversos no seio da comunidade. Destes comentários destaco três, que tocam em pontos sensíveis, e que aproveito para responder.
O primeiro é que as decisões do júri são subjetivas. O que é verdade, porque todos os juízos humanos têm, pela sua natureza, uma componente, maior ou menor, da subjetividade das pessoas que os produzem. Há, porém, mecanismos conhecidos de minimização da subjetividade, como sejam: submeter os juízos a órgãos colegiais, dotar esses órgãos de um número de membros suficientemente alargado para acomodar vasta diversidade opinativa, assegurar que essa diversidade está presente no povoamento dos órgãos, proporcionar ampla discussão sobre os temas em apreciação, e recorrer a informação tão objetiva quanto possível. Todos esses mecanismos estão presentes no funcionamento do júri, que tem 10 membros, como já referi, com formações e opiniões diversificadas, sendo a todos dada a oportunidade de exprimir as suas opiniões e confrontar as dos colegas, até à geração de um consenso ou de uma opinião claramente dominante, recorrendo, tanto quanto possível, à informação pública disponível.
O segundo é que não haverá suficiente cuidado na atribuição dos prémios, sobretudo os de natureza pessoal, porquanto as ações de alguns premiados vieram a criar problemas para as empresas ou para a economia mais em geral. Aqui é necessária uma clarificação importante. Com exceção do Lifetime Achievement, que aprecia uma carreira, os prémios não são um juízo sobre as pessoas dos potenciais ganhadores, não são uma espécie de certificado de qualidade, nem têm natureza prospetiva. Avaliam, simplesmente, o desempenho dos vários atores num determinado período, geralmente o ano precedente à entrega dos prémios, e num campo específico, que corresponde à designação do prémio em causa.
O terceiro comentário é que o júri tem conflitos de interesse e que estes influenciam as suas decisões, enviesando-as e produzindo resultados injustos para os concorrentes. Esta é, de facto, uma matéria muito sensível no governo das organizações sociais, nomeadamente das sociedades comerciais, e inevitavelmente do próprio júri desta organização. Importa, por isso, ser muito claro sobre a mesma, o que farei em três pontos.
Primeiro, para afirmar que o júri não tem qualquer conflito de interesses. Tem um único interesse, que é o de fazer escolhas justas e valorizadoras do mérito.
Segundo, para reconhecer que, não tendo o júri conflitos de interesse, os seus membros podem tê-los, e têm-nos por vezes. Isto é, aliás, comum em muitas outras instâncias de governance, e seria estranho que aqui se não verificasse, pois é inevitável que os membros do júri, sendo profissionais reconhecidos pela sociedade, tenham ligações a pessoas e empresas que, nalguns momentos, são ou podem ser candidatos a prémios. Tanto mais que o nosso mercado é relativamente estreito, pelo que todos os que nele interagem, acabam por se tocar aqui ou ali. E, reconhecendo isso, reconhecer também que tendo os seus membros, ou podendo ter, conflitos de interesses na apreciação de algumas candidaturas, esses conflitos poderiam enviesar as decisões, pondo em causa a missão do júri que é, como ficou dito, produzir juízos justos.
Terceiro, para afirmar que o que é essencial na boa governance não é evitar os conflitos de interesse, porque isso nem sempre é possível (até porque muitos podem não ser sequer antecipáveis), mas prevenir a interferência desses conflitos na vida e no propósito das organizações. Para isso é fundamental pôr em prática processos e mecanismos de funcionamento que isolem os conflitos e previnam a contaminação das decisões. Pois é isto mesmo que acontece com o funcionamento deste júri. Sempre que um membro do júri identifica ter um conflito de interesses numa qualquer decisão, ou esse conflito lhe é identificado pelos restantes membros, esse membro do júri, seja ele qual for, é inibido de participar no processo de decisão onde o conflito esteja ou possa estar presente, nomeadamente por estarem em apreciação candidaturas de pessoas ou organizações a que esse membro esteja ligado.
Feitos estes esclarecimentos, e não me querendo alongar demasiado, quero agradecer: aos meus colegas de júri, pela sua colaboração e pelo empenho na criteriosa escolha dos vencedores; aos membros do vasto colégio eleitoral, cuja votação pré-seleciona os candidatos aos prémios pessoais e faz emergir a short list sobre a qual o júri se debruça, e cujo papel é fundamental para a atribuição destes prémios; às empresas que se candidataram a prémios, pela sua confiança e pelo valor que aportam ao processo; à Deloitte por todo o apoio organizativo, e, last but not the least, a todos vós que nos acompanham ao longo dos anos e aqui estão para animar esta festa.
Let’s roll!"