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Shaping human lives through sustainability and technology

Investor Relations and Governance Awards 2022

Nesta 34ª edição, as organizações e os seus líderes são convocadas a antecipar os principais desafios da nova ordem mundial emergente, e a responder aos estímulos de transformação e sustentabilidade dos mercados, conectando os seus modelos de governance à sociedade e ao planeta.

IRGAwards
 

Distinguir e reconhecer as boas práticas no mercado nacional.
 

Os IRGAwards são uma iniciativa que a Deloitte promove há mais de 30 anos em Portugal, com o propósito de premiar pessoas e organizações que mais e melhor tenham contribuído para tornar o mercado de capitais mais eficiente, transparente, socialmente responsável e útil à economia e à sociedade portuguesas.

Atribuídos anualmente, estes Prémios visam distinguir a atividade desenvolvida no ano anterior à sua atribuição, contando para tal com um independente e reconhecido corpo de jurados, ao qual cabe, em cada edição, garantir o cumprimento do Regulamento da iniciativa e a atribuição dos prémios às entidades e personalidades vencedoras.

Os vencedores da 34ª edição do Investor Relations & Governance Awards (IRGAwards) foram revelados na gala de entrega de prémios, que teve lugar no dia 26 de maio e que premiou o que de melhor se fez no mercado financeiro e empresarial português durante este ano.

 

Estes são os vencedores da 34ª edição do IRGAwards:

 

Vencedor Investor Relations - IRO Award: Nuno Vieira (CTT - Correios de Portugal S.A.).

Vencedor Investor Relations - CFO Award: Ana Luísa Virgínia (Jerónimo Martins SGPS S.A.).

Vencedor Sustainability Initiative Award: Sogrape | Programa Global Sustentabilidade.

Vencedor Transformation Award: Caetano Bus | H2-UI4PT: H2 Usage Improvement for Public Transport.

Vencedor Investor Relations - CEO Award: Miguel Stilwell d'Andrade (EDP - Energias de Portugal S.A.)

Vencedor Special Award: Caixa Geral de Depósitos.

Vencedor Lifetime Achievement Award: António Pontes Correia.

- CGD | Emissão de Dívida Sustentável

- EDP | Planeta Zero

- Sogrape | Programa Global Sustentabilidade

- Caetano Bus | H2-UI4PT: H2 Usage Improvement for Public Transport

- Greenvolt | Da Biomassa à geração distribuída

- VAA - Vista Alegre Atlantis | VAA Industry 4.0

Prémio CEO em Investor Relations

- António Rios de Amorim (Corticeira Amorim SGPS SA)

- João Manso Neto (Greenvolt Energias Renováveis)

- Miguel Maya (Banco Comercial Português S.A.)

- Miguel Stilwell d'Andrade (EDP - Energias de Portugal S.A.)

 

Prémio CFO em Investor Relations

- Ana Luísa Virgínia (Jerónimo Martins SGPS S.A.)

- Cristina Rios de Amorim (Corticeira Amorim SGPS SA)

- Filipe Crisóstomo Silva (Galp Energia SGPS S.A.)

- Miguel Bragança (Banco Comercial Português S.A.)

- Rui Teixeira (EDP - Energias de Portugal S.A.)

 

Prémio Investor Relations Officer

- Ana Negrais de Matos (Corticeira Amorim SGPS SA)

- Bernardo Collaço (Banco Comercial Português S.A.)

- Nuno Vieira (CTT - Correios de Portugal S.A.)

- Miguel Viana (EDP - Energias de Portugal S.A.)

- Otelo Ruivo (Galp Energia SGPS S.A.)

Enquanto o mundo se prepara para recuperar do choque causado pela pandemia, eis-que a doutrina mundial é novamente colocada à prova, abrindo espaço a profundas reflexões sobre o modelo de governance global.

Os desafios emergentes, desta nova conjuntura que atravessamos, colocam-nos perante a necessidade de questionar as ortodoxias existentes, e obrigam-nos a uma profunda reflexão sobre a maneira como funcionamos enquanto sociedade e o legado que deixaremos às gerações futuras.

Os cenários macroeconómicos atuais colocam, uma vez mais, os líderes de topo no centro de decisão, obrigando-os a analisar o comportamento dos mercados e o modus operandi das suas organizações.

Na esfera de decisão surgem elementos centrais para a criação de novas oportunidades de desenvolvimento e prosperidade: a tecnologia, como motor da transformação e inovação, e a sustentabilidade, como solução indispensável para a melhoria das condições do governo societário e de mercado, procurando responder aos impactos sociais e ambientais da atividade empresarial.

O léxico dos líderes está a jogo e o sucesso das suas organizações cada vez mais aberto ao escrutínio público, em prol da criação de um mercado mais equitativo e transparente, capaz de devolver à sociedade a possibilidade de desenvolvimento de melhores futuros.

Nesta 34ª edição dos Investor Relations & Governance Awards, inspirados pelo tema Shaping human lives through sustainability and technology, as organizações e os seus líderes são convocadas a antecipar os principais desafios da nova ordem mundial emergente, e a responder aos estímulos de transformação e sustentabilidade dos mercados, conectando os seus modelos de governance à sociedade e ao planeta.

A Deloitte volta a associar-se à SIC Notícias, ao Jornal Expresso e ao Jornal ECO para lhe dar a conhecer toda a informação relacionada com a 34ª edição dos IRGAwards, incluindo o conjunto de nomeados e vencedores nas diversas categorias. Através desta colaboração, poderá acompanhar a cerimónia de entrega de prémios.

Galeria de imagens

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desta edição.

Categorias de prémio
 

Premiar a qualidade, o rigor e a excelência em diversas áreas de atuação.
 

Nos últimos anos, e com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de um tecido empresarial mais transformador, inovador e sustentável, os IRGAwards passaram a integrar novas categorias, abertas à participação de todas as organizações com operação em território nacional.

Nesta edição, iremos distinguir o desempenho e a excelência de personalidades e empresas em cinco categorias, com sete prémios. Cada categoria obedece a um transparente e rigoroso processo de apuramento de vencedores, assegurado pelo Júri, e, nalguns casos, com o apoio técnico da Deloitte.

Visam premiar desempenhos de excelência de personalidades que exerceram funções de CEO, CFO ou IRO numa empresa cotada na Bolsa de Lisboa.

APURAMENTO DOS VENCEDORES

  • Primeira fase: votação por um amplo colégio eleitoral composto por profissionais do mercado, que decorrerá durante o prazo que o júri estabelecer para cada ano;
  • Segunda fase: constituição, após aquele prazo, e com base nos resultados da votação referida na alínea anterior, de uma short-list de três a cinco candidatos, consoante o Júri decida, para cada categoria, com os melhores classificados daquela votação, e que será divulgada publicamente;
  • Terceira fase: escolha pelo Júri, com base nas short-lists resultantes da segunda fase e na informação que entenda útil carrear para o processo deliberativo, do vencedor em cada uma das categorias.

Tem como propósito reconhecer uma iniciativa com impacto significativo na melhoria das condições do governo societário ou do mercado, visando nomeadamente atender à responsabilidade pelos impactos sociais e ambientais da atividade empresarial.

APURAMENTO DO VENCEDOR

Deliberação do Júri, com base numa análise técnica realizada pela Deloitte, a partir de informação pública, e usando uma matriz de critérios definida pelo Júri, das candidaturas espontaneamente apresentadas ou propostas por qualquer membro do Júri. O prazo de submissão de candidatura para cada ano será estabelecido pelo júri.

Visa premiar o projeto que tenha tido impacto significativo na transformação das atividades ou do negócio das empresas.

APURAMENTO DO VENCEDOR

Deliberação do Júri, com base na classificação técnica das candidaturas - espontaneamente apresentadas ou propostas por qualquer membro do Júri - realizada pela Deloitte, usando uma matriz de critérios aprovada pelo Júri. O prazo de submissão de candidatura para cada ano será estabelecido pelo júri.

Reconhecimento máximo de uma personalidade, cuja carreira tenha tido impacto significativo no desenvolvimento do mercado de capitais, particularmente no seu aprofundamento ou na melhoria da sua eficiência, transparência, e responsabilidade e utilidade sociais, na melhoria da relação entre as empresas e os investidores, ou na melhoria do governo societário ou do mercado.

APURAMENTO DO VENCEDOR

Deliberação do Júri, tendo por base candidaturas propostas por qualquer um dos seus membros.

Regulamento

 

Uma iniciativa guiada pelos princípios de ética, transparência e independência.

 

Os IRGAwards são regidos por um Regulamento próprio, no qual é definido o conjunto de normas que regem esta iniciativa, incluindo todos os procedimentos relacionados com os processos de atribuição dos prémios, cabendo ao Júri o seu bom cumprimento.

Ver regulamento

  1. Os Prémios Investor Relations & Governance Awards (“IRGA”) constituem um conjunto integrado de prémios, promovidos pela Deloitte, procurando reconhecer e incentivar boas práticas no desenvolvimento do mercado de capitais, em geral, e na relação das empresas, enquanto tomadoras de capital, e dos investidores, enquanto financiadores das empresas, em particular.
  2. Os IRGA visam distinguir organizações e pessoas, que mais e melhor tenham contribuído para tornar o mercado de capitais mais eficiente, transparente, socialmente responsável e útil à economia e à sociedade portuguesas.
  3. Os IRGA são prémios atribuídos anualmente, com base na informação publicamente disponível à data da atribuição, e, com exceção do Lifetime Achievement, visam premiar a atividade desenvolvida no ano anterior à sua atribuição.
    1. Investor Relations:
      • a) CEO Award
      • b) CFO Award
      • c) IRO Award
    2. Sustainability Initiative Award
    3. Transformation Award
    4. Lifetime Achievement Award
    5. Qualquer Prémio Especial que, em cada ano e nos termos alínea h) do número 6.4, o Júri entenda criar.
  4. São elegíveis para os diversos prémios:
    1. Investor Relations Awards – os profissionais classificáveis em cada uma das categorias abrangidas e que exerceram a sua função numa empresa cotada na Bolsa de Lisboa, durante o maior período de tempo.
    2. Sustainability Initiative Award – as iniciativas com impacto significativo na melhoria das condições de sustentabilidade ambiental, social e de governação.
    3. Transformation Award – os projetos que tenham tido impacto significativo na transformação das atividades ou do negócio das empresas, ou que tenham representado uma notável capacidade de reação a condições adversas a esse negócio.
    4. Lifetime Achievement Award – as personalidades, com mais de 65 anos, cuja carreira tenha tido impacto significativo no desenvolvimento do mercado de capitais, particularmente no seu aprofundamento ou na melhoria da sua eficiência, transparência, e responsabilidade e utilidade sociais, na melhoria da relação entre as empresas e os investidores, ou na melhoria do governo societário ou do mercado.
    5. Prémios especiais – as entidades que cumpram as condições que o Júri definir para cada caso, ou que o Júri entenda distinguir diretamente.
  5. Os processos de atribuição dos prémios são os seguintes:
    1. Investor Relations Awards:
      • a) primeira fase – votação por um amplo colégio eleitoral composto por profissionais do mercado, que decorrerá durante o prazo que o júri estabelecer para cada ano;
      • b) segunda fase – constituição, após aquele prazo, e com base nos resultados da votação referida na alínea anterior, de uma short-list de três a cinco candidatos, consoante o Júri decida, para cada categoria, com os melhores classificados daquela votação, e que será divulgada publicamente;
      • c) terceira fase – escolha pelo Júri, com base nas short-lists resultantes da segunda fase e na informação que entenda útil carrear para o processo deliberativo, do vencedor em cada uma das categorias.
    2. Sustainability Initiative Award – deliberação do Júri, com base numa análise técnica realizada pela Deloitte, a partir de informação pública, e usando uma matriz de critérios definida pelo Júri, das candidaturas espontaneamente apresentadas ou identificadas por qualquer membro do Júri como meritórias. O prazo de submissão de candidatura para cada ano será estabelecido pelo júri;
    3. Transformation Award – deliberação do Júri, com base numa análise técnica realizada pela Deloitte, a partir de informação pública, e usando uma matriz de critérios definida pelo Júri, das candidaturas espontaneamente apresentadas ou identificadas por qualquer membro do Júri como meritórias. O prazo de submissão de candidatura para cada ano será estabelecido pelo júri;
    4. Lifetime Achievement Award – deliberação do Júri, tendo por base candidaturas propostas por qualquer um dos seus membros;
    5. Prémio Especial – o que o Júri estabelecer para cada caso.
    6. O Júri, se assim o entender, e em resultado de uma primeira avaliação das candidaturas, poderá aprovar e divulgar short-lists de não mais de três candidatos para as categorias referidas nos números 5.2 e 5.3.
  6. Júri:
    1. O Júri é composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante relacionada com o mercado financeiro, em número não inferior a sete, nem superior a dez;
    2. O Presidente do Júri é selecionado pelos promotores da iniciativa e os demais elementos são propostos pelo Presidente e aprovados pelos promotores da iniciativa.
    3. Os mandatos dos membros do Júri são anuais, podendo ser renovados.
    4. São atribuições do Júri:
      • a) garantir rigor, transparência e isenção de todos os procedimentos relacionados com os processos de atribuição dos prémios;
      • b) decidir sobre os critérios de composição e de funcionamento do colégio eleitoral referido na alínea a) do número 5.1.;
      • c) verificar as condições de funcionamento do colégio eleitoral e homologar as suas votações, se estas tiverem cumprido os requisitos necessários;
      • d) resolver as dúvidas sobre os processos de atribuição dos prémios e aprovar as instruções complementares que se verifiquem necessárias para o bom funcionamento desses processos, bem como para o bom cumprimento dos propósitos visados por esta iniciativa e por este Regulamento;
      • e) escolher os vencedores em todos os prémios;
      • f) deliberar sobre a não atribuição de qualquer prémio, se não houver candidaturas ou se entender que nenhuma das candidaturas é suficientemente merecedora do prémio;
      • g) atribuir menções honrosas se entender que, excecionalmente, em qualquer categoria de prémios, um candidato não vencedor do respetivo prémio, teve um desempenho que merece ser destacado;
      • h) deliberar sobre a atribuição de Prémios Especiais previstos no número 3.6., bem como sobre as condições para a sua atribuição;
      • i) transmitir aos promotores da iniciativa as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos.
    5. O Presidente do Júri terá voto de qualidade nas deliberações do Júri.
    6. Ao Presidente do Júri cabe a organização e a condução dos trabalhos do Júri, bem como a sua representação, sempre que necessária, podendo solicitar aos serviços da Deloitte o apoio que entenda necessário para o eficaz desempenho das suas funções.
    7. O Júri poderá solicitar a colaboração dos serviços da Deloitte para a recolha e tratamento da informação, que seja comprovadamente pública, que entenda conveniente para a apropriada avaliação das diversas candidaturas e para a fundamentação das suas deliberações, bem como para qualquer outro apoio que entenda necessário.
    8. Todas as deliberações do Júri têm caráter definitivo e não são suscetíveis de recurso.
    9. Os promotores da iniciativa não interferem no funcionamento do Júri, que é autónomo e independente nas suas atribuições.
  7. Colégio Eleitoral:
    1. O Colégio Eleitoral a que se refere a alínea a) do número 5.1. é composto por top management e top executives das 250 maiores empresas em Portugal, Investor Relations Officers das empresas cotadas na Bolsa de Lisboa e analistas e gestores de fundos do mercado designado como “Sell side” e “Buy side”.
    2. As votações do Colégio Eleitoral são efetuadas através de um formulário eletrónico, preparado pela Deloitte, homologado pelo Júri e disponibilizado através da internet.
    3. Os votos em qualquer categoria, que sejam originários de membros da organização a que pertença qualquer dos candidatos nessa categoria, só serão válidos até ao limite máximo de 25% da votação total do candidato visado.
    4. Findo o prazo da votação, os resultados serão apreciados pelo Júri, que verificará se os procedimentos foram adequadamente cumpridos, e que, em caso afirmativo, os homologará.
  8. A atribuição dos prémios tem lugar numa Gala promovida pela Deloitte e especialmente dedicada ao efeito.
    1. Os vencedores dos prémios não poderão ser revelados antes da Gala, só podendo até lá ser do conhecimento do Júri e dos quadros da Deloitte especificamente afetos ao apoio ao Júri.
    2. Os membros do Júri e os quadros referidos no número anterior ficam sujeitos ao dever de sigilo.
    3. Durante a Gala, os nomes dos vencedores serão mantidos em envelopes fechados, um por cada prémio, que só poderão ser abertos e revelado o seu conteúdo, por um membro do Júri, no momento da Gala dedicado à revelação do respetivo prémio.
  9. Disposições Finais:
    1. A informação relativa ao funcionamento da iniciativa, incluindo a divulgação das short-lists, será disponibilizada no website da iniciativa em www.irgawards.com.
    2. Os promotores da iniciativa e o Júri desenvolverão todos os esforços no sentido de que esta se revista dos mais elevados standards de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.
    3. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização explícita dos promotores.
    4. Os dados pessoais, recolhidos e tratados de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) assim como todo o tratamento da informação, serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins.
    5. O Júri poderá decidir alterar, sem aviso prévio, as regras constantes do presente regulamento.

Distintas e isentas personalidades, que emprestam o seu nome e reputação.

 

O corpo de jurados dos IRGAwards é composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante no mercado financeiro e não financeiro. Tem como missão garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos e deliberar sobre os vencedores. Para mais informação sobre o papel do Júri, consulte o Regulamento.

Candidaturas
 

Uma iniciativa aberta a toda a comunidade empresarial.
 

Com o propósito de reconhecer exemplos de boas práticas empresariais em áreas atualmente críticas para as organizações, abrimos novamente as candidaturas para as categorias Transformation Award e Sustainability Initiative Award, para as quais convidamos a sua empresa a participar.


Para mais informação sobre o processo de candidatura, consulte o regulamento contacte-nos através do email irgawards@deloitte.pt.

Iniciativas de grande qualidade e impacto, nas áreas social, ambiental e de governance.

São elegíveis para esta categoria, as iniciativas que tenham tido um impacto significativo na melhoria das condições do governo societário ou do mercado, visando nomeadamente atender à responsabilidade pelos impactos sociais e ambientais da atividade empresarial iniciados durante o ano de 2021.

Projetos de transformação e inovação de grande qualidade e impacto.

São elegíveis para esta categoria, os projetos que tenham tido impacto significativo na transformação das atividades ou do negócio das empresas, iniciados durante o ano de 2021, incluindo projetos de resposta à situação pandémica.

Colégio Eleitoral

 

Reconhecimento direto do mercado
através de um colégio qualificado.

 

Ao Colégio Eleitoral cabe eleger as personalidades na categoria de Investor Relations: CEO, CFO e IRO Awards. É composto por top managementtop executives e outros profissionais que, direta ou indiretamente, desempenham cargos relacionados com relações com investidores, das 250 maiores empresas em Portugal, empresas cotadas, casas de investimento e casas de research.

A definição do Colégio Eleitoral respeita as orientações definidas pelo Júri quanto às entidades e número de representantes que o compõem, garantindo a representatividade do setor, o equilíbrio entre as entidades representadas, e ponderando a dimensão e natureza da atividade das mesmas.

Contactos

 

Para mais informação sobre os
IRGAwards, contacte-nos.

 

Informações gerais,
candidaturas ou votações

+351 210 422 500

irgawards@deloitte.pt

Informação à imprensa

+351 210 423 000

ptdeloittepress@deloitte.pt