Ir para o conteúdo principal

Ucrânia: Medidas de proteção temporária

Documento de posição

Atualizado em 7 de abril de 2022. Documento de posição original datado de 18 de março.

Desde 24 de fevereiro de 2022, mais de 4,3 milhões de pessoas fugiram da Ucrânia. Em resposta à crise humanitária daí resultante, a União Europeia (UE) concordou em ativar a Diretiva da UE relativa à proteção temporária de 2001 pela primeira vez em 4 de março de 2022.

A proteção temporária confere ao seu titular o direito de residência, a autorização de trabalho, o acesso a um alojamento adequado e a meios de subsistência. A proteção será concedida por um ano, com a possibilidade de ser prorrogada por mais um ano. Em função da situação na Ucrânia, este período pode ser prorrogado, se necessário. Cada Estado-Membro está a aplicar a diretiva de acordo com os seus próprios processos.

O presente documento tem por objetivo recolher as informações disponíveis sobre a forma como as pessoas podem recorrer à proteção temporária. Este documento não constitui um aconselhamento jurídico. Se precisar de ajuda ou tiver perguntas relacionadas com países incluídos ou não incluídos no presente documento, deve procurar aconselhamento atualizado. As informações contidas neste documento estão corretas à data de 7 de abril de 2022.

Did you find this useful?

Thanks for your feedback

Se quiser ajudar a melhorar o site Deloitte.com, por favor preencha um formulário Inquérito de 3 minutos