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O potencial impacto do Regulamento Euro 6e na Tributação Autónoma

Artigo TaxLab

Autor: Henrique Coelho, Senior Manager

A legislação europeia em torno da descarbonização do setor automóvel tem vindo a evoluir de forma a garantir o alinhamento com a ambição da União Europeia (“UE”) de reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa e caminhar para a neutralidade carbónica em 2050 (previsivelmente).

Se atendermos aos dados da Agência Europeia do Ambiente, resulta evidente o contributo que o setor automóvel, em particular os automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, têm nas emissões de CO2 da UE.

Neste contexto, a transição progressiva da frota de automóveis para veículos com zero emissões e a redução das emissões no setor automóvel é, manifestamente, incontornável.

Sem prejuízo de muitas outras iniciativas à escala europeia, o Regulamento Euro 6e reforça os fatores de utilidade dos híbridos plug-in – PHEV – e a forma como as emissões são calculadas, bem como os testes de emissões em condições reais.

Na prática, procura-se combater o facto de os veículos híbridos plug-in terem beneficiado de um cálculo de emissões que não refletia o seu uso real, levando a valores de CO2 inferiores aos reais.

Deste modo, pode dar-se o caso de as emissões oficiais em g/km para um determinado veículo híbrido plug-in atual poderem vir a sofrer um aumento significativo e, dessa forma, poderem ter um impacto na tributação autónoma que as empresas suportam nas suas frotas automóveis.

Qual a tributação autónoma atual dos veículos movidos a combustíveis fósseis e dos veículos híbridos plug-in?

Regra geral, os encargos suportados pelas empresas com viaturas ligeiras de passageiros e certas viaturas ligeiras de mercadorias movidas a combustíveis fósseis estão sujeitas a uma tributação autónoma que pode variar entre 8% e 32%, dependendo do respetivo valor de aquisição fiscal.

Fruto de políticas fiscais adotadas em Portugal em torno da fiscalidade verde, quando estejamos perante determinadas viaturas híbridas plug-in a tributação autónoma é substancialmente reduzida para taxas que podem variar entre 2,5% e 15%.

Para o efeito, é necessário, no entanto, que as viaturas híbridas plug-in respeitem os seguintes critérios:

  • Emissões de CO₂ inferiores a 50 g/km; e,
  • Autonomia elétrica mínima igual ou superior a 50 km.

Este tratamento fiscal distinto visa promover a transição para frotas mais eficientes e ambientalmente sustentáveis, algo que tem vindo a acontecer nos últimos anos no mercado português.

Regulamento Euro 6e: o que muda?

O Regulamento Euro 6e entrou em vigor em setembro de 2023 para novos modelos e é aplicável a todos os veículos novos vendidos na UE desde setembro de 2024.

Apesar de os limites de emissões WLTP permanecerem inalterados, o Regulamento Euro 6e introduziu mudanças relevantes ao nível da homologação, nomeadamente na redefinição dos testes de emissão em condução real como acima referido.

Estas alterações significam, na prática, que algumas viaturas híbridas plug-in poderão ver os seus valores homologados de CO₂ aumentarem, não por alterações técnicas no veículo, mas sim por alterações na metodologia de teste. Este aspeto é muito importante para modelos que, até agora, se situavam muito próximos do limiar das 50 g/km.

Impacto potencial em sede de tributação autónoma

Na eventualidade de os novos métodos de homologação determinarem valores de CO₂ superiores a 50 g/km, o mesmo modelo de viatura híbrida plug-in que, anteriormente, beneficiava de uma taxa reduzida de tributação autónoma poderá perder esse enquadramento fiscal, se nada mudar na Lei.

Isto resultará, obviamente, numa carga fiscal muito superior para as empresas — com impactos diretos no custo total de posse/uso da viatura e, consequentemente, na decisão de investimento das empresas, a qual afetará outros agentes de mercado que atuam no ecossistema do setor automóvel.

O que fazer?

A entrada em vigor do Regulamento Euro 6e representa um passo importante na regulação ambiental automóvel ao aproximar os valores de homologação das emissões da realidade de utilização. Contudo, os seus efeitos colaterais – nomeadamente ao nível do enquadramento fiscal das viaturas híbridas plug-in – não podem ser ignorados.

A evolução do referido Regulamento continuará com novas fases (Euro 6e-bis em 2025/26 e Euro 6e-bis-FCM até 2028), o que acentuará o risco de desalinhamento entre os critérios técnicos europeus e a legislação fiscal portuguesa.

Portugal ainda não ajustou os limites que determinam o acesso às taxas reduzidas de tributação autónoma, mas, convenhamos, ainda há tempo.

Para o efeito, e sem prejuízo de outras medidas que possam ser equacionadas, o legislador poderá equacionar proceder:

  • à atualização dos limiares de CO₂ e autonomia elétrica para efeitos de tributação autónoma, ou,
  • à criação de um mecanismo transitório de salvaguarda para os modelos mais afetados pela mudança de regime técnico.

Mais do que uma questão técnica, está em causa a coerência da fiscalidade verde, que deve manter-se eficaz e neutra, sem efeitos colaterais indesejados que desincentivem a mudança para políticas mais sustentáveis.

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