Autor: Jorge Nadais, Partner
No âmbito do denominado Temporary Crisis and Transition Framework (“TCTF”), criado pela Comissão Europeia para a implementação de medidas de auxílio estatal à economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia, foram criados auxílios à aceleração de investimentos em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas (“net-zero economy”).
Neste contexto, o Governo Português criou o Regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos», estabelecendo as condições específicas de acesso para candidaturas enquadráveis no Regime Contratual de Investimento (“RCI”). Com a aprovação deste regulamento no passado mês de Novembro, estavam criadas as condições para esta semana ser publicado o Aviso Nº SIFN/ISE/01-2024, que vem oferecer um forte instrumento para a atração de projetos de grande escala em áreas estratégicas de desenvolvimento futuro da indústria nacional e europeia (promovendo a re-industrialização das cadeias de valor chave para a transição energética e a sustentabilidade de recursos).
Com efeito, este mecanismo pode agora permitir apoiar investimento produtivo em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas e proporcionar incentivos à sua rápida implementação, tendo também em consideração a forte dependência externa em determinadas áreas (fontes de energia fósseis e produtos e componentes chave nas indústrias de ponta) e os desafios à escala mundial que representam uma ameaça de desvio de novos investimentos nestes setores a favor de países terceiros não pertencentes ao Espaço Económico Europeu.
Concretamente, são enquadráveis projetos com um investimento elegível superior a 110 milhões de euros e que visem as actividades a seguir listadas, bem como os respectivos componentes para a produção dos equipamentos e a produção ou recuperação das matérias-primas críticas conexas, a saber:
Os apoios a conceder revestem a natureza de incentivo não reembolsável, podendo atingir, no caso de Grandes Empresas, 35% do investimento elegível, até um máximo de 350 milhões de euros de incentivo, isto para as regiões “a”, como é o caso das regiões Norte, Centro e Alentejo. No entanto, mesmo no caso das regiões “c”, como Lisboa e Vale do Tejo e Algarve, o apoio poderá atingir 25%, até um máximo de 200 milhões de euros.
Em números redondos, para um orçamento previsto de 1.000 milhões de euros, a medida poderia aprovar cerca de 3.000 milhões de euros de investimento, a uma taxa máxima de apoio de 35%.
As candidaturas poderão ser apresentadas até 30/06/2025 e a decisão de financiamento terá de ser obtida, no limite, até 31/12/2025, com a execução dos projectos a poder ser desenvolvida no decurso dos anos seguintes, até 2030.
Para uma mais fácil percepção da tipologia de produtos e/ou componentes que poderão ser elegíveis, destaco dois dos grandes sectores estratégicos que a medida visa apoiar:
Baterias:
Os ânodos, cátodos, coletores de corrente, separadores e membranas, placas, sistemas e soluções eletrolíticas, matérias-primas para baterias, materiais para elétrodos, ácido fluorídrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, cablagens, aglutinantes, revestimentos e aditivos, caixas e acessórios, caixas de baterias e outros materiais estruturais de plástico (tubos, folhas, placas), módulos e pacotes, sistema de gestão de baterias, bombas auxiliares, permutadores de calor.
Turbinas eólicas:
Nacela, estrutura de aço, grua e elementos, carris da grua, eixo principal, rolamentos, caixa de velocidades, elementos de acoplamento, gerador, cabos, sistema de arrefecimento (ar-, óleo-), transformador, armários de distribuição, proteção elétrica, controladores, transformadores/conversores, geradores, motores para rotação da nacela, amortecedor de oscilação, sensor de morcego, pá, copo da pá, motores para rotação da pá, dispositivos de proteção contra raios, selos extensíveis, sensores, corpo de aço, armário de controlo, UPS (fonte de alimentação ininterrupta), equipamento de medição, software de controlo. No caso de sistemas offshore, incluir também subestruturas fixas e/ou flutuantes, bem como elementos para ancoragem ao fundo do mar.