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Redução das taxas gerais do IRC

Tax News Flash n.º 05/2025

Publicação da Lei n.º 64/2025 que altera o Código do IRC, reduzindo as taxas gerais.

Foi publicada a Lei n.º 64/2005, de 7 de novembro, a qual introduz a
redução gradual da taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), de 20% para 17%, de acordo com o seguinte:

  • 19%, aplicável aos períodos de tributação que se iniciem durante
    o ano de 2026;
  • 18%, aplicável aos períodos de tributação que se iniciem durante
    o ano de 2027; e
  • 17%, aplicável aos períodos de tributação que se iniciem em ou
    após 1 de janeiro de 2028.

No caso dos sujeitos passivos qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a taxa do IRC aplicável aos primeiros € 50.000 de matéria coletável é alterada de 16% para 15%. Esta redução aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026.