Foi publicada a Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, que aprova medidas fiscais de dinamização do mercado de capitais, nomeadamente, a exclusão parcial de tributação, em sede de IRS, de mais-valias resultantes da alienação de valores mobiliários, quando admitidos à negociação em mercado regulamentado ou respeitem a partes de organismos de investimento coletivo abertos.
Redução de tributação, em sede de IRS, de mais-valias resultantes da alienação de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado ou a partes de organismos de investimento coletivo abertos
A mais-valia sujeita a tributação é determinada pelo período de detenção do ativo, conforme segue:
A parte excluída de tributação poderá chegar a 30%, dependendo do período de detenção do ativo.
Atualização montantes relativos às deduções específicas
Foi publicada a Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, que determina a atualização dos montantes relativos às deduções específicas aplicáveis a rendimentos brutos do trabalho dependente e a rendimentos brutos de pensões, atualmente em
Euro 4.104, mediante a aplicação anual da taxa de atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Redução das taxas de IRS com efeitos a partir do ano de 2024 e a alteração dos limites dos três últimos escalões de rendimento coletável
Alteração de escalões, do abatimento por mínimo de existência e das taxas de imposto
Foram ainda publicadas as Leis n.º 33/2024 e n.º 34/2024, ambas de 7 de agosto, que introduzem, respetivamente, as seguintes alterações ao nível do IRS:
Rendimento coletável (euro) |
Taxas (percentagem) | |
Normal |
Média |
|
Até 7.703 |
13,00 |
13,000 |
De mais de 7.703 até 11.623 |
16,50 |
14,180 |
De mais de 11.623 até 16.472 |
22,00 |
16,482 |
De mais de 16.472 até 21.321 |
25,00 |
18,419 |
De mais de 21.321 até 27.146 |
32,00 |
21,334 |
De mais de 27.146 até 39.791 |
35,50 |
25,835 |
De mais de 39.791 até 43.000 |
43,50 |
27,154 |
De mais de 43.000 até 80.000 |
45,00 |
35,408 |
Superior a 80.000 |
48,00 |
- |
( 1 + 𝑡. 𝑣. 𝐷𝑃𝐼𝐵) 𝑥 (1 + 𝑡. 𝑣. 𝑃𝐼𝐵/𝑡)
em que:
O índice de preços (medido pelo deflator do PIB) e os ganhos de produtividade passam a ser considerados para a atualização anual dos limites inferiores e superiores dos escalões de IRS.