Regime fiscal com impacto em sede de IRS
Foi publicada a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o IFICI, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O IFICI visa potenciar o crescimento das empresas portuguesas por via da captação de talento para a economia nacional, através da tributação, em sede de IRS, a uma taxa especial de 20%, sobre os rendimentos das categorias A e B provenientes de atividades de investigação científica e inovação e em postos de trabalho qualificados. Os beneficiários deste regime acedem igualmente a um regime tributação especial relativamente a certos tipos de rendimentos obtidos no exterior.
A inscrição no regime deve ser iniciada até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que os sujeitos passivos se tornaram residentes fiscais, seguindo-se um processo calendarizado de confirmações de elegibilidade.
Procedimentos para a inscrição no regime
Os sujeitos passivos registados como residentes, para efeitos fiscais, em Portugal, devem apresentar os seus pedidos de inscrição até dia 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornaram residentes fiscais.
Os pedidos de inscrição deverão ser apresentados junto de uma das seguintes entidades oficiais, consoante a atividade/profissão desempenhada e respetivo enquadramento:
Empreendedorismo).
Para a formalização dos pedidos de inscrição, os sujeitos passivos deverão apresentar, junto das entidades acima listadas, a documentação identificada no artigo 4.º da portaria. Cada entidade oficial deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até dia 15 de fevereiro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, os pedidos de inscrição efetuados pelos sujeitos passivos.
Nos casos em que o regime depende da classificação das profissões, cada entidade empregadora deve, subsequentemente, confirmar a correspondente elegibilidade, junto da AT e até 15 de março de cada ano.
Posteriormente, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará aos sujeitos passivos a informação sobre o pedido de inscrição efetuado, até dia 31 de março, sendo possível a obtenção de um comprovativo de inscrição através da área reservada dos sujeitos passivos no Portal das Finanças.
Aprovada a lista de profissões altamente qualificadas e as atividades industriais e de serviços.
Profissões altamente qualificadas e atividades industriais e de serviços
É aprovada a lista de profissões altamente qualificadas aplicável aos sujeitos passivos que desenvolvam a sua atividade profissional em:
Tal lista consta do anexo I da portaria, devendo atender-se aos códigos da Classificação Portuguesa das Profissões:
Foram aprovados os códigos CAE acima mencionados, relativos às empresas industriais e de serviços para efeitos da aplicação do IFICI, conforme anexo II da portaria:
Por último, são estabelecidas as qualificações mínimas que os sujeitos passivos devem possuir para efeitos da aplicação do IFICI.
Introdução de um regime transitório para sujeitos passivos que se tornaram residentes em Portugal em 2024.
Regime transitório
Os sujeitos passivos que se tornem residentes em território português durante2024 podem apresentar o pedido de inscrição até ao dia 15 de março de 2025. Neste caso, as entidades competentes acima referidas dispõem até 15 de abril de2025 para efetuar as necessárias comunicações à Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo esta entidade disponibilizar a informação aos sujeitos passivos sobre a situação da respetiva inscrição até 30 de abril de 2025.