Portugal 2030 Aviso Mpr-2025-16: Internacionalização das PME
Foi publicado, no sítio do Portugal 2030, o Aviso MPr-2025-16: Internacionalização das PME – Operações Individuais, com o objetivo de apoiar as operações individuais, promovidas por micro, pequenas e médias empresas (PME), de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
Período de candidatura
As candidaturas ao presente aviso podem ser apresentadas de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: até 30 de dezembro de 2025, às 17h;
Fase 2: até 31 de março de 2026, às 17h.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
b) Marketing comercial;
c) Presença online e e-commerce;
d) Criação e promoção internacional de marcas;
e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Entidades beneficiárias
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos.
Área geográfica
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário a partir do qual irão ser desenvolvidas as atividades de internacionalização.
Condições específicas a observar pelos beneficiários ou operações
Para serem suscetíveis de apoio as operações devem cumprir o disposto na legislação aplicável e satisfazer as seguintes condições específicas de elegibilidade:
a) Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) igual ou superior a 200 mil euros (condição aplicável aos candidatos à Fase 1 do Aviso);
b) Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) inferior a 200 mil euros (condição aplicável aos candidatos à Fase 2 do Aviso);
c) Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
d) Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
e) Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais;
f) Não ter operações aprovadas ou em processo de decisão no âmbito do Aviso MPr-2024-7.
No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), os beneficiários devem assegurar, no decorrer da execução, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.
Custos elegíveis
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a) Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
b) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
c) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
i) Campanhas de marketing nos mercados externos;
ii) Certificação de produtos, processos ou serviços;
iii) Conceção e registo de novas marcas;
iv) Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
v) Promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
vi) Incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa;
vii) Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros.
Taxas de cofinanciamento e dotação orçamental
O apoio a conceder assume a forma de subvenção. As dotações orçamentais e taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
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Fundo |
Dotação do Fundo |
Taxa de Cofinanciamento |
|---|---|---|
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Programa Inovação e Transição Digital / FEDER |
50.000.000€ |
Fase 1: 40% | Fase 2: 50% |
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Programa Regional Lisboa / FEDER |
3.000.000€ |
40% |
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Programa Regional Algarve / FEDER |
4.000.000€ |
40% |
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Dotação Global |
57.000.000€ |
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A dotação do aviso será repartida pelas duas fases de apresentação de candidatura. A dotação que eventualmente não venha a ser comprometida na Fase 1, transita para a Fase 2. Caso a dotação se revele insuficiente, poderá a mesma vir a ser reforçada, em cada uma das Fases, em função da procura registada.
O incentivo máximo a conceder por operação e por beneficiário no âmbito da Fase 1 é de 300 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve. O incentivo máximo a conceder por operação e por beneficiário no âmbito da Fase 2 é de 150 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
Para mais detalhes consulte o Aviso MPr-2025-16: Internacionalização das PME – Operações Individuais.