Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso n.º SIFN/ISE/01-2024, de 16 de dezembro, que tem por objetivo e prioridade apoiar projetos que revistam uma natureza estratégica para o país, envolvendo uma escala de investimento muito significativa, nomeadamente em razão do montante mínimo de investimento elegível fixado, e se insiram em setores fundamentais para a transição rumo a uma economia neutra em carbono.
Transição para uma economia neutra em carbono
Tipologia de projetos
São elegíveis projetos de investimento produtivo de qualquer setor de atividade em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, que visem incentivar:
a) A produção de equipamentos pertinentes para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, a saber: baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono (CUAC);
b) A produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na alínea a) acima;
c) A produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas anteriores alíneas a) e b).
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias as empresas de qualquer natureza, dimensão ou forma jurídica, abrangendo todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades supramencionados.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários e dos projetos
Sem prejuízo de outros critérios estabelecidos no Regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos», destacam-se os seguintes critérios de elegibilidade para os beneficiários e/ou projetos:
a) Apresentar um investimento mínimo elegível igual ou superior a EUR 110 milhões;
b) Apresentar, relativamente ao ano pré-projeto, uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;
c) Demonstrar viabilidade económico-financeira, nomeadamente por via de uma análise de rentabilidade que suporte a decisão de investimento;
d) Demonstrar dispor das fontes de financiamento próprias e alheias necessárias à realização do projeto;
e) Assegurar um financiamento mínimo no plano de financiamento do projeto por capitais próprios (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital) correspondente a 20% da despesa elegível, dos quais um mínimo de 25% deverá ser realizado até à data do primeiro pagamento.
Obrigações dos beneficiários
Sem prejuízo de outras obrigações previstas no regulamento aplicável, destacam-se as seguintes obrigações do beneficiário:
a) Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização da AICEP, pelo menos durante cinco anos (ou três anos no caso de PME). No prazo referido, o beneficiário não pode:
i. Cessar a atividade produtiva ou proceder à sua relocalização para fora da região NUTS II definida;
ii. Alterar a propriedade de um elemento da infraestrutura que confira a uma entidade pública ou privada uma vantagem indevida;
iii. Alterar substancialmente o projeto de modo a afetar a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização, comprometendo os seus objetivos originais.
b) Manter os investimentos na região durante, pelo menos, cinco anos (três anos no caso das PME), após a conclusão do investimento;
c) Iniciar o projeto no prazo máximo de 90 dias úteis após a celebração do contrato de investimento.
Elegibilidade das despesas
São elegíveis os custos relativos a:
Por sua vez, constituem custos não elegíveis:
Forma e taxas de apoio
Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso revestem a natureza de incentivo não reembolsável, sendo a concessão do apoio objeto de contrato de investimento, negociado e celebrado com a AICEP, em representação do Estado Português, nos termos do regime contratual de investimento.
A intensidade de auxílio não pode exceder 15% dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder EUR 150 milhões por empresa e Estado-Membro, podendo ser majorada:
a) Para os investimentos em regiões «c» do mapa dos auxílios com finalidade regional, a intensidade de auxílio pode ser aumentada para 20% dos custos elegíveis e o montante global de auxílio não pode exceder os EUR 200 milhões por empresa e Estado-Membro;
b) Para os investimentos em regiões «a» do mapa dos auxílios com finalidade regional, a intensidade de auxílio pode ser aumentada para 35% dos custos elegíveis e o montante global de auxílio não pode exceder os EUR 350 milhões por empresa e Estado-Membro.
Para os mesmos custos elegíveis, com sobreposição parcial ou total, o apoio pode ser cumulado com outros auxílios estatais, desde que essa cumulação não ultrapasse a intensidade máxima de auxílio ou o montante máximo de auxílio aplicáveis por força de qualquer das regras pertinentes, não podendo, em caso algum, o montante total de auxílio exceder 100% dos custos elegíveis.
Mérito e seleção das candidaturas
A metodologia de cálculo para seleção das candidaturas é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela seguinte fórmula:
MP = 0,25xA + 0,25xB + 0,25xC + 0,25xD
Em que:
A) Difusão da inovação e de novas tecnologias verdes na economia;
B) Potencial de valorização económica;
C) Impacto na competitividade da economia e na integração em cadeias de valor alargadas;
D) Contributo para a neutralidade carbónica e resiliência energética.
Indicadores de Realização e de Resultados
(i) Indicador de Realização: Grau de execução dos investimentos contratados (em percentagem de despesa total elegível);
(ii) Indicadores de Resultados: Postos de Trabalho Criados (totais e qualificados); Volume de Negócios; VAB e Intensidade Exportadora.
Dotação orçamental
O presente Aviso é financiado com fundos nacionais, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2024, de 26 de março, tendo uma dotação global estimada de EUR 1.000 milhões.
Procedimento para apresentação e período de candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas até 30/06/2025, sob a forma de candidaturas individuais e através da submissão de formulário eletrónico na Plataforma de Acesso Externo do COMPETE 2030 SGO 2030 (e).
A receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso decorre, sem prejuízo deste prazo poder ser prorrogado ou suspenso a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar nos sites da AICEP e do COMPETE 2030 com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.
Os candidatos que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2023, de 20 de julho, podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto registado.
Para mais detalhe, consulte a Portaria n.º 306-A/2024/1 e o Aviso n.º SIFN/ISE/01-2024.