Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC)
Foi publicada, no Diário da República, a Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, que regulamenta o novo sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» (“IFIC”), no âmbito da Componente C05 ― Capitalização e Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência.
Tipologias de projeto
São suscetíveis de apoio projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas ou em processos de investigação e desenvolvimento, promovendo a ligação entre as empresas e a ciência, com especial destaque para a inovação relacionada com a transição ecológica e digital, com elevado potencial de criação de valor, designadamente os que visem:
Âmbito setorial
São elegíveis as operações inseridas em qualquer atividade económica, desde que respeitem as restrições setoriais previstas nos enquadramentos europeus em matéria de auxílios de Estado.
Entidades beneficiárias e área geográfica
A tipologia de operação da linha «Reindustrializar» tem aplicação em todas as regiões NUTS II de Portugal Continental no que respeita às Grandes Empresas, e regiões NUTS II de Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve no que respeita às PME.
As tipologias de operação da linha «Economia de Defesa e Segurança» e linha «IA nas PME» têm aplicação em todas as regiões NUTS II de Portugal Continental, para empresas com dimensão PME.
O Ecossistema «Deep Tech» tem como âmbito de aplicação start-ups de base tecnológica com forte componente de investigação e desenvolvimento, bem como centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes nas regiões NUTS II de Portugal Continental.
Tipologias de operação
O sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» atribui incentivos financeiros a projetos de investimento inseridos nas seguintes tipologias:
a) Linha «Reindustrializar» - apoio financeiro a projetos que promovam a diversificação da base industrial, contribuam para o aumento da produção nacional de bens e serviços transacionáveis de alto valor acrescentado e promovam a ligação entre as empresas e o sistema científico e tecnológico, excluindo projetos enquadrados na STEP (Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa), sendo valorizados os projetos que contribuam positivamente para os domínios climático e digital.
b) Linha «IA nas PME» - apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros;
c) Linha «Economia de Defesa e Segurança» - reforço da base industrial e tecnológica nacional de defesa e segurança, no âmbito das aplicações de dupla utilização, apoiando projetos de investigação e desenvolvimento, investimento produtivo, internacionalização e obtenção de certificações para bens e serviços de aplicação dual, civil e militar, nos domínios da defesa e da segurança, bem como os projetos aos quais tenha sido atribuído um selo STEP.
d) Ecossistema «Deep Tech» - apoio a start-ups de base tecnológica com forte componente de investigação e desenvolvimento, através de instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento com privados, complementado pela criação de um programa de aceleração e pelo apoio a centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes de forma mais rápida e colaborativa.
Despesas elegíveis
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
Quanto ao Ecossistema «Deep Tech» são elegíveis os investimentos em capital próprio ou quase capital próprio em start-ups, se for verificada a inexistência de conflito de interesses entre os investidores privados, o BPF e a start-up objeto de apoio, bem como as despesas relacionadas com centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes.
Forma de apoio e taxas de financiamento
Os apoios são atribuídos preferencialmente sob a forma de incentivo não reembolsável, tendo como limite as respetivas intensidades máximas permitidas na legislação europeia em matéria de auxílios estatais, em conformidade com o enquadramento europeu de Auxílios de Estado aplicável, nos termos detalhados nos Avisos para Apresentação de Candidaturas (“AAC”).
Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100% sobre as despesas não elegíveis ao IFIC, nos termos a definir nos respetivos AAC, sendo este apoio atribuído no âmbito das linhas de crédito garantidas ao abrigo dos programas suportados por fundos do PRR e implementados pelo BPF e as respetivas condições definidas em sede de AAC.
Para o Ecossistema «Deep Tech», os apoios são atribuídos através de capital ou quase capital, tendo como limite as respetivas intensidades máximas permitidas na legislação europeia em matéria de auxílios estatais, em conformidade com o enquadramento europeu de auxílios de Estado aplicável, nos termos detalhados nos AAC.
Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento que incidam sobre essas mesmas despesas.
Por fim, os recursos financeiros não utilizados e receitas obtidas decorrentes do Regulamento em apreço serão, após 2026, convertidos em novos apoios às empresas para os mesmos objetivos, nos termos a definir nos AAC.
Período de candidatura
As candidaturas são apresentadas de acordo com o definido em AAC, sendo submetidas através de formulário eletrónico, disponível no SIGA-BF (Sistema de Informação Geral de Apoios do Beneficiário Final da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal (EMRP)).
Tendo por base os critérios de seleção e condições de acesso definidas nos AAC, a EMRP procede à avaliação das candidaturas, emitindo parecer, no prazo máximo de 40 dias úteis após a data-limite para apresentação de candidaturas fixada no respetivo AAC e a decisão final sobre a concessão do financiamento é proferida pelo BPF no prazo de 10 dias úteis após receção do parecer da EMRP.
Para mais detalhe, consulte a Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto.