Abertura de candidaturas à nova linha "Fomento PT2030 – Garantias"
Foi publicado, no sítio do Banco Português de Fomento, o anúncio da abertura das candidaturas à nova linha de financiamento “Fomento PT2030 – Garantias”, uma medida destinada a apoiar empresas com projetos aprovados no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
Através desta linha, que conta com 1.000 milhões de euros, as empresas podem aceder a adiantamentos de até 40% do incentivo aprovado, com uma garantia sem custo para as Empresas. A medida visa reforçar o investimento privado no âmbito do PT2030.
Objetivo
Garantias técnicas para apoiar Empresas com Projetos Aprovados com Incentivo pelas Autoridades de Gestão ou Programas Regionais do Continente, no âmbito dos Programas do Portugal 2030 (PT2030), permitindo antecipar até 40% do incentivo aprovado, sem custos para as Empresas.
Tipo de Operações Elegíveis
Operações aprovadas no âmbito dos seguintes Sistemas de Incentivos do Portugal 2030:
A emissão da garantia está condicionada à submissão de pedido de pagamento de reembolso de, pelo menos 5%, do investimento elegível aprovado, salvaguardado que o adiantamento é concedido a beneficiários que tenham iniciado o projeto.
Montante Máximo de Garantia por Empresa
Percentagem, Comissão e Prazo da Garantia
A garantia tem uma cobertura de 100%, podendo beneficiar de bonificação total da comissão, sujeita ao limite de auxílios de Estado disponível. O prazo da garantia é de até 36 meses a contar da data de pagamento do adiantamento, ou até 31 de dezembro de 2029, consoante o que ocorrer primeiro.
Prazo de vigência da Linha e Prazo máximo de contratação das operações
Até 12 meses após a abertura da linha, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais ou diferentes, por anúncio do BPF, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.
Requisitos de Elegibilidade dos Beneficiários
Podem beneficiar de garantia, as Empresas que reúnam as seguintes condições, as quais deverão ser validadas pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM):
a) Com atividade em território continental;
b) Que subscrevam a declaração de compromisso;
c) Serem PME certificadas pelo IAPMEI, bem como Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas com atividade principal nas CAE previstas pela linha de apoio;
d) Não sediadas em Ordenamentos Jurídicos offshore;
e) Não tenham sede ou direção efetiva em jurisdições com regime fiscal claramente mais favorável;
f) Não sejam dominadas por entidades sediadas em jurisdições com regime fiscal claramente mais favorável, nem cujo beneficiário efetivo tenha domicílio nessas jurisdições;
g) Não constituídas em jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, nem em países com graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
h) Não constituídas em jurisdições que, apesar de cooperantes, sejam consideradas de risco elevado ou com tributação privilegiada;
i) Não residentes em países classificados como jurisdições de elevado risco e não cooperantes;
j) Cumpram com o registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e respetivas obrigações legais;
k) Sem condenações que impliquem privação de benefícios públicos, aplicável à empresa, administradores e acionistas com mais de 25% do capital;
l) Que cumpram o direito da UE e nacional aplicável, em especial nas áreas de fraude, corrupção, duplo financiamento, conflito de interesses e evasão fiscal (mediante declaração do Beneficiário Final);
m) Que não desenvolvam Atividades Excluídas;
n) Sem incidentes não regularizados junto da Banca, do Sistema de Garantia Mútua, do BPF e respetivos Fundos;
o) Com situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social;
p) Com situação regularizada perante o IAPMEI, Turismo de Portugal, e IFAP (mediante declaração do Beneficiário Final);
q) Com situação regularizada em matéria de reposições no âmbito de Fundos Europeus, se aplicável (declaração do Beneficiário Final);
r) Não sujeitas a injunção de recuperação pendente por decisão da Comissão Europeia (declaração do Beneficiário Final);
s) Não estejam, à data da contratação da garantia da SGM:
a. Em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias na CRC;
b. Em situação de insolvência, suspensão/cessação de pagamentos, ou em execução pública;
c. Com operações de crédito classificadas como NPE ou Stage 3 junto da SGM.
Para mais detalhe e informação, consulte os documentos disponibilizados pelo Banco do Fomento, nomeadamente: (i) Brochura e (ii) Linha Fomento PT2030 Garantias.