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Medida Emprego +Talento

Incentives News Flash n.º 26/2024

Foi publicado o Aviso de Abertura de Candidaturas referente à Medida Emprego +Talento, a qual prevê a concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses.

Esta medida tem como objetivos atrair e reter jovens qualificados, complementar e desenvolver as suas competências para melhorar a empregabilidade através de experiência prática, e facilitar a transição do sistema de qualificações para o mercado de trabalho. Além disso, procura promover a qualidade do emprego incentivando vínculos laborais estáveis e salários adequados às qualificações dos jovens, prevenir e combater o desemprego jovem e incentivar o regresso e fixação de jovens emigrantes em Portugal.

Apoio à contratação: Medida Emprego +Talento

Destinatários

São elegíveis os jovens desempregados inscritos no IEFP, I. P., ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ, cuja retribuição estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €).

Entidades candidatas

Podem candidatar-se à medida Emprego +Talento as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Âmbito de aplicação

Para efeitos de candidatura, são elegíveis os postos de trabalho localizados no território de Portugal Continental, referentes a contratos sem termo e a tempo completo.

Ofertas de emprego elegíveis para candidatura

Podem ser submetidas candidaturas relativas a ofertas de emprego que tenham sido comunicadas ao IEFP, I.P., entre o dia 1 de junho de 2024 e dia 20 de junho de 2025, até às 18h00. As ofertas têm de verificar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a)     Submissão através do portal iefponline;

b)     Sinalização pela entidade para efeitos de candidatura à presente medida;

c)      Validação pelo IRFP, I.P.

No presente período de candidaturas são ainda elegíveis ofertas, comunicadas no referido período, sinalizadas com intenção de candidatura ao programa AVANÇAR, relativamente às quais não tenha sido apresentada candidatura, desde que cumpram o previsto na medida Emprego +Talento.

Apoio financeiro

A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), cujo valor em 2024 é de 509,26€.

O apoio pode ser majorado em 35% nas seguintes situações:

d)     Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;

e)     Contratação de jovem com idade até aos 35 anos, inclusive;

f)      Contratação de desempregado de longa duração;

g)     Posto de trabalho localizado em território do interior;

h)     Contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.

As majorações referidas são cumuláveis entre si.

Procedimento para apresentação de candidatura

As candidaturas à medida Emprego +Talento são apresentadas no Portal do IEFP, I.P., https://iefponline.iefp.pt/ e cada entidade empregadora pode submeter tantas candidaturas quantas as ofertas que tenha apresentado ao IEFP, I.P.

As candidaturas devem ser apresentadas obrigatoriamente nos seguintes prazos:

a)     Para ofertas registadas durante o presente período de candidatura, no prazo de 30 dias consecutivos após a data do registo da oferta, salvo quanto às ofertas registadas a partir de 1 de junho de 2025, cujas candidaturas podem ser apresentadas também no período seguinte;

b)     Para ofertas registadas em data anterior ao período de candidatura (até 10 de novembro de 2024), no prazo de 30 dias consecutivos após a data de abertura (até 11 de dezembro de 2024).

Período de candidaturas

O período de candidaturas inicia-se dia 11 de novembro de 2024, às 9h00, e decorre até dia 30 de junho de 2025, às 18h00. Caso seja atingido o limite da dotação orçamental (25 milhões de euros), o Conselho Diretivo do IEFP, I.P. poderá deliberar um reforço extraordinário desta dotação ou determinar o encerramento antecipado do período de candidatura.

Processo de análise e decisão

O processo de análise decorre no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de apresentação da candidatura.

Para efeitos de aprovação, as candidaturas são analisadas por ordem de entrada, em cada região, segundo critérios pré-determinados aos quais é atribuída uma pontuação.

Os critérios de análise são os que se seguem:

a)     Contratação de jovens com deficiência e incapacidade ou de jovens desempregados com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;

b)     Posto(s) de trabalho localizado em território do interior;

c)      Sustentabilidade do emprego apoiado;

d)     Dimensão da entidade (nº de trabalhadores);

e)     Idade da entidade;

f)      Relevância da contratação para o projeto de desenvolvimento da entidade.

Só podem ser aprovadas, até ao limite da dotação orçamental, as candidaturas que reúnam 50 ou mais pontos.

Enquadramento legislativo e normativo

As candidaturas devem observar o disposto na Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, que cria a medida Emprego +Talento, e no regulamento da medida, disponibilizado no Portal do IEFP, I.P., em www.iefp.pt, em Apoios > Apoio à contratação.