Foi publicado o Aviso de Abertura de Candidaturas referente à Medida +Emprego, a qual prevê a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
Esta medida concretiza os objetivos da política de emprego relativos aos apoios à contratação e visa prevenir e combater o desemprego e promover a contratação de desempregados, estimular a criação de emprego permanente e apoiar a criação líquida de postos de trabalho.
Apoio à contratação: Medida +Emprego
Destinatários
São destinatários as pessoas inscritas como desempregados no IEFP, I.P., há pelo menos 3 meses consecutivos.
Não são elegíveis os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações. Contudo, este público pode ser elegível no âmbito da medida Emprego +Talento.
Entidades candidatas
Podem candidatar-se à medida +Emprego as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Para efeitos de candidatura, são elegíveis os postos de trabalho localizados no território de Portugal Continental, referentes a contratos sem termo e a tempo completo.
Ofertas de emprego elegíveis para candidatura
Podem ser submetidas candidaturas relativas a ofertas de emprego que tenham sido comunicadas ao IEFP, I.P., entre o dia 1 de junho de 2024 e as 18 horas do dia 20 de junho de 2025, que cumulativamente tenham sido:
a) Submetidas através do portal iefponline;
b) Sinalizadas pela entidade para efeitos de candidatura à presente medida;
c) Validadas pelo IRFP, I.P.
No presente período de candidaturas são ainda elegíveis ofertas, comunicadas no referido período, sinalizadas com intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável, relativamente às quais não tenha sido apresentada candidatura, desde que cumpram o previsto na medida +Emprego.
Apoio financeiro
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação, correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), cujo valor em 2024 é de 509,26€.
O apoio pode ser majorado em 35% nas seguintes situações:
d) Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;
e) Contratação de jovem com idade até aos 35 anos, inclusive;
f) Contratação de desempregado de longa duração;
g) Posto de trabalho localizado em território do interior;
h) Contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.
As majorações acima referidas são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
Procedimento para apresentação de candidatura
As candidaturas à medida +Emprego são apresentadas no Portal do IEFP, I.P., https://iefponline.iefp.pt/ e cada entidade empregadora pode submeter tantas candidaturas quantas as ofertas que tenha apresentado ao IEFP, I.P.
Adicionalmente, as candidaturas devem ser apresentadas obrigatoriamente nos seguintes prazos:
a) Para ofertas registadas durante o presente período de candidatura, no prazo de 30 dias consecutivos após a data do registo da oferta, salvo quanto às ofertas registadas a partir de 1 de junho de 2025, cujas candidaturas podem ser apresentadas também no período seguinte;
b) Para ofertas registadas em data anterior ao período de candidatura (até 10 de novembro de 2024), no prazo de 30 dias consecutivos após a data de abertura (até 11 de dezembro de 2024).
Período de candidaturas
O período de candidaturas iniciou-se no dia 11 de novembro de 2024, às 9h00, e decorre até dia 30 de junho de 2025, às 18h00. Caso seja atingido o limite da dotação orçamental (50 milhões de euros), o Conselho Diretivo do IEFP, I.P. poderá deliberar um reforço extraordinário desta dotação ou determinar o encerramento antecipado do período de candidatura.
Processo de análise e decisão
O processo de análise decorre no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de apresentação da candidatura.
Para efeitos de aprovação, as candidaturas são analisadas por ordem de entrada, em cada região, segundo critérios pré-determinados aos quais é atribuída uma pontuação. Os critérios de análise são:
a) Contratação de jovens, de pessoas com deficiência e incapacidade ou de desempregados com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;
b) Posto(s) de trabalho localizado em território do interior;
c) Sustentabilidade do emprego apoiado;
d) Dimensão da entidade (nº de trabalhadores);
e) Idade da entidade;
f) Relevância da contratação para o projeto de desenvolvimento da entidade.
Só podem ser aprovadas, até ao limite da dotação orçamental, as candidaturas que reúnam 50 ou mais pontos.
Enquadramento legislativo e normativo
As candidaturas devem observar o disposto na Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro, que cria a medida +Emprego, e no regulamento da medida, disponibilizado no Portal do IEFP, I.P., em www.iefp.pt, em Apoios > Apoio à contratação.