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SICE - Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade

Incentives News Flash n.º 24/2025

Aviso MPR-2025-9 SICE Inovação Produtiva Territórios Baixa Densidade

Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso para a Apresentação da Candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) - Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade, o qual visa apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por micro, pequenas e médias empresas (PME), nos territórios de baixa densidade.

Tipologia de projeto

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento, ou a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.


Entidades beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Regime Geral de Aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos e no Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital (REITD).


Área geográfica

São elegíveis os territórios de baixa densidade definidos pela Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) Portugal 2030 das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa - Alentejo Litoral (PTTJ), Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo:

  • Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável
  • Domínio de Especialização Energia Sustentável
  • Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade (conforme descrição constante do Anexo A-2).

As operações com mais do que um estabelecimento, apenas podem incluir investimentos localizados nos territórios de baixa densidade, não sendo considerados elegíveis, investimentos em estabelecimentos localizados nos territórios fora da baixa densidade.


Número máximo de candidaturas

Cada entidade apenas pode apresentar uma candidatura, exceto nos casos de operações com investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas e na região do Algarve. Nestes casos, o candidato deve apresentar uma candidatura referente aos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas e uma candidatura autónoma para os investimentos localizados na região do Algarve.


Taxas de financiamento

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 50% para as micro e pequenas empresas e de até 40 % para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):

  • Base:

–   25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas;

–   35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela.

  • Majorações:

–   Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais «Indústria 4.0» e «Transição Climática: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das prioridades, até ao limite de 10 p.p.;

–   «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados, até 5 p.p.;

–   «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios (igual ou superior a 50%), designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia.

No caso de candidaturas ao Programa Regional (PR) Algarve, deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado previstos no REITD.

No caso de operações localizadas nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 referido anteriormente, se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000 euros durante três anos por empresa única).

No caso de operações localizadas fora dos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 referido anteriormente:

  • Se o beneficiário optar pelo enquadramento no artigo 17.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, na sua redação atual, as taxas aplicáveis são de 10% para as médias empresas e de 20% para as micro e pequenas empresas;
  • Se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000 euros durante três anos por empresa única).


Custos elegíveis

São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação e se preencherem as condições previstas no REITD:

a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia. Estas despesas não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:

NUTS II Norte, Centro e Alentejo:

a. 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;

b. 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.

NUTS II Algarve:

a. 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;

b. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.


Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/07/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

Fase 1: conclusão a 28/11/2025 (17 horas)

Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas) 

 

Para mais detalhe, consulte o Aviso MPR-2025-9 – Inovação Produtiva - Baixa-Densidade.