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Programa +Talento

Incentives News Flash n.º 23/2024

Foi publicada a Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, relativa à criação e regulação da medida "+Talento", destinada a jovens desempregados qualificados, a qual prevê o apoio a estágios profissionais e incentivos financeiros à contração de jovens qualificados, sem termo, com remuneração não inferior à de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.

Esta medida visa inverter a tendência de saída de jovens qualificados para o estrangeiro, oferecendo incentivos financeiros para empresas e para jovens, estabelecendo um incentivo claro para a sua fixação em território nacional, ambicionando o financiamento de 15 000 estágios e o apoio a 2 500 contratos.

Apoio à contratação: Medida +Talento

A medida + Talento visa alcançar os objetivos da política de emprego, focando-se nos apoios à contratação e integração de jovens. Tem como metas atrair e reter jovens qualificados, complementar e desenvolver as suas competências para melhorar a empregabilidade, através de experiência prática, e facilitar a transição do sistema de qualificações para o mercado de trabalho. Além disso, procura promover a qualidade do emprego incentivando vínculos laborais estáveis e salários adequados às qualificações, prevenir e combater o desemprego jovem e incentivar o regresso e fixação de jovens emigrantes em Portugal.

Destinatários

São elegíveis os jovens desempregados inscritos no IEFP, I. P., ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

Neste âmbito, é de referir que, (i) é equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP, I. P., na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, e (ii) consideram-se emigrantes elegíveis para o presente programa os cidadãos nacionais que possuam residência fiscal no estrangeiro há pelo menos 12 meses, que tenham efetuado o seu registo no portal https://iefponline.iefp.pt como residente no estrangeiro com o objetivo de iniciar, em território continental, o seu primeiro estágio profissional ou o seu primeiro trabalho por conta de outrem após o regresso a Portugal.

Elegibilidade da entidade promotora

Podem candidatar-se ao programa as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos na Portaria.

Modalidades de apoio

Os apoios a conceder para o desenvolvimento das medidas do programa +Talento revestem as seguintes modalidades: a) Comparticipação financeira na bolsa de estágio, refeição, transporte e seguro de acidentes de trabalho do estagiário, na medida Estágios +Talento; e b) Apoio financeiro à contratação, na medida Emprego +Talento.

 

Medida Estágios +Talento

Condições de elegibilidade e impedimentos

Os candidatos que tenham concluído um estágio profissional numa entidade promotora de natureza jurídica pública ou privada, financiado, total ou parcialmente, pelo Estado Português, só podem ser destinatários se, após o início do anterior estágio, tiverem obtido: a) Novo nível de qualificação nos termos do QNQ, superior ao detido, ou b) qualificação em área diferente da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, na qual o novo estágio se enquadra.

A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior, sendo que, os destinatários podem frequentar um estágio de nível inferior ao nível de qualificação de que são detentores.

Não são elegíveis os candidatos com quem a entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial tenha celebrado contrato de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, nos 24 meses anteriores.

Não são considerados os estágios curriculares ou os estágios obrigatórios para acesso a profissão, bem como os contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares.

Durante o desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou de outrem, salvo no caso de trabalho independente decorrente de regime de estágio para acesso a profissão regulada.

Duração e local do estágio

O estágio tem a duração de seis meses, não prorrogáveis, a não ser no caso em que se integre um jovem com deficiência e incapacidade tendo nesse caso a duração de 12 meses. Os estágios devem ser integral e exclusivamente conduzidos pelas entidades promotoras nas suas instalações, exceto quando a atividade económica envolver consultoria ou prestação de serviços. Durante o período de estágio pode existir uma componente a realizar no estrangeiro. O contrato de estágio em regime de teletrabalho só é permitido se aplicado igualmente aos outros trabalhadores da mesma atividade e categoria profissional na entidade promotora, e não pode exceder 40% da duração total do estágio.

Contrato de estágio

Em data anterior ao seu início, é celebrado entre a entidade promotora e o destinatário da medida um contrato de estágio conforme modelo definido no regulamento da medida +Talento, dele fazendo parte integrante o plano individual de estágio, cuja adequação é condição de aprovação da candidatura. O estágio deve ter um orientador, preferencialmente com vínculo laboral à entidade.

Bolsa de estágio

É concedida uma bolsa ao estagiário em função do nível de qualificação do QNQ de que é detentor, nos seguintes valores:

a)     2,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para qualificação de nível 6;

b)     2,4 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 7;

c)      2,6 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 8.

Comparticipação financeira

O custo com a bolsa de estágio é comparticipado pelo IEFP, I. P. em 65 %, podendo atingir 80% em  situações específicas, discriminadas na Portaria.

O IEFP, I. P., comparticipa ainda a refeição ou o subsídio de refeição, no valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, bem como o transporte e o seguro de acidentes de trabalho.

Pagamento dos apoios

No caso de estágios com duração de seis meses, o pagamento dos apoios é efetuado em duas prestações: a) 60 % do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, I. P., sob a forma de adiantamento, quando o estágio se inicia; b) o remanescente aquando do encerramento de contas, após a análise do pedido de pagamento apresentado pela entidade promotora.

No caso de estágios com duração de 12 meses, o pagamento dos apoios é efetuado em três prestações: a) 30 % do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, I. P., sob a forma de adiantamento, quando o estágio se inicia; b) até 30 % do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, I. P., sob a forma de reembolso, a partir do mês seguinte a ser atingido um terço da duração total aprovada do projeto de estágio; c) o remanescente aquando do encerramento de contas, após a análise do pedido de pagamento apresentado pela entidade promotora.

Medida Emprego +Talento

Requisitos do apoio financeiro

São os seguintes os requisitos para a concessão do apoio financeiro às entidades promotoras:

a)     A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;

b)     A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública;

c)      Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos 3 meses anteriores à data de submissão da candidatura;

d)     A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, considerando-se que existe criação líquida de emprego quando a entidade empregadora, no mês do registo da oferta de emprego e por via do apoio financeiro, apresentar um número total de trabalhadores superior à média de trabalhadores dos 12 meses anteriores a esse mês;

e)     A provisão de formação profissional;

f)      A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da retribuição oferecida no contrato, quando aplicável.

A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado em cada candidatura, devendo este ser localizado no território de Portugal continental.

Critérios de análise

A concessão dos apoios financeiros às entidades promotoras depende da aplicação de critérios de análise definidos pelo IEFP, I. P., no regulamento, bem como da dotação orçamental fixada para a medida. De referir que, constituem critérios de análise, designadamente, a contratação de desempregados com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho, nomeadamente jovens com deficiência e incapacidade.

Apoio financeiro

A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a 18 vezes o valor do IAS. Poderá ser majorado em 35 % nas situações devidamente previstas na Portaria, sendo elas cumuláveis entre si.

Pagamento do apoio financeiro

O pagamento do apoio financeiro é efetuado em três prestações, nos seguintes termos: a) 40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP, I. P.; b) 40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado; c) 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato apoiado.

Candidatura

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados nos portais www.iefp.pt e https://iefponline.iefp.pt/.

O aviso de abertura de candidaturas divulga, nomeadamente, a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental, a qual pode ser fixada por região, podendo ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.

A candidatura é apresentada no portal https://iefponline.iefp.pt/, em formulário próprio, sendo que o IEFP decide a candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.

Cumulação de apoios

O apoio não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social, sem prejuízo do disposto em legislação especifica.

O apoio previsto na presente medida é cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.

Enquadramento legislativo e normativo

A Portaria n.º 221/2024/1 entrou em vigor no dia 24 de setembro, e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor. São revogadas a Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, na sua atual redação, e a Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, na sua atual redação.

Para mais detalhes consulte a Portaria n.º 221/2024/1.