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Enquadramento para auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa

Foi publicado, no sítio da Comissão Europeia, um novo enquadramento para os auxílios estatais que apoia o Pacto da Indústria limpa, a fim de permitir aos Estados-Membros impulsionar o desenvolvimento de energias limpas, a descarbonização industrial e as tecnologias limpas.

Finalidade e objetivos

O enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa estabelece as condições em que os Estados-Membros podem conceder apoios para a realização de determinados investimentos e objetivos, em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, permitindo impulsionar a indústria limpa e a rápida concessão de auxílios individuais.

Assim, o enquadramento para os auxílios estatais que apoia o Pacto da Indústria Limpa estará em vigor até 31 de dezembro de 2030, proporcionando aos Estados-Membros e às empresas previsibilidade a longo prazo. É ainda de realçar que o enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa substitui o Quadro Temporário de Crise e Transição que estava em vigor desde 2022.

Domínios de atuação

O enquadramento vem simplificar as regras em matéria de auxílios estatais em cinco domínios principais:

i. Implementação de energias renováveis e de combustíveis hipocarbónicos;

ii. Redução temporária dos preços da eletricidade para os utilizadores intensivos de energia, a fim de assegurar a transição para eletricidade limpa a baixo custo;

iii. Descarbonização das instalações de produção existentes;

iv. Desenvolvimento da capacidade de fabrico de tecnologias limpas na UE;

v. Redução dos riscos dos investimentos em energias limpas, na descarbonização, em tecnologias limpas, em projetos de infraestruturas energéticas e em projetos destinados a apoiar a economia circular.

Principais medidas de auxílio

Destacam-se os principais regimes de auxílios previstos no novo enquadramento:

Regimes de auxílios destinados a acelerar a implementação de energias renováveis

São consideradas as medidas de auxílio destinadas a apoiar: 

  • Investimentos na produção de energias renováveis, incluindo a produção de combustíveis renováveis de origem não biológica, mas excluindo a produção de eletricidade a partir de combustíveis renováveis de origem não biológica;

  • Investimentos no armazenamento de combustíveis renováveis de origem não biológica, biocombustíveis, biolíquidos, biogás (incluindo biometano;) e combustíveis biomássicos;

  • Investimentos no armazenamento de eletricidade e no armazenamento térmico.

Regimes de auxílios destinados a acelerar a implantação de combustíveis hipocarbónicos

São consideradas as medidas de auxílio destinadas a apoiar: 

  • Investimentos na produção de combustíveis hipocarbónicos, incluindo combustíveis de carbono reciclado, hidrogénio hipocarbónico e combustíveis gasosos e líquidos sintéticos cujo teor energético provém de hidrogénio hipocarbónico;

  • Investimentos na produção de combustíveis renováveis de origem não biológica e de combustíveis hipocarbónicos;

  • Investimentos no armazenamento de combustíveis hipocarbónicos que armazene exclusivamente combustíveis hipocarbónicos ou uma combinação de combustíveis hipocarbónicos e combustíveis renováveis de origem não biológica;

Auxílios a regimes de apoio à flexibilidade não fóssil

São consideradas as medidas de auxílio destinadas a apoiar: 

  • Investimentos destinados à construção de uma nova capacidade flexível. A transferência de uma capacidade flexível em segunda mão de um local para outro não pode ser considerada um novo investimento;

  • Investimentos destinados a aumentar a flexibilidade ou a potência instalada de uma capacidade existente. Apenas o aumento do nível de flexibilidade, em comparação com o nível de flexibilidade anterior ao investimento, pode ser considerado como uma flexibilidade adicional permitida pelo novo investimento;

  • Investimentos destinados a prolongar a vida útil de uma capacidade existente. Apenas o período de prolongamento da vida útil, em comparação com o período de vida útil anterior ao investimento, pode ser considerado como uma flexibilidade adicional permitida pelo novo investimento;

  • Investimentos destinados a alterar a fonte de energia primária de um ativo de produção flexível de fatores de produção de origem fóssil para fatores de produção de origem não fóssil. Apenas a quantidade de capacidade para a qual a fonte primária de energia foi alterada para um fator de origem não fóssil, em comparação com as fontes primárias utilizadas antes do investimento, pode ser considerada como uma flexibilidade adicional permitida pelo novo investimento. 

Redução temporária dos preços da eletricidade para os utilizadores intensivos de energia

Traduzem-se em auxílios concedidos sob a forma de redução temporária dos preços da eletricidade a favor de atividades desenvolvidas em setores para os quais os riscos são particularmente elevados. A fim de produzir um impacto duradouro, os beneficiários devem realizar investimentos que contribuam para a transição ecológica e para fazer face aos custos da rede de energia a médio e longo prazo (por exemplo, substituindo os combustíveis fósseis por energias renováveis).

Auxílios à descarbonização da indústria

São considerados os auxílios a favor de investimentos que contribuam significativamente para a redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes de atividades industriais, a fim de alcançar os objetivos climáticos da União, ou que conduzam a uma redução substancial do consumo de energia em atividades industriais através da melhoria da eficiência energética.

Auxílios destinados a assegurar uma capacidade de fabrico suficiente no domínio das tecnologias limpas

São considerados os auxílios concedidos a fim de incentivar os projetos de investimento que criam capacidade de fabrico adicional no âmbito das tecnologias solares, tecnologias eólicas terrestres e de energia marítima renovável, tecnologias de baterias e de armazenamento de energia, tecnologias de bombas de calor e energia geotérmica, tecnologias de hidrogénio, tecnologias sustentáveis de biogás e biometano, tecnologias de captura e armazenamento de carbono, tecnologias de redes elétricas, tecnologias de energia de cisão nuclear, tecnologias de combustíveis alternativos sustentáveis, tecnologias hidroelétricas, entre outras tecnologias, nomeadamente para: 

 a) A produção, incluindo com matérias-primas secundárias, dos produtos finais enumerados no Anexo II do novo enquadramento; e/ou

b) A produção, incluindo com matérias-primas secundárias, dos principais componentes específicos enumerados no Anexo II do novo enquadramento; e/ou

c) A produção de matérias-primas críticas conexas, novas ou recuperadas, necessárias para a produção dos produtos finais ou dos principais componentes específicos definidos nas alíneas a) e b).

Formas de apoio

Poderão ser concedidos apoios com base:

i. Em montantes de auxílio predefinidos (para auxílios até 200 milhões de euros)

ii. No défice de financiamento

iii. Num procedimento de concurso competitivo.

 

Para mais informações, consultar o documento Enquadramento para as medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o Pacto da Indústria Limpa.