Foi publicada a Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, relativa à criação e regulação do apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (“QNQ”), através da celebração de um contrato de estágio entre os destinatários da medida e a entidade promotora, com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, com exceção do estágio que integre pessoa com deficiência e incapacidade com duração de 12 meses.
Apoio à Inserção Profissional: Estágios INICIAR.
Objetivos
Promoção da inserção profissional de desempregados no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de uma experiência em contexto de trabalho, melhoria dos mecanismos de transição entre o sistema de ensino e formação profissional e a sua adequação ao mercado de trabalho, potenciando a sua empregabilidade nas empresas, e promoção do aumento e melhoria das qualificações das pessoas.
Destinatários
São destinatários os desempregados inscritos nos serviços de emprego (i) com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, (ii) com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, ou (iii) com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
São ainda destinatários as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que reúnam uma das seguintes condições:
a) Integrem família monoparental;
b) Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
c) Vítimas de violência doméstica;
d) Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
e) Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
f) Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
g) Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
h) Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
i) A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
j) Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
k) A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Os destinatários que tenham concluído um estágio profissional, numa entidade promotora de natureza jurídica pública ou privada, financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de educação e formação diferente, na qual o novo estágio se enquadra. Acresce que a frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior.
Não são elegíveis destinatários com quem a entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial tenha estabelecido, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, um contrato de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto no caso de estágios curriculares ou de contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Entidade promotora elegível
Pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos na Portaria.
As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Contrato de estágio
Em data anterior ao seu início, é celebrado entre a entidade promotora e o destinatário da medida um contrato de estágio, reduzido a escrito, conforme modelo definido no regulamento da medida, dele fazendo parte integrante o plano individual de estágio, cuja adequação é condição de aprovação da candidatura.
O estágio tem a duração de 6 meses, não prorrogáveis, com exceção do estágio que integre pessoa com deficiência e incapacidade que tem a duração de 12 meses.
O estágio deve ter um orientador, a designar pela entidade promotora, com perfil de competências ajustado ao estágio proposto, preferencialmente com vínculo laboral à entidade, ao qual compete realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário e avaliar os resultados obtidos pelo mesmo no final do estágio.
Direitos do estagiário
O estagiário tem direito a:
1) Bolsa mensal de estágio;
2) Refeição ou subsídio de refeição;
3) Transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade;
4) Seguro de acidentes de trabalho.
Bolsa de estágio
A bolsa mensal de estágio tem os seguintes valores:
i. 1,7 vezes o valor do IAS* para qualificação de nível 4: 865,74 €;
ii. 1,8 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 5: 916,67 €;
iii. 1,3 vezes o valor do IAS, nas demais situações: 662,04 €.
O custo com a bolsa de estágio é comparticipado pelo IEFP, na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, em 65%, sem prejuízo das situações definidas na Portaria em que a comparticipação é de 80%, nomeadamente:
a) Estágio para profissão com sub-representação de género;
b) Estágio localizado em território do interior;
c) Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
d) Nos casos em que seja celebrado com o estagiário contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
O IEFP comparticipa ainda a refeição ou subsídio de refeição, o transporte e o seguro de acidentes de trabalho, nos termos definidos no diploma.
O pagamento dos apoios é efetuado em duas prestações no caso dos estágios de 6 meses e em três prestações no caso dos estágios de 12 meses. O Contrato de estágio está sujeito a IRS e a Segurança social (cujas contribuições não são comparticipadas pelo IEFP).
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
Candidatura
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas, a realizar anualmente, são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, e divulgados nos portais www.iefp.pte https://iefponline.iefp.pt/, podendo, no entanto, ser deliberada a abertura de períodos extraordinários de candidatura.
A candidatura é decidida no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, com base em critérios de análise, que podem ser de âmbito nacional ou regional, sendo a candidatura efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
Enquadramento legislativo e normativo
A Portaria n.º 219/2024/1 entrou em vigor no dia 24 de setembro e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor. Para mais detalhes consulte a Portaria n.º 219/2024/1.