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Regulamento Específico Área Temática Inovação e Transição Digital – Terceira Alteração

Incentives News Flash n.º 18/2024

Foi publicada a Portaria n.º 181/2024/1, de 8 de agosto, que aprova a terceira alteração à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, relativa ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital. A presente alteração tem como objetivo, para além de introduzir pequenos ajustes para conferir maior clareza a algumas normas, a criação de novos instrumentos quer no âmbito dos Sistemas de Incentivos, designadamente o aditamento de uma tipologia relativa aos apoios à economia circular, quer dos Sistemas de Apoio, regulamentando o Sistema de Apoio a Infraestruturas Tecnológicas.

De seguida, identificam-se as principais alterações.

Disposições Específicas da Tipologia de Intervenção «Inovação Produtiva»

Elegibilidade específica das operações:

O requisito infra passa a ser exigido até á data de aprovação da operação, a saber:

Nos casos em que as operações preveem despesas de construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, e sejam abrangidas por procedimento administrativo de controlo prévio, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licenciamento, ou ter sido apresentada e não rejeitada comunicação prévia ou, ainda, quando tenha sido deferido favoravelmente um pedido de informação prévia, instruído nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual, devendo, em todos os casos, encontrar-se devidamente instruídos com todos os pareceres legalmente exigíveis.

Disposições Específicas da Tipologia de Intervenção «Investigação e Desenvolvimento Empresarial»

Tipologias de operação: Com exceção das operações que visem o apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia e das operações que visem a dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas, os apoios podem ser utilizados para financiar atividades de I&D decorrentes da participação em projetos, parcerias ou programas europeus de I&I, nos termos previstos na regulamentação europeia.

Modalidade de apresentação de candidaturas: No âmbito da presente tipologia de intervenção, as candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em copromoção, com exceção dos Programas Mobilizadores em que apenas é admissível a modalidade de apresentação de candidaturas em copromoção.

Taxas de financiamento: As despesas previstas com custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial, são financiadas a uma taxa de até 50% das despesas elegíveis.

Disposições Específicas da Tipologia de Intervenção «Economia circular»

Com a presente alteração, passa a ser incluída a tipologia de intervenção «Economia circular» no Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética, sobre a qual se descrevem abaixo as disposições específicas.

Operações elegíveis: São apoiadas operações que promovam a circularidade nas empresas, o que inclui: (i) o desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores, (ii) a otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos, (iii) a redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis, (iv) a adoção de atividades de eco-design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis, (v) a elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento  para a implementação de novos modelos de negócio da economia circular, (vi) a reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular.

Modalidades de candidatura: As candidaturas são apresentadas individualmente, podendo, no caso de operações que incluam atividades de I&D, ser apresentadas em copromoção, devendo envolver obrigatoriamente uma colaboração efetiva entre empresas e Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (“ENESII”) ou apenas entre empresas, sendo a entidade líder obrigatoriamente uma empresa.

Beneficiários: Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como as ENESII, no caso de candidaturas em copromoção com PME.

Despesas elegíveis: (i) Ativos corpóreos, tais como máquinas e equipamentos e equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento, bem como (ii) ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patentes e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

No caso das PME, para além das despesas referidas, consideram-se outras despesas de investimento, as despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.

Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

São ainda elegíveis as despesas previstas no âmbito da tipologia de Intervenção «Investigação e Desenvolvimento Empresarial».

Forma de apoio: Os incentivos a conceder assumem a natureza de subvenções, na forma de custos reais e ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.

Taxas de financiamento: As taxas de financiamento das despesas elegíveis são as previstas no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação, nomeadamente: (i) Taxa base de até 40 p.p. para as médias empresas e até 50 p.p. para as micro e pequenas empresas, podendo ser acrescidas das majorações: “Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais” até 20 p.p.; “Criação de emprego qualificado” até 5 p.p., “Capitalização PME” até 5 p.p. e “Qualificação da gestão” até 5 p.p..

No âmbito das despesas com atividades de Investigação e Desenvolvimento, as taxas aplicáveis seguem o estabelecido no âmbito da tipologia de Intervenção «Investigação e Desenvolvimento Empresarial».

Para as operações localizadas no território da NUTS II Algarve, enquadradas nos auxílios ao investimento a favor da reciclagem e reutilização de resíduos, a taxa base ascende até 30% dos custos elegíveis, podendo ser acrescida das majorações: “Dimensão empresa”: 20 p.p. para pequenas empresas ou 10 p.p. para médias empresas; “Localização”: 5 p.p. para as operações localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional 2022-2027; “Objetivos regionais do Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC)”: 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.

De realçar que a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas que decorrem do enquadramento europeu de auxílios de Estado previsto na legislação aplicável.

Critérios de elegibilidade do beneficiário: Os beneficiários devem ter concluído as operações aprovadas ao abrigo da presente tipologia para o mesmo estabelecimento da empresa e confirmar que não efetuaram uma relocalização para o investimento em que se realizará a operação prevista na candidatura, nos dois anos anteriores à data da sua apresentação e nos dois anos após a conclusão da operação.

Condições de elegibilidade das operações: Destacam-se as seguintes: (i) as operações devem ser sustentadas por uma análise estratégica da empresa que fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura e identifique o contributo da operação para a alteração do paradigma de uma economia linear para uma economia circular; (ii) quando sejam incluídas atividades de I&D, as operações elegíveis devem ainda cumprir os seguintes requisitos: a) Não se enquadrarem em atividades de I&D decorrentes de uma obrigação contratual estabelecida com uma entidade terceira, a qual financia os custos de desenvolvimento e b) Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução.

Por outro lado, as operações localizadas no território da NUTS II Algarve, enquadradas nos auxílios ao investimento a favor da reciclagem e reutilização de resíduos, devem, ainda, demonstrar que os investimentos previstos estão relacionados com: a) Maior eficiência dos recursos, b) Prevenção e redução da geração de resíduo, c) Investimentos na recolha, na triagem, na descontaminação, no pré-tratamento e no tratamento de outros produtos, materiais ou substâncias produzidas pelo beneficiário ou por terceiros ou d) Investimentos relativos à recolha seletiva e triagem de resíduos com vista à sua preparação para a reutilização ou reciclagem.

Disposições Específicas do Sistema de Apoio a Ações Coletivas

Despesas elegíveis: passam a ser elegíveis os custos indiretos, nos termos em que venham a ser definidos em aviso para apresentação de candidaturas.

Disposições Específicas do Sistema de Apoio a Infraestruturas Tecnológicas

No âmbito do Portugal 2030, decorrente da alteração ao regulamento em apreço, foi criado o Sistema de Apoio a Infraestruturas Tecnológicas, sobre o qual se descrevem abaixo as disposições específicas.

Objetivos: Criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas que promovam a transferência e valorização do conhecimento, alinhadas com as prioridades regionais definidas nas Estratégias de Especialização Inteligente.

Tipologias de intervenção: Infraestruturas Tecnológicas, abrangendo:

  • Centros e Interfaces Tecnológicos, visando o apoio a entidades que prestam serviços científicos e tecnológicos de alto valor acrescentado;
  • Parques de Ciência e Tecnologia, visando o apoio a espaços que fomentem a interação entre entidades não empresariais do sistema de I&I e as empresas;
  • Incubadoras de Base Tecnológica, visando o apoio a infraestruturas que acelerem a criação e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica.

Modalidades de candidatura: as candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em copromoção.

Condições de elegibilidade das operações: As operações (i) devem estar alinhadas com as estratégias regionais de especialização inteligente, (ii) devem demonstrar o caráter prioritário do projeto através de uma análise das insuficiências – territoriais e setoriais ou temáticas, de falhas de mercado e da procura das empresas e da apresentação de um programa de atividades da infraestrutura tecnológica, incluindo a demonstração de capacidade interna, em termos de recursos humanos, financeiros, equipamentos e outros, e (iii) demonstrar o cumprimento do efeito do incentivo.

Beneficiários: a) Instituições de ensino superior e seus institutos, b) instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica, c) entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica, entre outras entidades, devendo os mesmos demonstrar capacidade interna, em termos de recursos humanos, financeiros  e outros para executar as ações propostas  e estar localizados na região definida para apoio.

Forma de apoio: Apoios concedidos na forma de subvenções com base em custos reais ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.

Taxas de financiamento: Até 85% de financiamento das despesas elegíveis, devendo ser demonstrado que o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de estado relativamente ao financiamento público de atividades não económicas. Caso contrário, a taxa base aplicável às despesas elegíveis ascende a 50%, podendo ser aumentada (i) em 15 p.p.se a infraestrutura a apoiar se situar nas NUTS II Norte, Centro ou Alentejo e (ii) em 5 p.p.se situar nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027.

Despesas elegíveis: (i) Custos relacionados com a construção e/ou adaptação de infraestruturas físicas, (ii) aquisição de estudos, designadamente de projetos de execução – arquitetura e especialidades, e de serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas, (iii)   aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica e (iv) aquisições de bens e serviços especializados essenciais ao desenvolvimento das atividades da infraestrutura.

Obrigações dos beneficiários: Destacam-se as seguintes: (i) manter a infraestrutura apoiada afeta à respetiva atividade, e quando aplicável, na localização geográfica definida na operação, e em condições de utilização pelo menos durante cinco anos a contar da data do pagamento do saldo final ao beneficiário, (ii) nas operações de infraestruturas com um prazo de vida útil previsto de, pelo menos, cinco anos, demonstrar que as mesmas asseguram a resistência às alterações climáticas, de acordo com a legislação aplicável, (iii) adotar as tecnologias mais avançadas no apetrechamento das infraestruturas, permitindo também a incorporação de fontes de energia renovável e (iv) adotar comportamentos e práticas de sustentabilidade ambiental no planeamento e realização de obras de construção, remodelação ou expansão do edificado.

Para mais detalhes consulte a Portaria n.º 181/2024/1.