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SIAC – Sistema de Apoio a Ações Coletivas – Digitalização

SIAC – Digitalização Aviso: COMPETE2030-2025-4 

Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso COMPETE2030-2025-4, com vista à promoção de um ecossistema favorável à transformação digital das atividades económicas, criando as condições necessárias para acelerar a orientação do tecido empresarial, em particular das PME, para a transição digital, contemplando a disseminação de boas práticas, a sensibilização dos empresários e a capacitação das empresas para a incorporação de novas tecnologias digitais nos processos de produção, nos produtos oferecidos e nos modelos de negócio, que permitam uma resposta mais efetiva aos desafios da transição digital, em linha com o estabelecido na Estratégia Europa Digital.

Finalidades e Objetivos

Pretende-se acelerar a transição digital do tecido empresarial nacional, em particular das PME, através de intervenções de natureza coletiva que procurem reforçar a sua maturidade digital, a atualização dos modelos de negócio, nomeadamente nos setores tradicionais, e que permitam demonstrar o potencial da digitalização na transformação de processos de produção com potencial de arrastamento na economia, bem como o aumento da literacia digital e o estímulo ao empreendedorismo digital. 

As ações a desenvolver devem promover a disseminação de boas práticas, a sensibilização dos empresários e a capacitação das empresas para a incorporação de novas tecnologias digitais avançadas nos processos de produção, nos produtos oferecidos e nos modelos de negócio, designadamente através da promoção de uma cultura organizacional digital, da sua integração em ecossistemas digitais e da disseminação de soluções que permitam a adaptação dos modelos de negócio, fomentando a adoção de processos de produção autónomos, flexíveis e monitorizáveis, de processos de desmaterialização com clientes, fornecedores e parceiros, através de sistemas e equipamentos conectados e de soluções de plataformas integradas, assim como de plataformas digitais de apoio à gestão, com enfoque particular nas questões da cibersegurança, da inteligência artificial, da robótica, da Internet das Coisas, da computação em nuvem, da Big Data ou das tecnologias aditivas de fabricação e da implementação de soluções tecnológicas de Indústria 4.0, entre outras.

Ações elegíveis

São elegíveis as ações que contribuam para:

  • A sensibilização das empresas sobre conceitos associados à transformação digital e para o estímulo à inclusão das micro, pequenas e médias empresas na economia digital;

  • A promoção de uma cultura organizacional digital, da sua integração em ecossistemas digitais e da disseminação de soluções que permitam a adaptação dos modelos de negócio;

  • A adoção de processos de produção autónomos, flexíveis e monitorizáveis, de processos de desmaterialização, através de sistemas e equipamentos conectados, de soluções de plataformas integradas e de plataformas digitais de apoio à gestão, com enfoque particular nas questões da cibersegurança, da inteligência artificial, da robótica, da Internet das Coisas, da computação em nuvem, da Big Data, ou das tecnologias aditivas de fabricação, entre outras;

  • A digitalização do tecido empresarial, com o intuito de promover ações que contribuam para a redução, substancial, das emissões de carbono ou a promoção da eficiência energética;

  • A capacitação do tecido empresarial português para os novos desafios da digitalização, tendo em vista o aumento da literacia digital, o reconhecimento das mais-valias da digitalização e a predisposição para a adoção deste tipo de ferramentas nas PME, sobretudo nas micro e pequenas empresas, em linha com o estabelecido na Estratégia Europa Digital.

Âmbito geográfico

O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, sendo elegíveis operações multi ou monorregião.

Entidades Beneficiárias

Entidades com candidatura qualificada no âmbito do precedente aviso de pré-qualificação COMPETE2030-2024-7 - SIAC Digitalização, conforme Anexo A1, que cumpram todas as condições de elegibilidade.

Condições específicas de elegibilidade

a) Sustentação num plano de ação devidamente fundamentado, assente num diagnóstico objetivo da realidade a intervencionar, na pertinência das respostas preconizadas e na coerência da estratégia a prosseguir para o alcance dos objetivos definidos, tal como na candidatura pré-qualificada no aviso COMPETE2030-2024-7 - SIAC - Digitalização;

b) Fundamentação detalhada da coerência e razoabilidade dos investimentos propostos com recursos humanos, tendo em consideração o grau de ambição da candidatura e os objetivos a alcançar;

c) Promoção por beneficiários localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, sendo que a realização física das ações e investimentos integrantes da operação deve ter lugar nas regiões em causa, admitindo-se, no entanto, a realização de ações fora das mesmas, incluindo o estrangeiro, desde que essas ações comprovadamente beneficiem a economia das regiões NUTS II;

d) Garantia de que os resultados a alcançar são apropriáveis por todo o tecido empresarial das regiões objeto de apoio, não sendo admissível intervenções para benefício direto a uma empresa ou a um conjunto específico de empresas;

e) Enquadramento na Estratégia Europa Digital

f) Duração máxima de 24 meses, exceto em situações devidamente justificadas e aceites pela autoridade de gestão;

g) Situação económico-financeira equilibrada e, bem assim, demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.

Custos elegíveis e taxa de financiamento

No âmbito do presente aviso recorre-se ao regime de custos simplificados, na modalidade de financiamento através de uma taxa fixa de 40% dos custos diretos de pessoal elegíveis para cobrir os restantes custos elegíveis da operação. A título de custos diretos de pessoal elegíveis do beneficiário são considerados os seguintes (i) Trabalhadores do beneficiário, excluindo bolseiros, mediante formalização contratual entre a entidade patronal e o trabalhador, (ii) Bolseiros, mediante formalização contratual com a entidade beneficiária.

A título dos restantes custos englobados na taxa fixa de 40%, são consideradas elegíveis as despesas definidas no n.º 1 do artigo 154.º do REITD. O apuramento do custo elegível decorre do montante de custos diretos de pessoal elegíveis imputados, acrescidos de 40% para as restantes despesas elegíveis da operação. O incentivo a conceder resulta da aplicação da taxa de financiamento, de 85%, ao custo elegível, nos termos definidos pelo artigo 152.º do REITD. Em sede de execução, a correção à despesa é efetuada em função da não elegibilidade dos custos diretos de pessoal elegíveis, sendo os restantes custos da operação calculados à taxa de 40% dos custos diretos de pessoal considerados elegíveis.

Apresentação de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas decorre entre o dia 30 de abril de 2025 e o dia 30 de maio de 2025. A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos (Balcão dos Fundos).

Mérito do Projeto

Para efeitos de avaliação de mérito absoluto da operação, o Mérito do Projeto (MP) é determinado através da utilização da seguinte fórmula: 

MP = 0,20 A + 0,30 B + 0,20 C + 0,30 D 
 
em que: 
A. Adequação 
B. Qualidade 
C. Capacidade de Execução 
D. Impacto 

As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5. Para que possa ser aceite, a candidatura tem de obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 pontos.

 

Avaliação, decisão e acompanhamento das propostas

A Autoridade de Gestão (COMPETE 2030) analisa a informação constante do formulário de candidatura e os documentos anexos. Após a data do fecho do Aviso, e não cumprindo o candidato, fundamentadamente, as condições de elegibilidade estabelecidas, é-lhe comunicada a decisão quanto à não admissibilidade da candidatura. 

A decisão fundamentada sobre a candidatura é proferida no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de fecho estabelecida para o Aviso.

 

Para mais detalhes consulte o consulte Aviso para apresentação de candidaturas SIAC - Digitalização.