Regime Contratual de Investimento – Inovação Produtivo: Aviso MPR-2025-7
Foi publicado, no sítio do Portugal 2030, o Aviso MPR-2025-7: Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento (RCI), o qual visa apoiar o investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.
Condições especificas de acesso:
Para serem enquadráveis no RCI, as operações devem ser consideradas de:
— Interesse especial, apresentando um custo total elegível igual ou superior a 25 milhões de euros e revelar-se de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.
— Interesse estratégico, apresentando um custo total elegível igual ou superior a 15 milhões de euros e revelar-se de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da operação.
Caso o enquadramento da candidatura esteja dependente de Despacho de Interesse Estratégico, previamente à submissão da candidatura deve o projeto ser apresentado à AICEP para avaliação preliminar do seu eventual interesse estratégico.
Os projetos sujeitos ao reconhecimento de interesse estratégico devem cumprir pelo menos duas das seguintes condições:
(i) O alcance de um valor de criação de postos de trabalho igual ou superior a 50 ou de um valor de criação de postos de trabalho qualificados igual ou superior a 20, no ano cruzeiro;
(ii) O alcance de uma Intensidade Exportadora igual ou superior a 80% no ano cruzeiro;
(iii) Impacto do Investimento (II) igual ou superior a 50%:
𝐼𝐼 = (𝐷𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎 𝐸𝑙𝑒gí𝑣𝑒𝑙∗) / (𝐴𝑐𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐹𝑖𝑥𝑜 𝐿í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑜∗∗) 𝑃𝑟é−𝑝𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜)
* Despesa Elegível, apurada após análise da candidatura
** Ativo Fixo Tangível e Ativo Fixo Intangível
Beneficiários
Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Âmbito geográfico
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos nas Regiões NUTS II Norte, Centro, Lisboa, Alentejo ou Algarve, sendo que a localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Âmbito setorial
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (“REITD”).
Ações abrangidas
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
Criação de um novo estabelecimento, ou diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
As operações localizadas nas NUTS II de Lisboa e Algarve, nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional para 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia, apenas são elegíveis se consubstanciarem um investimento inicial que crie uma atividade económica na região em causa.
Condições específicas de acesso
a) Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso;
b) Ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas;
c) Contribuir de forma estruturante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;
d) Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME;
e) Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia;
f) Demonstrar o efeito de incentivo, sendo observadas as seguintes condições em particular:
— Decisão de investimento: o financiamento incentiva a adoção de uma decisão de investimento positiva, uma vez que, de outra forma, o investimento não seria suficientemente rentável para que o beneficiário o realizasse na região em causa; ou
— Decisão de localização: o financiamento incentiva a realização do investimento projetado na região relevante, em detrimento de outra, visto compensar as desvantagens e os custos líquidos associados à implantação nessa região.
Caso não se demonstre o efeito de incentivo nos termos descritos, para as operações localizadas nas regiões NUTS II Norte e Centro e Alentejo considera-se que há efeito de incentivo quando, na ausência do financiamento, a realização do investimento na respetiva região não teria sido suficientemente rentável para o beneficiário, resultando no encerramento de um estabelecimento existente nessa região.
Quando se verifique um elevado nível de incerteza acerca da demonstração ex ante do efeito de incentivo, poderão ser estabelecidos contratualmente mecanismos de avaliação ex post dos resultados do projeto, associados a mecanismos de monitorização, reembolso, ou de recuperação do incentivo atribuído.
g) Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação;
h) Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
i) Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação;
j) Cumprir o seguinte indicador de Impacto do Investimento (II):
𝐼𝐼 = (𝐷𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎 𝐸𝑙𝑒gí𝑣𝑒𝑙∗ / (𝐴𝑐𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐹𝑖𝑥𝑜 𝐿í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑜∗∗) 𝑃𝑟é−𝑝𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜) ≥ 10%
* Despesa Elegível, apurada após análise da candidatura
** Ativo Fixo Tangível e Ativo Fixo Intangível
Custos elegíveis
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com: serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia; a intervenção de Contabilista Certificado ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento (apenas para as PME, não podendo exceder 20% do total das despesas elegíveis).
Em alternativa às despesas elegíveis previstas nas alíneas a. e b. supra, e para investimentos localizados em territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho, em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos.
No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as seguintes limitações:
Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
a) 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
b) 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
a) 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
b) 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, pode ser elegível o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
No caso das operações promovidas por Grandes Empresas, as despesas com ativos incorpóreos estão limitadas a 50% da totalidade dos custos elegíveis.
Não são elegíveis investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade.
Taxas de financiamento
A taxa de financiamento é a que ficar estabelecida no processo negocial específico. A mesma conforma-se às taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD, bem como com as intensidades máxima de auxílio indicadas no Anexo B-6 do Aviso.
No âmbito do presente Aviso, estabelecem-se, desde já, as taxas máximas de apoio aplicáveis em função das tipologias de ação:
a) Tipologia de ação “criação de um novo estabelecimento” - 30%;
b) Tipologia de ação “aumento da capacidade de um estabelecimento já existente” - 20%;
c) Tipologias de ação “diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento” e “alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente” - 25%.
Apresentação da candidatura
O período para apresentação de candidaturas decorre entre o dia 30 de abril de 2025 e o dia 30 de dezembro de 2025.
Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2025, de 17 de janeiro podem submeter candidatura, utilizando os dados do projeto aí registado. A operação apresentada na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites.
Para efeitos do presente Aviso, o ano utilizado como referência de pré-projeto é o ano correspondente ao último exercício fiscal completo anterior à data da submissão da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse exercício.
Quando à data da apresentação da candidatura não estiver ainda disponível a IES devem ser apresentadas: (i) as contas aprovadas pelos órgãos competentes da empresa ou (ii) contas previsionais quando a candidatura é apresentada antes do prazo legal para aprovação de contas do ano anterior, em qualquer dos casos sujeitas a confirmação após disponibilização da IES.
Mérito do projeto
Para efeitos de avaliação do mérito das operações, é utilizado o indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado através da seguinte fórmula, nos termos descritos no Referencial de Análise de Mérito constante do Anexo A.4 do Aviso:
MP = 0,2 A + 0,3 B + 0,1 C+ 0,4 D
em que:
A. Adequação à Estratégia
B. Qualidade
C. Capacidade de Execução
D. Impacto
Indicadores contratuais
Configuram indicadores contratuais os seguintes:
Postos de trabalho criados;
Empregos qualificados criados;
Volume de negócios;
Valor Acrescentado Bruto.
Para mais detalhes consulte o consulte Aviso MPR-2025-7.