Mobilidade Verde – Mercadorias (Aviso n.º 01 / 2025)
Mobilidade Verde – Passageiros (Aviso n.º 02 / 2025)
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, aprovou o Pacote Mobilidade Verde — Mercadorias, o qual estipula um apoio à aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões, nomeadamente ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas elétricas de carga, financiado pelo Fundo Ambiental com uma verba de 2 milhões de euros em 2025.
Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro veio aprovar o pacote Mobilidade Verde — Passageiros, que estipula o reforço dos apoios à aquisição de veículos elétricos (zero emissões), autorizando realização da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante de 10 milhões de euros em 2025, podendo os saldos apurados em 2024 acrescer à dotação prevista de 2025.
Tipologias, beneficiários e incentivos a atribuir:
Regras gerais
O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do candidato ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e respetiva ligação à Rede Mobi.E, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.
O incentivo, quando atribuído a pessoa coletiva, não pode exceder os limites previstos no âmbito do apoio de minimis, e os limites de intensidade de apoio ao investimento estabelecidos no Regulamento geral de isenção por categoria.
A atribuição de incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos e aos limites estabelecidos por tipologia, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.
As empresas comerciais abaixo designadas não são elegíveis para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos ligeiros de emissões nulas, na respetiva tipologia:
Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, Bicicletas elétricas para uso citadino e Bicicletas citadinas convencionais: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio deste tipo de veículos (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3 (“CAE”) principal ou secundária 46493 e 47640);
Motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos (CAE principal ou secundário 45401).
Adicionalmente, as empresas comerciais abaixo designadas não são elegíveis para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de mercadorias de emissões nulas, na respetiva tipologia:
Veículos ligeiros de mercadorias: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros (CAE principal ou secundário 45110);
Veículos Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio deste tipo de veículos (CAE principal ou secundário 46493 e 47640).
Área geográfica
A atribuição dos incentivos em apreço abrange todo o território nacional.
Obrigações dos beneficiários
O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos;
Os beneficiários ficam obrigados, após receção do incentivo, a manter a posse do veículo e dos carregadores por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição, no caso dos veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores;
Aos beneficiários fica vedada a possibilidade de exportarem os veículos que tenham sido objeto deste incentivo, em virtude de o principal objetivo do programa ser a introdução no território nacional de veículos ambientalmente mais favoráveis, de forma a contribuírem para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização.
Despesas elegíveis
São elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro de 2025 e 90 dias após o encerramento do período de candidaturas às diferentes tipologias.
Modo de apresentação da candidatura
Os pedidos devem ser submetidos a partir do dia 31 de março até 15 de maio de 2025, ou até que se esgote o número máximo de incentivos na tipologia candidatada, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental.
Para mais detalhes consulte o consulte Aviso N.º 01 /2025 e Aviso N.º 02 / 2025.