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Sistema de Incentivos à I&D Empresarial – Operações Individuais e em Copromoção

Incentives News Flash n.º 13/2025

Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso n.º MPr-2025-04 - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – I&D Empresarial – Operações Individuais e em Copromoção. 

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.


Entidades beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.


Área geográfica abrangida 

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no ponto anterior quanto às regiões autónomas dos Açores e da Madeira. 

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários

Para serem suscetíveis de apoio, as operações e os beneficiários devem cumprir um conjunto de requisitos de elegibilidade, entre os quais se destaca:

  1. Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;  
  2. Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação; 
  3. Obrigatoriedade de as entidades empresariais beneficiárias disporem de contabilidade organizada; 
  4. O(s) local(ais) de realização do projeto correspondem ao(s) estabelecimento(s) pertencente(s) ao(s) beneficiário(s) onde é(são) realizado(s) o(s) investimento(s) do projeto; 
  5. Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e/ou de Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços, ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços existentes; 
  6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo, para efeito deste Aviso, considerado 2023 o ano pré-projeto ou 2024 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas; 
  7. Para efeitos de comprovação do estatuto PME, os beneficiários devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do sítio do IAPMEI, I.P. — Agência para a Competitividade e Inovação;  
  8. No caso de Small Mid Cap, os beneficiários devem apresentar uma declaração de comprovação subscrita pelo(s) representantes da entidade(s). Nas empresas que se qualifiquem como “Small Mid Cap”, definidas como empresas que não preenchem os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não exceda 499, cujo volume de negócios anual não ultrapasse 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não exceda 86 milhões de euros, a aferição é realizada da seguinte forma:  
    • No caso de uma empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão;  
    • No caso de uma empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras;  
  9. Ter uma duração máxima de execução de 24 ou 36 meses, consoante se tratar de projetos individuais ou em copromoção, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;  
  10. Investimento elegível mínimo de €250.000;  
  11. Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo;  
  12. Cumprir o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), previsto no artigo 8.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD). 


Número máximo de candidaturas 

Cada empresa apenas pode participar numa candidatura enquanto líder e outra enquanto copromotor, num total de 2 candidaturas.


Taxas de Cofinanciamento

Para as empresas: 

Taxa Base: 

  • Até 50% para a investigação industrial; 

  • Até 25% para o desenvolvimento experimental. 

Majorações: 

  • A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas; 

  • B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p;

  • C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia.

As majorações B e C não são de aplicação cumulativa. 

As taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máximo de 80%


Para as ENESII

No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e desde que preencham as condições previstas nos pontos 5, 6 e 7 do artigo 49.º do REITD.

NUTS II Lisboa: De referir que, para os investimentos na NUTS II LISBOA, a taxa máxima é 40%, tanto para as Empresas, como para as ENESII.


Custos elegíveis 

Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE/ETI — equivalente a tempo integral). 

Nos projetos financiados pelo Programa Regional Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência, ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.

 

Programas financiadores e dotação

Operações Individuais

     

(1) O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional  

Operações em Copromoção

(2) O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional  

Nos investimentos localizados numa região NUTS II Norte, Centro ou Alentejo em copromoção com investimentos localizados numa região NUTS II de Lisboa e do Algarve, as componentes das regiões menos desenvolvidas, independentemente do valor do investimento será assegurado pelo COMPETE2030, sendo os investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional.  

Calendário de candidaturas 

  • Fase 1: 24/04/2025 (18 h) 

  • Fase 2: 15/09/2025 (18 h) 

  • Fase 3: 06/01/2026 (18 h) 

 

Para mais detalhe consulte o Aviso MPr-2025-04