Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso n.º MPr-2025-04 - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – I&D Empresarial – Operações Individuais e em Copromoção.
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Entidades beneficiárias
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no ponto anterior quanto às regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários
Para serem suscetíveis de apoio, as operações e os beneficiários devem cumprir um conjunto de requisitos de elegibilidade, entre os quais se destaca:
Número máximo de candidaturas
Cada empresa apenas pode participar numa candidatura enquanto líder e outra enquanto copromotor, num total de 2 candidaturas.
Taxas de Cofinanciamento
Para as empresas:
Taxa Base:
Até 50% para a investigação industrial;
Até 25% para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p;
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia.
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
As taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máximo de 80%
Para as ENESII:
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e desde que preencham as condições previstas nos pontos 5, 6 e 7 do artigo 49.º do REITD.
NUTS II Lisboa: De referir que, para os investimentos na NUTS II LISBOA, a taxa máxima é 40%, tanto para as Empresas, como para as ENESII.
Custos elegíveis
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE/ETI — equivalente a tempo integral).
Nos projetos financiados pelo Programa Regional Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência, ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
Programas financiadores e dotação
Operações Individuais
(1) O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional
Operações em Copromoção
(2) O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional
Nos investimentos localizados numa região NUTS II Norte, Centro ou Alentejo em copromoção com investimentos localizados numa região NUTS II de Lisboa e do Algarve, as componentes das regiões menos desenvolvidas, independentemente do valor do investimento será assegurado pelo COMPETE2030, sendo os investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional.
Calendário de candidaturas
Fase 1: 24/04/2025 (18 h)
Fase 2: 15/09/2025 (18 h)
Fase 3: 06/01/2026 (18 h)
Para mais detalhe consulte o Aviso MPr-2025-04.