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SIID – Internacionalização da I&D – Preparação de Candidaturas a Programas Europeus de I&I

Incentives News Flash n.º 13/2025

Portugal 2030 Aviso Mpr-2024-6: Internacionalização da I&D

Foi publicado, no sítio do Portugal 2030, o Aviso MPr-2024-6: Internacionalização da I&D - Preparação de Candidaturas a Programas Europeus de I&I, o qual visa promover a internacionalização da I&D através do aumento da capacidade concorrencial das empresas, consubstanciado na preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia.

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações que visam a preparação e submissão de propostas ao Programa Horizonte EUROPA, instrumentos da REDE EUREKA, bem como outros programas europeus, nomeadamente o Programa Europa Digital, o Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e o Fundo Investimento da Defesa.

Entidades beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos.

 

Área geográfica

O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

Condições específicas a observar pelos beneficiários ou operações

Para serem suscetíveis de apoio as operações devem cumprir o disposto na legislação aplicável e satisfazer as seguintes condições específicas de elegibilidade:

a)     Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;

b)     Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;

c)      Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3), sendo que no caso dos Programas Regionais, deverão enquadrar-se nas prioridades e nos domínios prioritários da RIS 3 regional;

d)     Os beneficiários deverão apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo, para efeito deste Aviso, considerado 2022 o ano pré-projeto, ou 2023 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas;

e)     Para efeitos de comprovação do estatuto PME, os beneficiários devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação;

f)      No caso de Small Mid Cap, os beneficiários devem apresentar uma declaração de comprovação subscrita pela entidade;

g)     Apenas são elegíveis as ações que sejam submetidas aos Programas Europeus dentro do período de vigência do projeto submetido ao presente Aviso;

h)     As operações a apoiar no presente Aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, podendo ser prorrogado em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela entidade competente;

i)       Apresentar um plano de participação nos Programas Europeus para um período máximo de três anos, com um orçamento estimado para preparação de cada ação, demonstrando a pertinência e razoabilidade do plano de participação nos programas europeus face à estratégia de investigação e inovação do promotor;

j)       Caso exista histórico de participação em programas europeus, deve o promotor fornecer lista de projetos, com detalhe de informação referente a cada participação, indicando as propostas submetidas e aprovadas para financiamento, identificando o efeito de adicionalidade gerado pelo projeto;

k)     As ações que no âmbito dos Programa Europeus não sejam elegíveis por não cumprirem as condições de admissibilidade ou que sejam consideradas out of scope, não serão elegíveis;

l)       São apenas elegíveis as operações que permitam “Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo”.

No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), os beneficiários devem assegurar, no decorrer da execução, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.

Custos elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, de acordo com os limites definidos no Aviso:

a)     Aquisição de serviços de consultoria com a preparação de proposta de candidatura aos Programas Europeus;

b)     Viagens e estadas ao estrangeiro diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização;

c)      Despesas com pessoal;

d)     Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Os valores de investimento elegível máximo por ação são os seguintes:

- Quando a intervenção nessa ação seja na qualidade de coordenador – 50.000€

- Quando a intervenção nessa ação seja na qualidade de parceiro – 25.000€

Taxas de cofinanciamento e dotação orçamental

O apoio a conceder assume a forma de subvenção.

As dotações orçamentais e taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

Em sede de encerramento do projeto a taxa de incentivo atribuída na decisão às despesas com a preparação e submissão de cada candidatura aos Programas Europeus, pode ser objeto de redução para 35%, quando a(s) candidatura(s) não tenha(m) atingido o limiar de aprovação (Thresholds mínimos), atribuído em sede de avaliação do Programa pela Comissão Europeia ou entidade por esta delegada.

Procedimento para apresentação e período de candidaturas

As candidaturas são apresentadas online, no Balcão dos Fundos, através do formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.

O período de candidaturas inicia-se a 07/06/2024 e termina a 30/09/2024 (18 horas).

Processo de análise e decisão

A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de submissão de cada candidatura.

Atendendo à natureza concursal do presente Aviso, a avaliação do mérito das operações compreende duas fases:

  • Avaliação de mérito absoluto, que analisa a melhor relação possível entre o montante de apoio, as atividades realizadas e os resultados a atingir, assegurando o cumprimento da estratégia e objetivos do programa financiador, o âmbito de aplicação do FEDER e os princípios transversais aplicáveis
  • Avaliação de mérito relativo, que resulta da comparação do mérito da operação com o mérito das demais operações candidatas na mesma fase de decisão, com hierarquização final das candidaturas avaliadas e selecionadas até ao limite da dotação orçamental definida no Aviso. Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, a pontuação obtida no Critério B e, de seguida, a do critério D.

Para efeitos de avaliação do mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, é utilizado o indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado através da seguinte fórmula:

                                                    MP = 0,3 A + 0,4 B + 0,3 D

A = Adequação à Estratégia

B = Qualidade

C = Capacidade de Execução – Não aplicável

D = Impacto

Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis as operações que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00, e desde que não seja ultrapassado o limite orçamental definido para o presente Aviso.