Foi publicada a Portaria n.º 49/2025/1, de 20 de fevereiro, que aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups, o qual visa o reforço do ecossistema das startups, promovendo não apenas o surgimento de novas empresas inovadoras, mas também a sua consolidação e expansão.
O presente Regulamento define as regras aplicáveis ao sistema de incentivos, que abrange como domínios de intervenção a investigação e desenvolvimento, a inovação e competitividade empresarial, a internacionalização e o empreendedorismo no âmbito das medidas previstas no Programa Acelerar a Economia, em matéria de promoção do crescimento e consolidação das startups nacionais.
Entidades beneficiárias
São beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas, incluindo as startups que cumpram os requisitos previstos na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, na sua redação atual.
Âmbito territorial e setorial
O presente sistema de incentivos tem aplicação em todo o território de Portugal continental, sendo aplicável a todos os setores económicos (com exceção dos previstos no artigo 1.º do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão).
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Estar legalmente constituído;
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
Possuir uma situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
Dispor de contabilidade organizada sempre que exigível por lei;
Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual;
Apresentar a Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
Apresentar uma situação líquida positiva.
De referir que, os critérios supra são exigíveis à data da candidatura, sendo admissível que o critério constante na alínea c) possa ser exigido até ao momento da assinatura do termo de aceitação e o h) até ao encerramento do projeto.
Natureza e forma de apoio
Os apoios atribuídos assumem a natureza de incentivo não reembolsável, sob a forma de montante fixo, de acordo com cada tipologia de projeto.
Voucher Deep Tech
Esta tipologia de projeto tem como objetivo capacitar as empresas deep tech nacionais a participarem com sucesso em programas e iniciativas internacionais.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Ações elegíveis
Definição de estratégia, gestão e consolidação dos direitos de propriedade intelectual;
Apoio a processos regulatórios, incluindo custos com certificação;
Definição de estratégia e apoio legal e negocial em processos de investimento;
Apoio técnico e legal a acordos com grandes empresas;
Apoio a processos de prototipagem e system level demonstration, incluindo identificação de parceiros industriais;
Aquisição de serviços de product development;
Desenvolvimento de planos operacionais para a integração de critérios environmental societal governance (ESG) nos processos de negócio;
Apoio a processos de headhunting e recrutamento, bem como à implementação de processos de gestão de talento e RH;
Estudos de mercado para suportar estratégias de Go-to-market.
Montante do apoio
O montante de apoio a atribuir nos Voucher Deep Tech é de EUR 60 000.
Pagamentos
Os pagamentos do apoio assumem as modalidades (1) Adiantamento, no valor de 70% sobre o montante de apoio atribuído, que será pago após validação do termo de aceitação; e (2) Saldo final, no valor de 30% sobre o montante de apoio atribuído, cujo pagamento ocorrerá após validação do relatório final.
Obrigações dos beneficiários
Apresentar, no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão do projeto, o relatório final, de acordo com minuta de relatório a disponibilizar para o efeito.
Voucher Go To EIC Accelerator
Esta tipologia de projeto visa apoiar a apresentação de candidaturas à fase 2 - Step 2 - Full Application - do instrumento Accelerator do European Innovation Council (EIC Accelerator).
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
É critério de elegibilidade dos beneficiários ter candidatura aprovada, a partir de 1 de janeiro de 2023, na fase 1 - Short Proposal - do processo de candidatura ao EIC Accelerator, incluindo as candidaturas que foram aprovadas através dos mecanismos de Plug in e Fast Track ao EIC Accelerator, e serem elegíveis à apresentação de candidatura à fase 2 - Step 2 - do referido instrumento.
Ações elegíveis
Serviços para a elaboração da candidatura à fase 2 - Step 2 - Full Proposal, ao EIC Accelerator, incluindo a produção dos elementos obrigatórios anexos à candidatura;
Serviços de design gráfico e produção vídeo, para realização do pitch deck e video pitch.
Montante do apoio
O montante de apoio a atribuir ao Voucher Go to EIC Accelerator é de EUR 10 000.
Pagamentos
O pagamento aos beneficiários assume a modalidade de adiantamento, no valor de 100 % do incentivo, a pagar após a submissão do termo de aceitação.
Obrigações dos beneficiários
Submissão da candidatura à fase 2 - Step 2 - do EIC Accelerator dentro do prazo estabelecido pela garantia de elegibilidade para submissão da candidatura, de acordo com o Programa de Trabalhos em vigor para o EIC.
Programa Start From Knowledge
Esta tipologia de projetos tem como objetivo o estímulo à criação de startups no meio académico e à transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de Ensino Superior para o tecido empresarial nacional.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
É critério de elegibilidade os beneficiários serem detidos, maioritariamente e com controlo de gestão, por pessoa individual que, no momento da submissão da candidatura, comprove estar, ou ter estado nos dois anos civis anteriores, inscrita em ciclo de estudos conferente de grau académico em qualquer instituição de ensino superior nacional, ou nela seja, ou tenha sido nos dois anos civis anteriores, investigador ou docente.
Atividades elegíveis
Participação em programas de ignição, incubação e aceleração;
Estudo, preparação e início de atividade empresarial;
Participação em eventos e feiras comerciais, com o propósito de divulgar o modelo de negócio, serviço ou produto;
Elaboração de uma estratégia de marketing, em que se inclua, designadamente, a produção de uma identidade, do pitch deck ou video pitch;
Desenvolvimento de projetos-piloto destinados à demonstração do modelo de negócio, serviço ou produto;
De referir que, quando o financiamento for destinado a apoiar atividades no âmbito da alínea b), são elegíveis as despesas já realizadas desde o início do ano civil anterior ao do prazo de submissão de candidatura do Programa.
Montante do apoio
O montante de apoio a atribuir aos projetos no âmbito do Programa Start from knowledge, é de EUR 30 000 por candidatura aprovada.
Pagamentos
O pagamento aos beneficiários assume a modalidade de adiantamento, no valor de 100 % do incentivo, a pagar após a submissão do termo de aceitação.
Obrigações dos beneficiários
Apresentarem, no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão do projeto, o relatório final, de acordo com a minuta de relatório a disponibilizar para o efeito, bem como todos os comprovativos de despesa elegível no âmbito do projeto;
Requererem o reconhecimento legal de Startup, até ao prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão do projeto, nos termos do disposto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
Enquadramento legislativo e normativo
A Portaria n.º 49/2025/1 entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Para mais detalhes consulte o documento em Portaria n.º 49/2025/1.