Portugal 2030 Aviso MPr-2024-4: Qualificação das PME
Foi publicado, no sítio do Portugal 2030, o Aviso MPr-2024-4: Qualificação das PME – Operações Individuais, o qual pretende apoiar operações de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.
O concurso em apreço atribui um claro enfoque a operações que se proponham a produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME (micro, pequenas e médias empresas) que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:
a) Inovação organizacional, gestão e logística;
b) Digitalização e transformação digital;
c) Criação de marcas e design;
d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
e) Proteção de propriedade industrial;
f) Qualidade e certificação;
g) Transferência de conhecimento e tecnologia;
h) Sustentabilidade e ecoinovação.
Âmbito setorial
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Entidades beneficiárias
PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos.
Área geográfica
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações
Para serem suscetíveis de apoio as operações devem cumprir o disposto na legislação aplicável e satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
a) Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso;
b) Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
c) Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), os beneficiários devem assegurar, que os investimentos propostos em candidatura não prejudicam significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.
Custos elegíveis
No âmbito do Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a) Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
b) Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal;
c) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
d) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.
Taxas de cofinanciamento e dotação orçamental
O apoio a conceder assume a forma de subvenção.
As dotações orçamentais e taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
Procedimento para apresentação e período de candidaturas
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
O período de candidaturas inicia-se a 07/06/2024, e decorre de acordo com as seguintes fases:
Processo de análise e decisão
O processo de análise decorre nos 60 dias úteis após o fecho de cada fase.
Atendendo à natureza do concurso, a avaliação do mérito das operações compreende duas fases:
a) Avaliação de mérito absoluto, que analisa a melhor relação possível entre o montante de apoio, as atividades realizadas e os resultados a atingir, assegurando o cumprimento da estratégia e objetivos do programa financiador, o âmbito de aplicação do FEDER e os princípios transversais aplicáveis;
b) Avaliação de mérito relativo, que resulta da comparação do mérito da operação com o mérito das demais operações candidatas, com hierarquização final das candidaturas avaliadas.
Para efeitos de avaliação do mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, é utilizado o indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado através da seguinte fórmula:
MP = 0,2 A + 0,3 B + 0,1 C + 0,4 D
A = Adequação à Estratégia
B = Qualidade
C = Capacidade de Execução
D = Impacto
Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis as operações que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00.
No contexto de procedimentos concursais, além do mérito absoluto, as operações elegíveis são objeto de hierarquização por ordem decrescente do MP (mérito relativo) e selecionadas até ao limite da dotação orçamental definida. Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, a pontuação obtida no Critério B e, de seguida, a data de entrada da candidatura (dia/hora/minuto/segundo).
Para mais detalhes consulte o Aviso MPr-2024-4: Qualificação das PME - Operações Individuais.