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SICE – Internacionalização das PME – Operações em Conjunto

Incentives News Flash n.º 11/2024

Portugal 2030Aviso MPr-2024-5:Internacionalizaçãodas PME

Foi publicado, no sítio do Portugal 2030, o Aviso MPr-2023-5: Internacionalização das PME-Operações em conjunto, o qual visa dar continuidade à concessão de apoios financeiros a operações em conjunto que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização e que:

  • Permitam potenciar o aumento da base e capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais;
  • Visem o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, o que deve permitir uma maior eficácia e eficiência de utilização de recursos, reforçar as sinergias resultantes da partilha de conhecimentos e experiências, bem como a visibilidade nos mercados pela dimensão da presença coordenada, devendo apresentar soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas num plano de ação conjunto, no quadro das empresas a envolver.

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações em conjunto de internacionalização das PME, que visem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições), a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes) e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais), concretamente nos domínios de:

a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;

b) Marketing internacional;

c) Presença online e e-commerce;

d) Criação e promoção internacional de marcas.

 

Âmbito setorial

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. A este nível, decorrente das restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, são também excluídas as atividades identificadas no ponto A.2 do anexo II do Regulamento.

Entidades beneficiárias

Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de Investigação e Inovação (I&I), tendo como destinatários PME dos setores elegíveis, com contabilidade organizada.

Área geográfica

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do investimento corresponde à NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das PME participantes na operação em conjunto.

Condições específicas a observar pelos beneficiários ou operações

Para serem suscetíveis de apoio, os beneficiários e as operações devem cumprir a legislação aplicável e satisfazer as seguintes condições específicas de elegibilidade:

a)     Serem sustentadas por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado, que vá ao encontro do esforço de promoção/comunicação internacional definido no âmbito das políticas públicas de internacionalização. Neste contexto, incumbe à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), no quadro das suas atribuições estatutárias, e enquanto entidade coordenadora do Plano Internacionalizar 2030, articular e coordenar a realização de ações de Internacionalização, promovidas por entidades públicas e privadas. Para o efeito, e com vista à otimização da aplicação dos incentivos públicos na esfera da Internacionalização, as entidades beneficiárias devem, previamente à submissão das candidaturas, articular com a AICEP as ações a incluir nos planos de ação conjuntos;

b)     As PME participantes na operação em conjunto devem assinar um acordo de pré-adesão, nos termos da minuta publicada conjuntamente com o presente aviso. Nesse acordo, as PME devem expressamente declarar em como se comprometem a não participar, no âmbito da operação, em ações que estejam já incluídas em operações individuais de internacionalização ou em outras operações em conjunto de internacionalização em que também participem;

c)      Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as participantes na operação em conjunto devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio do IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação;

d)     As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;

e)     O(s) candidato(s) da operação em conjunto deve ainda comprometer-se a verificar que cada PME participante cumpre com os critérios de elegibilidade estabelecidos nas alíneas anteriores à data do acordo de pré-adesão;

f)      No caso de entidade beneficiária com operações aprovadas ao abrigo dos avisos para apresentação de candidaturas n.º 04/SI/2022 e MPr-2023-5, apenas são admissíveis candidaturas que não incluam as mesmas ações aprovadas na(s) operação(ões) anterior(es). Deve ainda ser demonstrada a natureza incremental da operação candidata;

g)     Não são financiadas operações cujo custo total (correspondente à soma do custo elegível – custo elegível financiado e custo elegível não financiado – e do custo não elegível que seja considerado indispensável à prossecução dos objetivos da operação) não exceda 200 mil euros;

h)     O limite máximo de custo total para cada operação é de 10 milhões de euros;

i)      Cada candidatura deve abranger, no mínimo, 10 PME a intervencionar, salvo em situações devidamente fundamentadas e aceites pelas autoridades de gestão.

Custos elegíveis

No âmbito do presente aviso são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

a)     Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

b)     Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:

                         i.         Campanhas de marketing nos mercados externos;

                        ii.         Despesas com a intervenção de CC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

                      iii.         Custos de conceção e registo de novas marcas;

                       iv.         Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca.

c)      Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;

d)     Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos e custos com pessoal.

No que se refere à utilização de ferramentas web (canais digitais), são consideradas elegíveis as despesas com a aquisição de serviços a terceiros, relativas a ações conjuntas relacionadas com a implementação de soluções comuns às PME participantes na operação e que envolvam:

a)     Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;

b)     User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;

c)      Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e e-commerce;

d)     Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;

e)     Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;

f)      Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;

g)     Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;

h)     Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;

i)      Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;

j)     Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

Taxas de financiamento e dotação orçamental

O apoio a conceder assume a forma de subvenção e as taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

Os incentivos a conceder às despesas relacionadas com as ações de prospeção, captação de novos clientes e promoção e as relativas aos custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, respeitam o Regulamento (UE) N.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.

A dotação global do aviso é de 51 milhões de euros, repartida pelo PITD - COMPETE2030 (50 milhões de euros), PR Lisboa – Lisboa 2030 (500 mil euros) e PR Algarve – Algarve 2030 (500 mil euros).

Procedimento para apresentação de candidaturas e período de candidaturas

As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito, não podendo ser alterada após a sua submissão.

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 3/06/2024 e 31/07/2024 (18h).

Processo de análise e decisão

O processo de análise e decisão decorre durante os 60 dias úteis após a data de fecho do aviso, sendo a decisão notificada ao candidato no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da sua emissão.

Atendendo à natureza concursal do presente aviso, a avaliação do mérito das operações compreende duas fases:

  • Avaliação de mérito absoluto, que analisa a melhor relação possível entre o montante de apoio, as atividades realizadas e os resultados a atingir, assegurando o cumprimento da estratégia e objetivos do programa financiador, o âmbito de aplicação do FEDER e os princípios transversais aplicáveis;
  • Avaliação de mérito relativo, que resulta da comparação do mérito da operação com o mérito das demais operações candidatas, com hierarquização final das candidaturas avaliadas.

·Para efeitos de avaliação do mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, é utilizado o indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado através da seguinte fórmula:

MP = 0,3 A + 0,3 B + 0,15 C + 0,25 D

A = Adequação à Estratégia

B = Qualidade

C = Capacidade de Execução

D = Impacto

Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis as operações que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00.

No contexto de procedimentos concursais, além do mérito absoluto, as operações elegíveis são objetos de hierarquização por ordem decrescente do MP (mérito relativo) e selecionadas até ao limite da dotação orçamental definida. Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, a pontuação obtida no Critério B e, de seguida, a data de entrada da candidatura (dia/hora/minuto/segundo).