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Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME — Área Metropolitana de Lisboa

Incentives News Flash n.º 10/2024

Foi publicado, no sítio do Portugal 2030, o Aviso LISBOA2030 2024-28: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME, o qual visa apoiar a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), por micro, pequenas e médias empresas (PME), na Área Metropolitana de Lisboa (NUTS II).

São suscetíveis de apoio as contratações de RHAQ nas PME cuja estratégia de inovação esteja alinhada com a Estratégia de Especialização Inteligente RIS3 Lisboa 2021-2027. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).

LISBOA2030: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME

Natureza das entidades beneficiárias e área geográfica de aplicação

Micro, pequenas e médias empresas, de acordo com o disposto no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

O Aviso destina-se a Operações na Área Metropolitana de Lisboa.

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários

Sem prejuízo dos demais requisitos definidos no regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027, os beneficiários e as operações devem ainda satisfazer, entre outras, as seguintes condições específicas de acesso:

  • Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados);
  • O grau académico dos recursos humanos a contratar deve ser atribuído por instituições do ensino superior portuguesas em programas acreditados ou obtido em instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido à luz do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
  • Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que o beneficiário se insere, sendo exigida uma experiência profissional mínima de 5 anos;
  • Apresentar um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica do beneficiário;
  • Ter por base a celebração de um contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador e o beneficiário;
  • Ter data de contratação posterior à data de apresentação da candidatura;
  • Os trabalhadores a contratar não podem, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura, ter vínculo de trabalho com o beneficiário ou com empresas em que o beneficiário tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais;
  • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
  • Registar uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados, calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto e a média mensal do ano pré-projeto.

As candidaturas apenas são admissíveis se obtiverem uma pontuação mínima de 3 pontos, correspondente à valoração de Suficiente, nos critérios de seleção “4.3 Garantir a aplicação de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género” e “4.4 Garantir a implementação de instrumentos ou boas práticas que promovam os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável”.

Duração das operações

A duração mínima das operações é de 12 meses e a duração máxima é de 36 meses, sendo o início do projeto aferido por referência à data de assinatura do primeiro contrato de recrutamento de RHAQ objeto do projeto.

A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos de trabalho com vários colaboradores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos (36 meses).

Despesas elegíveis

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho), assim como subsídios de férias e Natal.

O salário base dos contratos individuais de trabalho sem termo celebrados entre o trabalhador e o beneficiário deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, não podendo assim ser inferior:

       i.         ao valor correspondente à posição remuneratória de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres;

    ii.         ao valor correspondente à posição remuneratória de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados.

São ainda estabelecidos os seguintes limites máximos ao salário base:

       i.         valor correspondente à posição remuneratória de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres;

     ii.         valor previsto para a remuneração base dos cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, no caso dos doutorados.

Despesas não elegíveis

Não são considerados custos elegíveis com pessoal:

a)     Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente - relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha.

b)     Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;

c)      As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;

d)     Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

e)     O subsídio de refeição.

Dotação orçamental e taxa de apoio

A taxa de financiamento é de 40%, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção, e a dotação orçamental indicativa do Aviso é de 1.000.000€.

Período de candidaturas

O período de candidaturas decorre entre as 9:00 horas de 31 de maio de 2024 e as 18:00 horas de 30 de agosto de 2024.

Indicadores de realização e de resultado

O Aviso em apreço define os seguintes indicadores:

  • Indicador de realização: Pessoas com um diploma do ensino superior - número de pessoas com ensino superior (CITE 5 a 8), no início da intervenção.
  • Indicador de resultado: Participantes (nos RHAQ) com ensino superior empregados 6 meses depois de terminada a participação - Proporção entre o número de pessoas com ensino superior (nível CITE igual ou superior a 6), que receberam apoio do FSE+ e que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, seis meses depois de terminada a participação, face ao total de participantes no apoio aos RHAQ. Abrange todos os participantes na medida, independentemente da sua situação face ao emprego, no início da intervenção.

O grau de concretização do indicador de resultado contratualizado é tido em consideração para efeitos de redução ou revogação do financiamento das candidaturas aprovadas, de apuramento do valor a pagar em sede de saldo final da operação e ainda para o processo de avaliação de candidaturas subsequentes do mesmo beneficiário. Estes princípios são aplicados do seguinte modo:

  • Quando a taxa de cumprimento do indicador de resultado não atinja, pelo menos, 80% face ao aprovado em sede de candidatura é aplicada uma correção financeira a partir destes limiares de tolerância.
  • Nos termos do número anterior, por cada ponto percentual (p.p.) abaixo desses limiares, procede-se a uma redução de meio p. p. sobre a despesa total elegível da operação apurada no saldo final, até o máximo de 5%.

A subvenção final apenas é paga, em sede de análise do pedido de saldo final, se se concluir que as metas contratualizadas em candidatura para os indicadores de realização e resultado foram cumpridas.