Foi publicado, no sítio do Portugal 2030, o Aviso LISBOA2030 2024-28: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME, o qual visa apoiar a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), por micro, pequenas e médias empresas (PME), na Área Metropolitana de Lisboa (NUTS II).
São suscetíveis de apoio as contratações de RHAQ nas PME cuja estratégia de inovação esteja alinhada com a Estratégia de Especialização Inteligente RIS3 Lisboa 2021-2027. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).
LISBOA2030: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME
Natureza das entidades beneficiárias e área geográfica de aplicação
Micro, pequenas e médias empresas, de acordo com o disposto no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
O Aviso destina-se a Operações na Área Metropolitana de Lisboa.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários
Sem prejuízo dos demais requisitos definidos no regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027, os beneficiários e as operações devem ainda satisfazer, entre outras, as seguintes condições específicas de acesso:
As candidaturas apenas são admissíveis se obtiverem uma pontuação mínima de 3 pontos, correspondente à valoração de Suficiente, nos critérios de seleção “4.3 Garantir a aplicação de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género” e “4.4 Garantir a implementação de instrumentos ou boas práticas que promovam os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável”.
Duração das operações
A duração mínima das operações é de 12 meses e a duração máxima é de 36 meses, sendo o início do projeto aferido por referência à data de assinatura do primeiro contrato de recrutamento de RHAQ objeto do projeto.
A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos de trabalho com vários colaboradores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos (36 meses).
Despesas elegíveis
São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho), assim como subsídios de férias e Natal.
O salário base dos contratos individuais de trabalho sem termo celebrados entre o trabalhador e o beneficiário deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, não podendo assim ser inferior:
i. ao valor correspondente à posição remuneratória de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres;
ii. ao valor correspondente à posição remuneratória de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados.
São ainda estabelecidos os seguintes limites máximos ao salário base:
i. valor correspondente à posição remuneratória de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres;
ii. valor previsto para a remuneração base dos cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, no caso dos doutorados.
Despesas não elegíveis
Não são considerados custos elegíveis com pessoal:
a) Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente - relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha.
b) Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;
c) As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;
d) Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) O subsídio de refeição.
Dotação orçamental e taxa de apoio
A taxa de financiamento é de 40%, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção, e a dotação orçamental indicativa do Aviso é de 1.000.000€.
Período de candidaturas
O período de candidaturas decorre entre as 9:00 horas de 31 de maio de 2024 e as 18:00 horas de 30 de agosto de 2024.
Indicadores de realização e de resultado
O Aviso em apreço define os seguintes indicadores:
O grau de concretização do indicador de resultado contratualizado é tido em consideração para efeitos de redução ou revogação do financiamento das candidaturas aprovadas, de apuramento do valor a pagar em sede de saldo final da operação e ainda para o processo de avaliação de candidaturas subsequentes do mesmo beneficiário. Estes princípios são aplicados do seguinte modo:
A subvenção final apenas é paga, em sede de análise do pedido de saldo final, se se concluir que as metas contratualizadas em candidatura para os indicadores de realização e resultado foram cumpridas.
Para mais detalhes consulte o Aviso LISBOA2030 2024-28 - Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME.