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Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas – Territórios de Baixa Densidade e Territórios não classificados como de Baixa Densidade

Incentives News Flash n.º 01/2024

Norte 2030 –Contratação de RHAQAviso NORTE2030-2023-15 (BaixaDensidade) e AvisoNORTE2030-2023-16(Outros Territórios)

Foram publicados, no sítio do Norte 2030, os Avisos NORTE2030-2023-15: Contratação deRecursos Humanos Altamente Qualificados – Baixa densidade e NORTE2030-2023-16:Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – Outros territórios, os quaisvisam apoiar a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ) pormicro, pequenas e médias empresas em territórios da Região Norte.

São suscetíveis de apoio as operações que envolvam a contratação de RHAQ comremuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego, como forma deaquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovama inovação empresarial. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académicocom nível de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento).

 

Natureza das entidades beneficiárias e área geográfica de aplicaçãoMicro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, de acordo com o dispostono Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), que disponham de contabilidadeorganizada e de estrutura física com atividade regular (sede ou estabelecimento) na Região Norte.

A elegibilidade geográfica é determinada pela localização do projeto, ou seja, o local onde se situa oestabelecimento da empresa, uma estrutura física com atividade regular, na qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s)de trabalho presencial(ais), não remoto(s)/online/à distância nem em espelho (teletrabalho).

A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaçofísico, não é considerada elegível. A incubação virtual, ainda que desenvolvida no âmbito de serviços prestados porentidades localizadas na área geográfica abrangida pelos presentes Avisos, não confere, para efeitos dos mesmos,essa localização à empresa.

O Aviso NORTE2030-2023-15 tem aplicação nos territórios classificados como de baixa densidade na NUTS II Norte,definidos pela Deliberação n.º 31/2023/PL de 22 de setembro da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC)do Portugal 2030 – Plenária.

Por sua vez, o Aviso NORTE2030-2023-16 tem aplicação nos territórios não classificados como de baixa densidadesituados na NUTS II Norte, definidos pela CIC Portugal 2030.

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários

Sem prejuízo dos demais requisitos definidos no regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027, os beneficiáriose as operações devem ainda satisfazer, entre outras, as seguintes condições específicas de acesso:

  • Manutenção no beneficiário dos postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, e na localização do projeto, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente;
  • Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados);
  • O grau académico dos recursos humanos a contratar deve ser atribuído por instituições do ensino superior portuguesas em programas acreditados ou obtido em instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido à luz do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
  • Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que o beneficiário se insere, sendo exigida uma experiência profissional mínima de 5 anos;
  • Apresentar um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica do beneficiário;
  • Ter por base a existência de contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador e o beneficiário;
  • Ter data de contratação posterior à data de apresentação da candidatura;
  • Os trabalhadores a contratar não podem, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura, ter vínculo de trabalho com o beneficiário ou com empresas em que o beneficiário tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50 % do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais;
  • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
  • Registar uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados, calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto (meses decorridos até ao mês em que se conclui o apoio, inclusive) e a média mensal do ano pré-projeto (12 meses do ano anterior ao dasubmissão da candidatura).

Duração das operações

A duração máxima das operações é de 36 meses, contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho (datade assinatura do primeiro contrato de trabalho de recursos humanos altamente qualificados a apoiar no âmbito do projeto), sendo a data de conclusão da operação o último dia do período de apoio ao(s) contrato(s), nos termosdo cronograma aprovado.

A duração máxima dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração doscontratos com vários colaboradores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologiade projetos (36 meses).

Despesas elegíveis

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.

O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar:

i. o valor correspondente à posição remuneratória de entrada de licenciados na carreira geral de técnicosuperior na Administração Pública (posição 2), no caso de licenciados e mestres (1.333,35€, em 2023);

ii. o valor correspondente à posição remuneratória de entrada de doutorados na carreira geral de técnicosuperior na Administração Pública (posição 4), no caso de doutorados e pós-doutorados (1.754,41€, em2023).

São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base:

iii. o valor correspondente à posição remuneratória 5 da carreira geral de técnico superior na AdministraçãoPública, no caso de licenciados e mestres (1.964,94 €, em 2023);

iv. o valor correspondente à posição remuneratória 12 da carreira geral de técnico superior na AdministraçãoPública, no caso de doutorados e pós-doutorados (3.238,99 €, em 2023).

Os limiares mínimos e máximos previstos correspondem aos do Sistema Remuneratório da Administração Públicaem vigor à data de encerramento dos Avisos. Caso se verifiquem, até à aprovação da candidatura, alterações doreferido Sistema, com efeitos nos referenciais de determinação do posicionamento remuneratório, os limiaresmínimos e máximos previstos nos Avisos poderão ser revistos. Durante a execução da operação, eventuaisatualizações decorrentes da revisão do referido Sistema apenas serão autorizadas se não implicarem o aumentodo custo total elegível aprovado.

Despesas não elegíveis

Não são considerados custos elegíveis com pessoal:

a) Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes, relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;

b) Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;

c) As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;

d) O trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

e) O subsídio de refeição.

Dotação orçamental e taxa de apoio

A taxa de financiamento definidas pelos Avisos é 50%, sendo a dotação orçamental prevista para as operações em territórios de baixa densidade da Região Norte 1.500.000,00€ do Fundo Social Europeu+ (FSE+) e para as operações em outros territórios da Região Norte 4.500.000,00€ do FSE+.

Período de candidaturas

O período de candidaturas inicia-se em 30/12/2023 e termina a 28/03/2024.

A Autoridade de Gestão pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos.

Indicadores de realização e de resultado

Serão objeto de contratualização e monitorização as metas previstas pelo beneficiário e aceites pela Autoridade de Gestão em sede de decisão.

Consideram-se cumpridas as metas contratualizadas em sede de aprovação da candidatura e constantes do termo de aceitação quando o grau de concretização do indicador de resultado contratualizado em sede de candidatura for de, pelo menos, 75 % da meta contratualizada no caso dos projetos em territórios de baixa densidade e 85% no caso dos projetos em outros territórios, aplicando-se uma correção financeira a partir deste limiar de tolerância.

Assim, procede-se a uma redução de meio ponto percentual sobre o custo total elegível a pagar no saldo final, por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até o máximo de 5%.

Neste contexto, foram definidos os seguintes indicadores:

  • Indicador de realização: Pessoas com um diploma de ensino superior - Somatório das pessoas com ensino superior (Classificação Internacional Padrão da Educação (CITE) 6 a 8), que beneficiam da operação FSE+, no início da intervenção. Cada participante/NIF só é contabilizado uma vez na operação;
  • Indicador de resultado: Participantes (nos RHAQ) com ensino superior empregados 6 meses depois de terminada a participação - Proporção entre o número de pessoas com ensino superior (nível CITE igual ou superior a 6), que receberam apoio do FSE+ e que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, seis meses depois de terminada a participação, face ao total de participantes no apoio aos RHAQ. Abrange todos os participantes na operação, independentemente da sua situação face ao emprego no início da intervenção.