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Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

Incentives News Flash n.º 09/2024

Foram publicados, no sítio do Portugal 2030, os Avisos para a Apresentação de Candidaturas MPr-2024-2 (Outros Territórios) e MPr-2024-3 (Territórios de Baixa Densidade), os quais visam apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.

Os Avisos de concurso em apreço pretendem estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

Portugal 2030:  Inovação Produtiva (Outros Territórios e Territórios de Baixa Densidade)

Tipologia de projetos

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Natureza dos beneficiários

São entidades beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Regime Geral de Aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos e no Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital (REITD).

Área geográfica de aplicação

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

  • Aviso MPr – 2024 – 2 (Outros Territórios): São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020. As operações com mais do que um estabelecimento, podem também incluir investimentos localizados em territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.
  • Aviso MPr – 2024 – 3 (Territórios de Baixa Densidade): São elegíveis os territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve). As operações com mais do que um estabelecimento, podem também incluir investimentos localizados fora dos territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa (no âmbito do Aviso MPr-2024-2) e do Algarve (no âmbito do Aviso MPr-2024-2 e do Aviso MPr-2024-3), o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma das regiões.

Âmbito setorial

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas (com exceção das atividades económicas financeiras e de seguros, defesa e lotaria e outros jogos de aposta), que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

Condições de acesso específicas

Para além do definido no Regulamento Específico, os projetos a apoiar têm de cumprir, entre outras, as seguintes condições:

  • Contribuir para as finalidades e objetivos dos Avisos;
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
  • No caso de candidaturas ao Programa Inovação e Transição Digital (PITD), Programa Regional (PR) Norte e PR Centro, cumprir o seguinte indicador de Impacto do Investimento (II):

II=((Despesa Elegível*)/((Ativo Fixo Líquido**)Pré-projeto))≥10%

*Despesa Elegível apurada após análise da candidatura;

**Ativo Fixo Tangível e Ativo Fixo Intangível.

  • No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), para além do cumprimento dos requisitos de elegibilidade estabelecidos no REITD, os beneficiários devem assegurar, no decorrer da execução e em função do respetivo CAE da operação, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos na legislação aplicável.

Os beneficiários com operações de Inovação Produtiva apoiadas, no âmbito dos Avisos MPr-2023-1 e MPr-2023-2 do Portugal 2030 ainda a decorrer (i.e. sem pedido de pagamento final apresentado) no mesmo estabelecimento, podem submeter candidatura aos Avisos de concurso MPr-2024-2 MPr-2024-3, desde que visem investimentos distintos dos apoiados nos Avisos anteriores.

Anos de referência

O ano utilizado como referência de pré-projeto é o ano de 2023, podendo ser considerados os valores incluídos nas contas de 2023 aprovadas pelos órgãos competentes da empresa, sujeitas a confirmação após disponibilização da IES. 

Os anos para medição da condição de acesso relativa à autonomia financeira e para a aferição do financiamento mínimo por capitais próprios são 2022 ou 2023, quando disponíveis.

Custos elegíveis

São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

a)     Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b)     Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c)      Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «DNSH»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas no ponto seguinte.

Regras e limites à elegibilidade de despesas

No âmbito dos Avisos em apreço, aplicam-se, em geral, as regras e limites de elegibilidade definidos no Regulamento Específico, nomeadamente:

  • As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões de euros;
  • Não são elegíveis quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade;
  • As outras despesas de investimento acima referidas na alínea c) não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação;
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000 euros;
  • Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “DNSH” não podem exceder 15.000 euros;
  • Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
    • Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:

a)     60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;

b)     35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.

  • Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:

a)     70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;

b)     90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

Taxas de financiamento, natureza e limites dos apoios

A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):

  • Taxa Base:
    • 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas;
    • 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela.
  • Majorações:
    • Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p:

a)     “Indústria 4.0” – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;

b)     “Transição Climática” – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.

  •  “Criação de emprego qualificado” – atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados (sendo 2% para as operações com criação entre 1 a 3 postos de trabalho qualificados e 5% para as operações com criação de mais de 4 postos de trabalho qualificados). No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados;
  • “Capitalização PME”: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia.

No caso de candidaturas ao PR Lisboa (Aviso MPr-2024-2) e ao PR Algarve (Avisos MPr-2024-2 e MPr-2024-3) deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado previstos no REITD.

No caso de operações localizadas nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 referido anteriormente, se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Lisboa (Aviso MPr-2024-2) e do PR Algarve (Avisos MPr-2024-2 e MPr-2024-3), estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000 euros durante três anos por empresa única).

No caso de operações localizadas fora dos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027:

  • Se o beneficiário optar pelo enquadramento no artigo 17.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, na sua redação atual, as taxas aplicáveis são de 10% para as médias empresas e de 20% para as micro e pequenas empresas;
  • Se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000 euros durante três anos por empresa única).

Critérios de seleção das candidaturas

A metodologia de cálculo para seleção dos projetos é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela seguinte fórmula:

MP=0,20 A+0,30 B+0,10 C+0,40 D

 

A = Adequação à Estratégia;

B = Qualidade;

C = Capacidade e execução;

D = Impacto.

Avaliação dos resultados

A avaliação dos resultados é realizada em dois momentos:

  • No encerramento financeiro da operação: com a apresentação dos dados sobre a conclusão física e financeira da operação, é avaliada a concretização dos objetivos subjacentes à aprovação da mesma e efetuada uma avaliação sobre o cumprimento dos indicadores de realização, aferindo a possibilidade de manutenção da intensidade de auxílio contratada face ao cumprimento dos objetivos contratuais.

Esta avaliação é concretizada com o apuramento do Grau de Cumprimento (GC), nos seguintes termos:

GC=(R/Re)

Em que:

R: corresponde ao valor da realização apurado na data de conclusão da operação;

𝑅e: corresponde ao valor do indicador de realização contratualmente estabelecido.

No caso do Aviso MPr-2024-2 (Outros Territórios), a intensidade de auxílio contratada apenas é mantida se o GC atingir, pelo menos, 85%. Se o GC apurado for inferior a 85%, a taxa de financiamento é reduzida da seguinte forma:

            Grau de Cumprimento

    Penalização da taxa de financiamento

                      ] 85% - 75% ]

                                    0,5 p.p.

                      ] 75% - 65% ]

                                    1,0 p.p.

                      ] 65% - 50% ]

                                    1,5 p.p.

                           < 50%

                                    2,0 p.p.

No caso do Aviso MPr-2024-3 (Territórios de Baixa Densidade), a intensidade de auxílio contratada apenas é mantida se o GC atingir, pelo menos, 70%. Se o GC apurado for inferior a 70%, a taxa de financiamento é reduzida da seguinte forma:

            Grau de Cumprimento

    Penalização da taxa de financiamento

                      ] 70% - 65% ]

                                    0,5 p.p.

                      ] 65% - 60% ]

                                    1,0 p.p.

                      ] 60% - 50% ]

                                    1,5 p.p.

                           < 50%

                                    2,0 p.p.

  • No ano de cruzeiro, que corresponde ao exercício económico completo de laboração após o ano de conclusão física e financeira da operação, o qual não pode exceder o segundo exercício económico, com exceção das operações do setor do turismo em que não pode exceder o terceiro exercício económico, é efetuada uma avaliação sobre o cumprimento dos indicadores de resultado, aferindo a possibilidade de manutenção definitiva da intensidade de auxílio contratada face aos resultados contratuais alcançados.

Esta avaliação é concretizada com o apuramento do Resultado da Operação (RO), nos seguintes termos:

RO=0,5 (Ie1/I1)+ 0,5 (Ie2/I2)

Em que:

Ie1 e Ie2: correspondem aos valores apurados no ano de cruzeiro;

I1 e I2: correspondem aos valores dos indicadores de resultado contratualmente estabelecidos.

Para efeitos de apuramento do RO, dos quatro indicadores de resultado aplicáveis aos Avisos em apreço (Postos de Trabalho Criados, Empregos Qualificados Criados, Volume de Negócios e VAB por trabalhador), são selecionados apenas os dois onde se verifiquem melhores resultados.

No caso do Aviso MPr-2024-2 (Outros Territórios), a intensidade de auxílio contratada apenas é mantida se o RO atingir, pelo menos, 85% no ano de cruzeiro. Caso o RO não atinja, pelo menos, 85% a taxa de financiamento é reduzida em 0,5 p.p. por cada dois p.p. abaixo do limiar referido, até ao máximo de 3 p.p..

No caso do Aviso MPr-2024-3 (Territórios de Baixa Densidade), A intensidade de auxílio contratada apenas é mantida se o RO atingir, pelo menos, 70% no ano de cruzeiro. Caso o RO não atinja, pelo menos, 70% a taxa de financiamento é reduzida em meio ponto percentual (p.p.) por cada dois p.p. abaixo do limiar referido, até ao máximo de 3 p.p..

No caso do Aviso MPr-2024-3 (Territórios de Baixa Densidade), A intensidade de auxílio contratada apenas é mantida se o RO atingir, pelo menos, 70% no ano de cruzeiro. Caso o RO não atinja, pelo menos, 70% a taxa de financiamento é reduzida em meio ponto percentual (p.p.) por cada dois p.p. abaixo do limiar referido, até ao máximo de 3 p.p..

Procedimento para a apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito, não podendo ser alteradas após a sua submissão.

Ao abrigo destes concursos, os prazos para a apresentação de candidaturas decorrem:

  • Fase 1: 16/09/2024 (19 horas);
  • Fase 2: 30/12/2024 (19 horas).

 

Dotação dos Avisos

No âmbito do Aviso MPr-2024-2 (Outros Territórios), a dotação global é de 340 milhões de euros, repartida pelo PITD (222 milhões de euros), PR Norte (64 milhões de euros), PR Centro (35 milhões de euros), PR Lisboa (8 milhões de euros), PR Alentejo (5 milhões de euros) e PR Algarve (6 milhões de euros).

No âmbito do Aviso MPr-2024-3 (Territórios de Baixa Densidade), a dotação global é de 160 milhões de euros, repartida pelo PITD (117 milhões de euros), PR Norte (16 milhões de euros), PR Centro (15 milhões de euros), PR Alentejo (10 milhões de euros) e PR Algarve (2 milhões de euros).