Foram publicados, no sítio do Portugal 2030, os Avisos para a Apresentação de Candidaturas MPr-2024-2 (Outros Territórios) e MPr-2024-3 (Territórios de Baixa Densidade), os quais visam apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.
Os Avisos de concurso em apreço pretendem estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
Portugal 2030: Inovação Produtiva (Outros Territórios e Territórios de Baixa Densidade)
Tipologia de projetos
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:
Natureza dos beneficiários
São entidades beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Regime Geral de Aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos e no Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital (REITD).
Área geográfica de aplicação
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa (no âmbito do Aviso MPr-2024-2) e do Algarve (no âmbito do Aviso MPr-2024-2 e do Aviso MPr-2024-3), o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma das regiões.
Âmbito setorial
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas (com exceção das atividades económicas financeiras e de seguros, defesa e lotaria e outros jogos de aposta), que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Condições de acesso específicas
Para além do definido no Regulamento Específico, os projetos a apoiar têm de cumprir, entre outras, as seguintes condições:
II=((Despesa Elegível*)/((Ativo Fixo Líquido**)Pré-projeto))≥10%
*Despesa Elegível apurada após análise da candidatura;
**Ativo Fixo Tangível e Ativo Fixo Intangível.
Os beneficiários com operações de Inovação Produtiva apoiadas, no âmbito dos Avisos MPr-2023-1 e MPr-2023-2 do Portugal 2030 ainda a decorrer (i.e. sem pedido de pagamento final apresentado) no mesmo estabelecimento, podem submeter candidatura aos Avisos de concurso MPr-2024-2 MPr-2024-3, desde que visem investimentos distintos dos apoiados nos Avisos anteriores.
Anos de referência
O ano utilizado como referência de pré-projeto é o ano de 2023, podendo ser considerados os valores incluídos nas contas de 2023 aprovadas pelos órgãos competentes da empresa, sujeitas a confirmação após disponibilização da IES.
Os anos para medição da condição de acesso relativa à autonomia financeira e para a aferição do financiamento mínimo por capitais próprios são 2022 ou 2023, quando disponíveis.
Custos elegíveis
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «DNSH»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas no ponto seguinte.
No âmbito dos Avisos em apreço, aplicam-se, em geral, as regras e limites de elegibilidade definidos no Regulamento Específico, nomeadamente:
a) 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
b) 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
a) 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
b) 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):
a) “Indústria 4.0” – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
b) “Transição Climática” – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia.
No caso de candidaturas ao PR Lisboa (Aviso MPr-2024-2) e ao PR Algarve (Avisos MPr-2024-2 e MPr-2024-3) deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado previstos no REITD.
No caso de operações localizadas nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 referido anteriormente, se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Lisboa (Aviso MPr-2024-2) e do PR Algarve (Avisos MPr-2024-2 e MPr-2024-3), estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000 euros durante três anos por empresa única).
No caso de operações localizadas fora dos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027:
A metodologia de cálculo para seleção dos projetos é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela seguinte fórmula:
MP=0,20 A+0,30 B+0,10 C+0,40 D
A = Adequação à Estratégia;
B = Qualidade;
C = Capacidade e execução;
D = Impacto.
A avaliação dos resultados é realizada em dois momentos:
Esta avaliação é concretizada com o apuramento do Grau de Cumprimento (GC), nos seguintes termos:
GC=(R/Re)
Em que:
R: corresponde ao valor da realização apurado na data de conclusão da operação;
𝑅e: corresponde ao valor do indicador de realização contratualmente estabelecido.
No caso do Aviso MPr-2024-2 (Outros Territórios), a intensidade de auxílio contratada apenas é mantida se o GC atingir, pelo menos, 85%. Se o GC apurado for inferior a 85%, a taxa de financiamento é reduzida da seguinte forma:
Grau de Cumprimento |
Penalização da taxa de financiamento |
] 85% - 75% ] |
0,5 p.p. |
] 75% - 65% ] |
1,0 p.p. |
] 65% - 50% ] |
1,5 p.p. |
< 50% |
2,0 p.p. |
No caso do Aviso MPr-2024-3 (Territórios de Baixa Densidade), a intensidade de auxílio contratada apenas é mantida se o GC atingir, pelo menos, 70%. Se o GC apurado for inferior a 70%, a taxa de financiamento é reduzida da seguinte forma:
Grau de Cumprimento |
Penalização da taxa de financiamento |
] 70% - 65% ] |
0,5 p.p. |
] 65% - 60% ] |
1,0 p.p. |
] 60% - 50% ] |
1,5 p.p. |
< 50% |
2,0 p.p. |
Esta avaliação é concretizada com o apuramento do Resultado da Operação (RO), nos seguintes termos:
RO=0,5 (Ie1/I1)+ 0,5 (Ie2/I2)
Em que:
Ie1 e Ie2: correspondem aos valores apurados no ano de cruzeiro;
I1 e I2: correspondem aos valores dos indicadores de resultado contratualmente estabelecidos.
Para efeitos de apuramento do RO, dos quatro indicadores de resultado aplicáveis aos Avisos em apreço (Postos de Trabalho Criados, Empregos Qualificados Criados, Volume de Negócios e VAB por trabalhador), são selecionados apenas os dois onde se verifiquem melhores resultados.
No caso do Aviso MPr-2024-2 (Outros Territórios), a intensidade de auxílio contratada apenas é mantida se o RO atingir, pelo menos, 85% no ano de cruzeiro. Caso o RO não atinja, pelo menos, 85% a taxa de financiamento é reduzida em 0,5 p.p. por cada dois p.p. abaixo do limiar referido, até ao máximo de 3 p.p..
No caso do Aviso MPr-2024-3 (Territórios de Baixa Densidade), A intensidade de auxílio contratada apenas é mantida se o RO atingir, pelo menos, 70% no ano de cruzeiro. Caso o RO não atinja, pelo menos, 70% a taxa de financiamento é reduzida em meio ponto percentual (p.p.) por cada dois p.p. abaixo do limiar referido, até ao máximo de 3 p.p..
No caso do Aviso MPr-2024-3 (Territórios de Baixa Densidade), A intensidade de auxílio contratada apenas é mantida se o RO atingir, pelo menos, 70% no ano de cruzeiro. Caso o RO não atinja, pelo menos, 70% a taxa de financiamento é reduzida em meio ponto percentual (p.p.) por cada dois p.p. abaixo do limiar referido, até ao máximo de 3 p.p..
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito, não podendo ser alteradas após a sua submissão.
Ao abrigo destes concursos, os prazos para a apresentação de candidaturas decorrem:
No âmbito do Aviso MPr-2024-2 (Outros Territórios), a dotação global é de 340 milhões de euros, repartida pelo PITD (222 milhões de euros), PR Norte (64 milhões de euros), PR Centro (35 milhões de euros), PR Lisboa (8 milhões de euros), PR Alentejo (5 milhões de euros) e PR Algarve (6 milhões de euros).
No âmbito do Aviso MPr-2024-3 (Territórios de Baixa Densidade), a dotação global é de 160 milhões de euros, repartida pelo PITD (117 milhões de euros), PR Norte (16 milhões de euros), PR Centro (15 milhões de euros), PR Alentejo (10 milhões de euros) e PR Algarve (2 milhões de euros).
Para mais detalhes consulte o Aviso MPr-2024-2 (Outros Territórios) e o Aviso MPr-2024-3 (Territórios de Baixa Densidade).