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Avisos de “Registo de Pedido de Auxílio” – Projetos de Inovação Produtiva e Projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial no âmbito do Regime Contratual de Investimento

Incentives News Flash n.º 05/2025

Aviso n.º 01/RPA/2025 e Aviso n.º 02/RPA/2025 de “Registo de Pedido de Auxílio” - RCI

Foram publicados, no sítio do Compete 2030, os Avisos de “Registo de Pedido Auxílio (“RPA”)”, no contexto do Regime Contratual de Investimento (RCI), para projetos de inovação produtiva (Aviso n.º 01/RPA/2025) e para projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial (Aviso n.º 02/RPA/2025).

Inovação Produtiva - Aviso n.º 01/RPA/2025

Este procedimento vem permitir às Grandes Empresas (“GE”) e às Pequenas e Médias Empresas (“PME”) que pretendam realizar investimentos iguais ou superiores a Euro 25 milhões apresentarem um pedido de auxílio e dar início aos respetivos projetos, salvaguardando o cumprimento do efeito do incentivo, de acordo com a legislação aplicável.

Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial - Aviso n.º 02/RPA/2025

Este procedimento vem permitir às Grandes Empresas (“GE”), às Pequenas e Médias Empresas (“PME”) e às Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (“ENESII”) que pretendam realizar investimentos iguais ou superiores a Euro 10 milhões apresentarem um pedido de auxílio e dar início aos respetivos projetos, salvaguardando o cumprimento do efeito do incentivo, de acordo com a legislação aplicável.

O RPA visa garantir, nomeadamente, o cumprimento da condição que determina que as operações devem ter data de candidatura, ou que o beneficiário deve apresentar, por escrito, um pedido de auxílio, antes da data de «início dos trabalhos».

Considera-se «Início dos trabalhos», quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A aquisição de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos. No caso de aquisições, por «início dos trabalhos», entende-se o momento da aquisição dos ativos diretamente ligados ao estabelecimento adquirido.

Processo de registo

O RPA é formalizado para efeitos de definição da data a partir da qual podem ter início os trabalhos das operações a candidatar ao RCI.

O RPA processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado do COMPETE 2030, com a seguinte informação:

a) Identificação e dimensão da(s) entidade(s);

b) Descrição da operação e respetivos objetivos, incluindo as datas de início e de conclusão;

c) Localização dos investimentos da operação, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade;

d) Lista dos custos da operação / quadro de investimentos;

e) Forma de apoio e o montante do financiamento público necessário para a operação;

f) Informação e / ou documentação adicional.

O beneficiário/líder (nos projetos de I&D colaborativa) receberá um comprovativo digital da receção do RPA, não constituindo este uma vinculação a qualquer decisão de concessão de financiamento.

Procedimento de utilização do registo

Após o RPA, deve ser apresentada, pelo candidato/consórcio (nos projetos de I&D colaborativa) que o submeteu, candidatura ao primeiro aviso para apresentação de candidaturas no âmbito do RCI subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição de financiamento.

Para mais detalhe consulte o Aviso 01/RPA/2025 e o Aviso 02/RPA/2025.