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STEP I&D&I Empresarial – Energia – Operações em Copromoção

Incentives News Flash n.º 04/2026

STEP – Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa 

Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso n.º COMPETE2030-2026-1 - Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial – STEP I&D&I Empresarial – Energia – Operações em Copromoção. 

O presente Aviso visa apoiar operações de desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela STEP, através de investimentos em investigação e desenvolvimento em TRL mais elevados até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII). 


Entidades beneficiárias

São beneficiárias do presente Aviso: 

  • Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; 
  • ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.


Área geográfica abrangida

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro e Alentejo), sendo que a localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento. 


Finalidades e objetivos

As operações a apoiar devem contribuir para os objetivos definidos no Regulamento STEP, apoiando o fabrico de tecnologias críticas em toda a União, ou preservando e reforçando as respetivas cadeias de valor, no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias de impacto zero. 

Assim, os investimentos a apoiar devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:  

a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E do Aviso;  

b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das tecnologias críticas;  

c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;  

d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o desenvolvimento e o fabrico dos produtos finais. 

Para serem consideradas críticas, as tecnologias deverão cumprir uma das seguintes condições: 

  • Ter carácter inovador, emergente e de ponta que garanta um significativo potencial económico para o Mercado Único Europeu; 
  • Contribuir para a redução ou prevenção de dependências estratégicas da União Europeia.  

O Aviso não se destina a apoiar candidaturas com Selo STEP ou operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia. 


Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações

Para serem suscetíveis de apoio, as operações e os beneficiários devem cumprir um conjunto de requisitos de elegibilidade, entre os quais se destaca: 

  • Incluir obrigatoriamente atividades de I&D e de Inovação, sendo que o investimento afeto à componente de I&D deve ser tendencialmente maioritário, salvo situações devidamente fundamentadas tendo em conta os objetivos e atividades do projeto;  
  • As operações devem ter enquadramento na Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), cumprindo uma das seguintes condições, necessárias para que as tecnologias sejam consideradas críticas:  

– Ter carácter inovador, emergente e de ponta que garanta um significativo potencial económico para o Mercado Único Europeu. Neste âmbito, para serem elegíveis, as operações devem verificar, pelo menos, dois dos requisitos relativos ao carácter inovador, emergente e de ponta, conforme definido no Anexo D do Aviso. 

– Reforçar e preservar a cadeia de valor associada ao desenvolvimento ou fabrico de tecnologias críticas, contribuindo para a redução ou prevenção de dependências estratégicas da União Europeia. Neste âmbito, para serem elegíveis, as operações deverão verificar, pelo menos, dois dos seguintes requisitos, conforme definido no Anexo D do Aviso, nomeadamente (i) Contribuir para a liderança industrial e tecnológica da União; (ii) Contribuir para as infraestruturas críticas a nível europeu; (iii) Aumentar a capacidade de fabrico; (iv) Reforçar a segurança do aprovisionamento e (v) Promover efeitos transfronteiriços positivos no mercado interno.

  • Deverá ser constituído um consórcio entre as entidades copromotoras (com um máximo de 10 beneficiários), devendo respeitar as seguintes regras específicas:

– O Consórcio deve assumir a natureza de “consórcio completo” (nomeadamente incluindo a participação de empresas nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto, enquanto condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D) e integrando empresas que se assumam enquanto tomadores da tecnologia, ou seja, aquela(s) que a vão colocar no mercado); 

– O consórcio deve ser obrigatoriamente liderado por uma empresa, que assegure a realização de investimentos nas componentes de I&D e de Inovação Produtiva;

– As empresas devem assumir um peso maioritário, em termos do seu contributo financeiro (investimento) no âmbito do consórcio.

  • Os investimentos deverão ser maioritariamente centrados em atividades de TRL mais próximos do mercado – TRL 6 ou superior, incluindo processos de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado; 
  • As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 36 meses, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;  
  • Cada empresa apenas pode participar em duas candidaturas, na qualidade de líder ou como copromotor; 
  • As operações apoiadas devem integrar um investimento elegível mínimo de 5.000.000€, salvo situações devidamente justificadas, devendo esta condição ser verificada à data da candidatura e encerramento;  
  • Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo;  
  • Cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH); 
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;  
  • Sempre que se verifique a oneração dos bens objeto de apoio ao abrigo do presente Aviso com a finalidade de garantir financiamento bancário, a mesma é autorizada quando partilhada com as respetivas entidades públicas financiadoras; 
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada nos termos estabelecidos no Anexo III do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (“REITD”), sendo, para efeito deste aviso, considerado 2024 o ano pré-projeto. Em alternativa, pode ser considerado um balanço intercalar reportado à data de candidatura, certificado por um ROC; 
  • Para efeitos de comprovação do estatuto PME, os beneficiários devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica; 
  • No caso de empresas que se qualifiquem como “Small Mid Cap”, definidas como empresas que não preenchem os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não exceda 499, cujo volume de negócios anual não ultrapasse 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não exceda 86 milhões de euros, a aferição é realizada da seguinte forma:  

– No caso de uma empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão;

– No caso de uma empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras.

  • No âmbito da componente de investimentos produtivos, deve ser assegurado: 

– Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação;

– No caso de incentivos atribuídos a Grandes Empresas a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos;

– No caso de incentivos atribuídos com vista à diversificação da produção de produtos/serviços de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200 % o valor contabilístico dos ativos reutilizados.

  • No âmbito dos projetos enquadrados nos acordos de parceria da Fase 4 com as Universidades Americanas (MIT, CMU e UT Austin), devem ser assegurados os seguintes aspetos:

– A efetividade da colaboração deve ser comprovada através de compromisso escrito por parte da(s) universidade(s) americana(s);

– Apenas são elegíveis para financiamento no âmbito do presente Aviso as empresas e ENESIIs nacionais, sendo as atividades e recursos das universidades americanas financiadas no âmbito do acordo de parceria, sem prejuízo da candidatura dever integrar uma visão integrada da colaboração entre as equipas nacionais e as equipas das universidades americanas.


Taxas de financiamento 

Componente de I&D 

Taxa Base:  

a) Até 50 % para a investigação industrial;  

b) Até 25 % para o desenvolvimento experimental.  

As taxas base referidas podem ser aumentadas até uma intensidade máxima de 80%, através das majorações «Dimensão da empresa», «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados» e/ou «Localização da operação». 

Tendo em consideração que as operações são apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias. 

Componente de Inovação Produtiva 

As taxas de financiamento das operações elegíveis são as constantes no mapa do Anexo B – 6. Mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia - Auxílio Estatal n.º SA 100752 (Mapa Original), SA.106697 (ajuste Intercalar) e SA.115173 (STEP), não podendo exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB). 

Neste sentido, as taxas base são as indicadas infra: 

a) Grandes empresas – 40%; 

b) Médias empresas – 50%; 

c) Micro e pequenas empresas – 60%. 

No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela, Alentejo Litoral e Alto Alentejo, bem como no município de Matosinhos, as taxas base são de 50% para as Grandes empresas, 60% para as médias empresas e 70% para micro e pequenas empresas.


Custos elegíveis 

Componente de I&D 

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário; 
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário; 
  • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;  
  • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;  
  • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação; 
  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação; 
  • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;  
  • Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;  
  • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial; 
  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;  
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.  

Os custos indiretos são calculados aplicando a taxa fixa de 7%, sendo que esta taxa incide apenas sobre os custos diretos elegíveis. 

Componente de Inovação Produtiva 

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;  
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;  
  • No caso das PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.

Em alternativa às despesas elegíveis previstas acima referidas, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho, em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos. 

Ademais, em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando previstos, não podem exceder o limite de 20% das despesas elegíveis na componente de Inovação Produtiva. 


Período de candidaturas

De 31-01-2026 até 30-04-2026 (17h). 

 

Para mais detalhe consulte o Aviso COMPETE2030-2026-1