STEP – Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa
Foi publicado, no sítio do Compete 2030, o Aviso n.º COMPETE2030-2026-1 - Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial – STEP I&D&I Empresarial – Energia – Operações em Copromoção.
O presente Aviso visa apoiar operações de desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela STEP, através de investimentos em investigação e desenvolvimento em TRL mais elevados até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
Entidades beneficiárias
São beneficiárias do presente Aviso:
Área geográfica abrangida
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro e Alentejo), sendo que a localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.
Finalidades e objetivos
As operações a apoiar devem contribuir para os objetivos definidos no Regulamento STEP, apoiando o fabrico de tecnologias críticas em toda a União, ou preservando e reforçando as respetivas cadeias de valor, no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias de impacto zero.
Assim, os investimentos a apoiar devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:
a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E do Aviso;
b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das tecnologias críticas;
c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o desenvolvimento e o fabrico dos produtos finais.
Para serem consideradas críticas, as tecnologias deverão cumprir uma das seguintes condições:
O Aviso não se destina a apoiar candidaturas com Selo STEP ou operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações
Para serem suscetíveis de apoio, as operações e os beneficiários devem cumprir um conjunto de requisitos de elegibilidade, entre os quais se destaca:
– Ter carácter inovador, emergente e de ponta que garanta um significativo potencial económico para o Mercado Único Europeu. Neste âmbito, para serem elegíveis, as operações devem verificar, pelo menos, dois dos requisitos relativos ao carácter inovador, emergente e de ponta, conforme definido no Anexo D do Aviso.
– Reforçar e preservar a cadeia de valor associada ao desenvolvimento ou fabrico de tecnologias críticas, contribuindo para a redução ou prevenção de dependências estratégicas da União Europeia. Neste âmbito, para serem elegíveis, as operações deverão verificar, pelo menos, dois dos seguintes requisitos, conforme definido no Anexo D do Aviso, nomeadamente (i) Contribuir para a liderança industrial e tecnológica da União; (ii) Contribuir para as infraestruturas críticas a nível europeu; (iii) Aumentar a capacidade de fabrico; (iv) Reforçar a segurança do aprovisionamento e (v) Promover efeitos transfronteiriços positivos no mercado interno.
– O Consórcio deve assumir a natureza de “consórcio completo” (nomeadamente incluindo a participação de empresas nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto, enquanto condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D) e integrando empresas que se assumam enquanto tomadores da tecnologia, ou seja, aquela(s) que a vão colocar no mercado);
– O consórcio deve ser obrigatoriamente liderado por uma empresa, que assegure a realização de investimentos nas componentes de I&D e de Inovação Produtiva;
– As empresas devem assumir um peso maioritário, em termos do seu contributo financeiro (investimento) no âmbito do consórcio.
– No caso de uma empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão;
– No caso de uma empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras.
– Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação;
– No caso de incentivos atribuídos a Grandes Empresas a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos;
– No caso de incentivos atribuídos com vista à diversificação da produção de produtos/serviços de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200 % o valor contabilístico dos ativos reutilizados.
– A efetividade da colaboração deve ser comprovada através de compromisso escrito por parte da(s) universidade(s) americana(s);
– Apenas são elegíveis para financiamento no âmbito do presente Aviso as empresas e ENESIIs nacionais, sendo as atividades e recursos das universidades americanas financiadas no âmbito do acordo de parceria, sem prejuízo da candidatura dever integrar uma visão integrada da colaboração entre as equipas nacionais e as equipas das universidades americanas.
Taxas de financiamento
Componente de I&D
Taxa Base:
a) Até 50 % para a investigação industrial;
b) Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
As taxas base referidas podem ser aumentadas até uma intensidade máxima de 80%, através das majorações «Dimensão da empresa», «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados» e/ou «Localização da operação».
Tendo em consideração que as operações são apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias.
Componente de Inovação Produtiva
As taxas de financiamento das operações elegíveis são as constantes no mapa do Anexo B – 6. Mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia - Auxílio Estatal n.º SA 100752 (Mapa Original), SA.106697 (ajuste Intercalar) e SA.115173 (STEP), não podendo exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB).
Neste sentido, as taxas base são as indicadas infra:
a) Grandes empresas – 40%;
b) Médias empresas – 50%;
c) Micro e pequenas empresas – 60%.
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela, Alentejo Litoral e Alto Alentejo, bem como no município de Matosinhos, as taxas base são de 50% para as Grandes empresas, 60% para as médias empresas e 70% para micro e pequenas empresas.
Custos elegíveis
Componente de I&D
Os custos indiretos são calculados aplicando a taxa fixa de 7%, sendo que esta taxa incide apenas sobre os custos diretos elegíveis.
Componente de Inovação Produtiva
Em alternativa às despesas elegíveis previstas acima referidas, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho, em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos.
Ademais, em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando previstos, não podem exceder o limite de 20% das despesas elegíveis na componente de Inovação Produtiva.
Período de candidaturas
De 31-01-2026 até 30-04-2026 (17h).
Para mais detalhe consulte o Aviso COMPETE2030-2026-1.