Foram publicados, no sítio do Centro 2030, os Avisos CENTRO2030-2023-10: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – Territórios de Baixa Densidade e CENTRO2030-2023-11: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – Territórios não classificados como de Baixa Densidade, os quais visam apoiar a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), por empresas (micro, pequenas e médias), em territórios da Região Centro.
São suscetíveis de apoio as contratações de RHAQ nas PME cuja estratégia de inovação esteja alinhada com a Estratégia de Especialização Inteligente do CENTRO.
Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).
Centro 2030 – Contratação de RHAQAviso CENTRO2030-2023-10 (Baixa Densidade) e Aviso CENTRO2030-2023-11 (Outros Territórios)
Natureza das entidades beneficiárias e área geográfica de aplicação
Micro, pequenas e médias empresas, de acordo com o disposto no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
A elegibilidade geográfica será determinada pela localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o estabelecimento da empresa e na qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais), não remoto(s)/online/à distância nem em espelho (teletrabalho).
A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível. A incubação virtual, ainda que desenvolvida no âmbito de serviços prestados por entidades localizadas na área geográfica abrangida pelos presentes Avisos, não confere, para efeitos do mesmo, essa localização à empresa.
O Aviso CENTRO2030-2023-10 tem aplicação nos territórios classificados como de Baixa Densidade na Região NUTS II CENTRO, conforme definido pela Deliberação n.º 31/2023/PL de 22 de setembro da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) do Portugal 2030 – Plenária.
Por sua vez, o Aviso CENTRO2030-2023-11 tem aplicação nos territórios não classificados como de Baixa Densidade na Região NUTS II CENTRO, conforme definido pela CIC Portugal 2030.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários
Sem prejuízo dos demais requisitos definidos no regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027, os beneficiários e as operações devem ainda satisfazer, entre outras, as seguintes condições específicas de acesso:
Duração das operações
A duração máxima das operações é de 36 meses para as operações financiadas ao abrigo do Aviso CENTRO2030-2023-10 (Territórios de Baixa Densidade) e de 24 meses para as operações financiadas ao abrigo do Aviso CENTRO2030-2023-11 (Territórios não classificados como de Baixa Densidade), sendo o início do projeto aferido por referência à data de assinatura do primeiro contrato de recrutamento de RHAQ objeto do projeto.
A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos com vários colaboradores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos no respetivo Aviso.
Despesas elegíveis
São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar:
i. o valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres;
ii. o valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados.
São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base:
i. o valor correspondente à terceira posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de licenciados e mestres;
ii. o valor correspondente à oitava posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de doutorados e pós-doutorados.
Caso se verifiquem, até à aprovação da candidatura, alterações no Sistema Remuneratório da Administração Pública, com efeitos nos referenciais de determinação do posicionamento remuneratório, os limiares mínimos e máximos previstos nos Avisos poderão ser revistos.
Despesas não elegíveis
Não são considerados custos elegíveis com pessoal:
a) Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente - relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;
b) Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;
c) As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;
d) Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) O subsídio de refeição.
Dotação orçamental e taxa de apoio
A taxa de financiamento é 50%, sendo a dotação orçamental prevista para as operações em territórios de baixa densidade da Região Centro 4.000.000,00€ do Fundo Social Europeu+ (FSE+) e para as operações em outros territórios da Região Centro 6.000.000,00€ do FSE+.
Período de candidaturas
O período de candidaturas iniciou-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Indicadores de realização e de resultado
Os Avisos em apreço definem os seguintes indicadores:
O grau de concretização do indicador de resultado contratualizado é tido em consideração para efeitos de redução ou revogação do financiamento das candidaturas aprovadas, de apuramento do valor a pagar em sede de saldo final da operação e ainda para o processo de avaliação de candidaturas subsequentes do mesmo beneficiário. Estes princípios são aplicados do seguinte modo:
A subvenção final apenas é paga, em sede de análise do pedido de saldo final, se se concluir que as metas contratualizadas em candidatura para os indicadores de realização e resultado foram cumpridas.