Ir para o conteúdo principal

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas — Outros Territórios e Baixa Densidade

Incentives News Flash n.º 02/2024

Foram publicados, no sítio do Centro 2030, os Avisos CENTRO2030-2023-10: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – Territórios de Baixa Densidade e CENTRO2030-2023-11: Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – Territórios não classificados como de Baixa Densidade, os quais visam apoiar a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), por empresas (micro, pequenas e médias), em territórios da Região Centro.

São suscetíveis de apoio as contratações de RHAQ nas PME cuja estratégia de inovação esteja alinhada com a Estratégia de Especialização Inteligente do CENTRO.
Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).

Centro 2030 – Contratação de RHAQAviso CENTRO2030-2023-10 (Baixa Densidade) e Aviso CENTRO2030-2023-11 (Outros Territórios)

Natureza das entidades beneficiárias e área geográfica de aplicação

Micro, pequenas e médias empresas, de acordo com o disposto no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

A elegibilidade geográfica será determinada pela localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o estabelecimento da empresa e na qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais), não remoto(s)/online/à distância nem em espelho (teletrabalho).

A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível. A incubação virtual, ainda que desenvolvida no âmbito de serviços prestados por entidades localizadas na área geográfica abrangida pelos presentes Avisos, não confere, para efeitos do mesmo, essa localização à empresa.

O Aviso CENTRO2030-2023-10 tem aplicação nos territórios classificados como de Baixa Densidade na Região NUTS II CENTRO, conforme definido pela Deliberação n.º 31/2023/PL de 22 de setembro da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) do Portugal 2030 – Plenária.

Por sua vez, o Aviso CENTRO2030-2023-11 tem aplicação nos territórios não classificados como de Baixa Densidade na Região NUTS II CENTRO, conforme definido pela CIC Portugal 2030.

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários

Sem prejuízo dos demais requisitos definidos no regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027, os beneficiários e as operações devem ainda satisfazer, entre outras, as seguintes condições específicas de acesso:

  • Manutenção no beneficiário dos postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, e na localização do projeto, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente;
  • Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados);
  • O grau académico dos recursos humanos a contratar deve ser atribuído por instituições do ensino superior portuguesas em programas acreditados ou obtido em instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido à luz do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
  • Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que o beneficiário se insere, sendo exigida uma experiência profissional mínima de 5 anos;
  • Apresentar um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica do beneficiário;
  • Ter por base a existência de contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador e o beneficiário;
  • Ter data de contratação posterior à data de apresentação da candidatura;
  • Os trabalhadores a contratar não podem, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura, ter vínculo de trabalho com o beneficiário ou com empresas em que o beneficiário tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50 % do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais;
  • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
  • Registar uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados, calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto e a média mensal do ano pré-projeto.

Duração das operações

A duração máxima das operações é de 36 meses para as operações financiadas ao abrigo do Aviso CENTRO2030-2023-10 (Territórios de Baixa Densidade) e de 24 meses para as operações financiadas ao abrigo do Aviso CENTRO2030-2023-11 (Territórios não classificados como de Baixa Densidade), sendo o início do projeto aferido por referência à data de assinatura do primeiro contrato de recrutamento de RHAQ objeto do projeto.

A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos com vários colaboradores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos no respetivo Aviso.

Despesas elegíveis

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.

O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar:

       i.         o valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres;

      ii.         o valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados.

São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base:

       i.         o valor correspondente à terceira posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de licenciados e mestres;

      ii.         o valor correspondente à oitava posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de doutorados e pós-doutorados.

Caso se verifiquem, até à aprovação da candidatura, alterações no Sistema Remuneratório da Administração Pública, com efeitos nos referenciais de determinação do posicionamento remuneratório, os limiares mínimos e máximos previstos nos Avisos poderão ser revistos.

Despesas não elegíveis

Não são considerados custos elegíveis com pessoal:

a)     Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente - relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;

b)     Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;

c)      As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;

d)     Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

e)     O subsídio de refeição.

Dotação orçamental e taxa de apoio

A taxa de financiamento é 50%, sendo a dotação orçamental prevista para as operações em territórios de baixa densidade da Região Centro 4.000.000,00€ do Fundo Social Europeu+ (FSE+) e para as operações em outros territórios da Região Centro 6.000.000,00€ do FSE+.

Período de candidaturas

O período de candidaturas iniciou-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 29/02/2024 (18h);
  • Fase 2: 31/05/2024 (18h);
  • Fase 3: 30/08/2024 (18h);
  • Fase 4: 27/12/2024 (18h) para o Aviso CENTRO2030-2023-10 (Baixa Densidade) e 20/12/2024 (18h) para o Aviso CENTRO2030-2023-11 (Outros territórios).

Indicadores de realização e de resultado

Os Avisos em apreço definem os seguintes indicadores:

  • Indicador de realização: Pessoas com um diploma de ensino superior - Somatório das pessoas com ensino superior (Classificação Internacional Padrão da Educação (CITE) 6 a 8), que beneficiam da operação FSE+, no início da intervenção. Cada participante/NIF só é contabilizado uma vez na operação;
  • Indicador de resultado: Participantes (nos RHAQ) com ensino superior empregados 6 meses depois de terminada a participação - Proporção entre o número de pessoas com ensino superior (nível CITE igual ou superior a 6), que receberam apoio do FSE+ e que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, seis meses depois de terminada a participação, face ao total de participantes no apoio aos RHAQ. Abrange todos os participantes na operação, independentemente da sua situação face ao emprego no início da intervenção.

O grau de concretização do indicador de resultado contratualizado é tido em consideração para efeitos de redução ou revogação do financiamento das candidaturas aprovadas, de apuramento do valor a pagar em sede de saldo final da operação e ainda para o processo de avaliação de candidaturas subsequentes do mesmo beneficiário. Estes princípios são aplicados do seguinte modo:

  • Quando a taxa de cumprimento do indicador de resultado não atinja, pelo menos, 75 %, é aplicada uma correção financeira a partir deste limiar de tolerância;
  • Nos termos do ponto anterior, por cada ponto percentual (p.p.) abaixo desse limiar, procede-se a uma redução de meio p. p. sobre a despesa total elegível da operação apurada no saldo final, até o máximo de 5 %.

A subvenção final apenas é paga, em sede de análise do pedido de saldo final, se se concluir que as metas contratualizadas em candidatura para os indicadores de realização e resultado foram cumpridas.