Ir para o conteúdo principal

RoundUp Laboral | Abril 2026

Abril 2026


A RoundUp Laboral da Deloitte Legal TELLES é uma publicação que, no final de cada mês, destaca as tendências e os temas jurídicos com impacto no mercado de trabalho em Portugal.

Na quarta edição, referente a abril de 2026, destacam-se três acórdãos relevantes em matéria laboral:

(i) O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) que condenou três empresas do grupo multinacional de consultoria tecnológica “Inetum” ao pagamento de uma coima no valor de 3.092 milhões de euros, por práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho. Esta decisão assume particular relevância por constituir a primeira confirmação judicial em Portugal, de uma sanção por práticas restritivas da concorrência nos mercados de trabalho, criando um precedente relevante na aplicação do direito da concorrência ao recrutamento e à mobilidade laboral. 

(ii) O Supremo Tribunal de Justiça voltou a esclarecer que o prazo de 60 dias para o exercício do poder disciplinar apenas se inicia quando a infração é efetivamente conhecida pela entidade empregadora ou por um superior hierárquico com competência disciplinar. No acórdão, o Supremo Tribunal de Justiça sublinhou ainda que a instauração de um procedimento disciplinar pressupõe uma avaliação da gravidade dos factos e da sua relevância disciplinar, avaliação essa que só pode ser efetuada pelo titular do poder disciplinar, independentemente do conhecimento prévio adquirido pelos mandatários da entidade empregadora.

(iii) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou lícito o despedimento de um trabalhador, com funções de direção técnica, apreciando, entre outras questões, a validade de uma cláusula de exclusividade e a alegada prática de assédio moral. 
No que respeita à cláusula de exclusividade, o Tribunal entendeu que, atendendo às funções exercidas e às responsabilidades técnicas associadas, a sua imposição era justificada, não estando dependente do pagamento de qualquer compensação económica autónoma. Neste contexto, concluiu que o trabalhador violou de forma grave e culposa os seus deveres contratuais ao exercer atividade profissional paralela com recurso a equipamentos da entidade empregadora, ocultando essa circunstância e criando a aparência de que a mesma era exclusivamente desenvolvida pela sua esposa. Tal conduta foi considerada suficientemente grave para tornar inexigível a manutenção da relação laboral.

A publicação inclui igualmente uma síntese das mais recentes alterações legislativas.

A equipa de Trabalho & Segurança Social da Deloitte Legal TELLES associa-se, mais uma vez, aos clientes para os ajudar a gerir os seus trabalhadores, antecipando e planeando os desafios das relações laborais num mundo em transformação.

Aceda à edição de abril de 2026 da RoundUp Laboral abaixo. 
(Versão Portuguesa – English Version)