A proposta de Lei n.º 69/XVII/1.ª apresentada pelo Governo à Assembleia da República e recentemente tornada pública, visa introduzir alterações ao regime sucessório, tendo por base dois principais objetivos:
(i) O reforço do direito dos herdeiros à partilha, através da criação do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa (PEVCIHI) e da necessidade de formalização do acordo de manutenção da indivisão; e
(ii) O reforço da liberdade do autor da sucessão, mediante a consagração de novos poderes testamentários, nomeadamente a possibilidade de:
A equipa de Contencioso, Arbitragem & Reestruturação da Deloitte Legal TELLES, liderada pelo sócio André Navarro de Noronha, analisa, neste client alert, as principais alterações propostas, com particular foco no novo Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa (PEVCIHI), clarificando o alcance das inovações introduzidas, os respetivos pressupostos e a forma como o novo regime se operacionaliza na prática.